quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Dívida de R$ 2 motivou queima de morador de rua em Caxias do Sul

Moradia improvisada na rua foi destruída pelo fogo (Foto: Guilherme Pulita/RBS TV)
Os quatro adolescentes suspeitos de atearem fogo em um morador de rua em Caxias do Sul, na serra gaúcha, confessaram o ato na tarde desta terça-feira (25), diz a polícia. Segundo o delegado responsável pelas investigações, Joigler Paduano, o ato foi motivado por uma “dívida” de R$ 2 do papeleiro de 45 anos com um dos garotos.
“Dias atrás, um deles teria furtado uma faquinha do morador de rua. Ele ofereceu R$ 2 para reaver o objeto. Porém, acabou não pagando, o que motivou a ira dos jovens”, disse o delegado ao G1.
Ainda segundo o delegado, os jovens de 15, 14, 14 e 13 anos moravam no mesmo bairro do morador de rua. O homem de 45 anos, que vivia em um barraco improvisado de lonas e papelão em um terreno baldio, conhecia até os pais dos menores.
“Eles ficaram bravos, foram em um posto de gasolina, compraram R$ 2 de combustível em uma garrafa pet. Eles jogaram a gasolina no barraco e no homem, acenderam um fósforo e saíram correndo. Era um barraco de lona e papelão e o fogo acabou se alastrando rapidamente”, explicou o delegado.
Para a polícia, os jovens disseram que a intenção era apenas dar um susto no homem. Porém, ele teve 85% do corpo queimado e acabou morrendo no domingo (23), dois dias depois de ser internado no Hospital Pompeia, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória.

Na noite de sexta-feira (21), as câmeras de segurança de um posto de combustíveis em frente ao terreno baldio registraram o momento que o homem saiu correndo pela rua, com o corpo em chamas (veja o vídeo). Com extintores de incêndio, os frentistas do posto ajudaram a apagar o fogo do corpo do homem.
Após concluir o inquérito, o delegado espera encaminhar o caso até esta quarta-feira (26) para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Segundo ele, o órgão deve solicitar à Justiça a internação dos menores infratores, medida sócio-educativa que pode variar em restrição de liberdade pelo prazo de seis meses a três anos.

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