Em trâmite na Câmara Federal, o Projeto de Lei 3503/12 prevê a possibilidade de internação preventiva de adolescentes, levando em conta o perigo que pode ser causado pelo menor infrator,
sem prazo de duração determinado e antes de uma decisão judicial. Além
disso, no texto há que o período de internação não poderá exercer a pena
mínima prevista.
Em Fortaleza, há uma média de 10 a 12 ocorrências por dia, na Delegacia de Crianças e Adolescentes (DCA). A principal infração é o furto. Segundo a titular da DCA, Yolanda Fonseca Duarte, já foram enviados para a Justiça mais de dois mil procedimentos, somente em 2012.
Ainda
de acordo com a delegada, dependendo do grau da infração, o adolescente
deveria permanecer mais tempo internado. “O tempo de permanência
provisória é de 45 dias, no mínimo, chegando até três anos. Dependendo
do grau de violência e da idade, se aumentar essa internação seria
melhor para a sociedade”, diz.
Yolanda
Duarte explica que a a internação é uma decisão judicial. “Logo que o
infrator sai da delegacia, ele é atendido com um promotor e, depois, com
o juiz, que vai efetuar a decisão. Caso seja flagrante, ele é
encaminhado uma unidade recepção”, explica.
Reflexão
Para o sociólogo Alberto Barros, há uma polêmica grande em relação à garantia do direito de crianças e adolescentes. Além disso, ele explica que aumentar ou diminuir a pena não são medidas que melhoram a situação dos adolescentes.
De
acordo com o sociólogo, existem grupos que lutam para que o sistema
seja mais rígido em relação às penas. “Alguns clamam pela redução da
maioridade penal ou até pelo aumento do tempo máximo de internação, por
exemplo. Mas o que falta, na verdade, é uma interferência preventiva,
deve-se interferir no contexto em que ele vive. Muitos estão aquém da
idade escolar e muitos são analfabetos”, reflete.
Segundo
Barros, o sistema socioeducativo do Brasil não é eficaz, pois o que
deve haver é prevenção e investimento para aqueles que já cometeram o
ato. “As medidas são muito mais de caráter prisional do que de
ressocialização. Elas não possibilitam que o adolescente se ressocialize
e continue a vida dele. Não há uma intervenção que possibilite de fato
que ele tenha novas possibilidades e construa um projeto de vida”,
considera.
O sociólogo dá o exemplo
de um profissional da DCA que somente pode trabalhar com 20
adolescentes. “E, na prática, isso não acontece”, alerta. Para ele,
deve-se investir em atividades em que os menores possam utilizar na vida
e investir em políticas públicas para as comunidades. “Não adianta
apenas colocar os jovens para estudar, isso não garante que ele não vá
pra rua, roubar, usar drogas, enfim…”, declara.
Com colaboração de Roberta Tavares
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