Da leitura do artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo é possível inferir que os qüinqüênios são devidos a todos os servidores, abrangendo os empregados celetistas, visto que servidor público é gênero, do qual o empregado público celetista é espécie. Por referida lei não restringir a aplicação do direito enfocado a funcionários públicos, assim entendidos os estatutários, mas abranger todos os servidores públicos, é aplicável inclusive aos empregados contratados sob a égide da CLT. (TRT/SP - 01720200702402006 - RE - Ac. 3ªT 20090858411 - Rel. MÉRCIA TOMAZINHO - DOE 27/10/2009)
http://www.centraljuridica.com/juris/7908/fundacao_casa_quinquenios_da_leitura_do_artigo_129_da_constituicao.html
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