Decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou três jovens que lideraram rebelião na Fundação Casa, em agosto de 2013, pelos crimes de tortura e dano qualificado. As penas foram fixadas em três anos, dez meses e 19 dias de reclusão em regime fechado, referente ao primeiro delito, e oito meses de detenção e dez dias-multa no regime semiaberto, pelo segundo delito.
Com a rebelião, quase um terço dos internos conseguiu fugir da fundação. Sob forte violência física, o então diretor da unidade foi feito refém e outros dois funcionários acabaram gravemente feridos. Após negociação com policiais, os três apelantes – que lideravam o movimento – foram presos em flagrante delito.
O relator do recurso, desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, afirmou que as declarações das vítimas, aliadas ao relatório da Fundação Casa, constituem prova suficiente para embasar a condenação. “Os recursos não merecem provimento. Inegavelmente, a prova dos autos permitiu a decisão condenatória. Inconteste a materialidade dos delitos, imputados aos apelantes, comprovada pelos laudos de lesão corporal e de local. Quanto à autoria dos crimes, a prova dos autos faz concluir pela culpabilidade.”
Os desembargadores Juvenal Duarte e José Damião Pinheiro Machado Cogan também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0071156-44.2013.8.26.0050
Parabéns ao juizo, porque o falido ECA é uma vergonha, é um tapa na cara da sociedade brasileira.
ResponderExcluirO CRIMINAL ACONTECEU PORQUE ELES PEGARAM O DIRETOR ORLANDO, SE FOSSE SÓ FUNÇA!
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