Os salários de ingresso, para os servidores do Quadro Permanente na Fundação CASA será igual ao do grau “D” do PCS atual (criado em 2006), sendo enquadrado como grau “A” desta Norma; Parágrafo único - Todos os servidores que, foram admitidos nos quadros de funcionários da Fundação CASA, até 31 de agosto de 2002 (quando da implantação do antigo PCCS), terão seus salários ajustados, no valor mínimo equivalente ao Grau “K” do PCS de 2006, que corresponde ao Grau “G” nessa Norma. Artigo 5º - Todos os servidores que, foram admitidos nos quadros de funcionários da Fundação CASA, até 30 de setembro de 2006 (quando da implantação do 2º PCS – Portaria 117/2006), deverão ter seus salários ajustados, no valor mínimo equivalente ao Grau “I” do referido PCS, que corresponde ao Grau “E” nessa Norma. Parágrafo único: Fica estabelecido que os servidores
1
1. Enquadramento
das distorções de servidores prejudicados na mudança de PCS 2002 e 2006.
2. Mudança
de letra de 2 em 2 anos num porcentual de 10%
3. A
proposta do novo plano incluirá servidores reabilitados, requalificados e
readaptados que deverão ser contemplados com as letras ou níveis em questão.
4.
Apresenta e enquadramentos para algumas funções: do
Agente Educacional para Analista Técnico sem barra, Agente de Apoio Socioeducativo
para Agente Socioeducador, Agente de Apoio Operacional/Motorista para
Operador/Motorista e Analista Técnico sem barra, para Analista Técnico com barra
na sua formação.
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