domingo, 13 de setembro de 2015

Sindicato dos agentes Socioeducativos de Minas Gerais luta pelo porte de arma

O SINDSISEMG convoca a categoria dos Agentes de Segurança Socioeducativos para a audiência pública sobre o PL 1973/2015 - PORTE DE ARMA, que será realizada no dia 15 de setembro de 2015, na ALMG ás 15H.



O SINDSISEMG com a mesma visão de interpretação do referido instrumento legislativo apresentado, já atua pelo Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE, no mesmo sentido e em âmbito Nacional, com o Projeto de Lei 805/2015 (apensada à PL nº 3722/2012) para alteração do Estatuto do Desarmamento, especificado pelas atribuições dos servidores públicos que garantem a segurança nas unidades Socioeducativas, quais sejam, os Agentes de Segurança Socioeducativos, a concessão do porte de arma para extra muros das referidas Unidades, à categoria.

A iniciativa do Exmº Deputado Cabo Júlio, só vem a ratificar o direito, já expresso em Lei Federal da categoria, não obstante, os Agentes de Segurança Socioeducativos dependem e necessitam urgentemente do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, para garantir o seu direito constitucional de ir e vir, no intuito de defender sua incolumidade física e de seus familiares, haja vista os frequentes atentados contra a sua vida e de seus familiares, dos resgates ocorridos dos acautelados, além das inúmeras e frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções.

Outrossim, o SINDSISEMG esclarece que o porte de arma de fogo para esses profissionais deve ter abrangência Nacional, e não somente Estadual, tendo em vista que, por foça de Lei, e em virtude da profissão, os Agentes de Segurança Socioeducativos têm a obrigação legal de realizarem escoltas Estaduais e Interestaduais, em atendimento ao Artigo 124, inciso VI, da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, o qual estabelece, ao adolescente privado de liberdade, o direito de permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. Dessa forma, resta comprovado que os riscos extrapolam os perímetros estaduais.

Frisa-se que as atribuições dos Agentes de Segurança Socioeducativos, dentre outras, incluem atuar na segurança, vigilância, guarda, custódia, e escolta de adolescentes em conflito com a lei do Sistema Socioeducativo, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes infratores, bem como a integridade física das instalações das unidades, garantindo a segurança dos socioeducandos, visitantes e servidores em exercício nas unidades, assegurando e otimizando o cumprimento das medidas socioeducativas, acumulando ainda, a função de socioeducador e orientador, realizando escoltas externas dos adolescentes, atuando diretamente no cumprimento da medida socioeducativa efetivando a restrição de liberdade por determinação judicial dos adolescentes infratores, disciplinando-os e impondo-lhes alguns limites, de acordo com as normas estabelecidas das Unidades de Internação, Provisório e Semiliberdade.
Por fim, é de suma importância, que o SINDSISEMG ressalte que o Agente de Segurança Socioeducativo atua como principal protagonista da medida socioeducativa em ULTIMA RATIO, quando o Estado falhou, o Judiciário falhou, a Sociedade Civil falhou, a Pastoral da Criança e do Adolescente falhou, o Conselho Tutelar falhou, as Religiões e Seitas falharam, e a Família, na maioria das vezes, falida e abandonada à mingua, igualmente falhou.
Exigem êxito e perfeição, mesmo diante de um Sistema Socioeducativo falido e incoerente, sem estruturas físicas adequadas, superlotado, com certa frequência de assassinatos de adolescentes dentro das Unidades Socioeducativas, agressões e ameaças recorrentes aos Agentes de Segurança Socioeducativos, com déficit superior a 2000 desses servidores de carreira, sem condições de trabalho para estes que batalham incansavelmente para o cumprimento de suas árduas atribuições.

Certamente esperam que os Agentes de Segurança Socioeducativos sejam a salvação do universo.

O SINDSISEMG convoca os Agentes de Segurança Socioeducativos para a Audiência Pública do dia 15 de setembro de 2015 às 14:30 na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para que possamos deixar claro aos representantes do Legislativo que existimos e que a Sabedoria e União da categoria fará a diferença na conquistas de nossas demandas.
Assim contamos com a atuação do Exmº Deputado Cabo Júlio junto ao SINDSISEMG para garantir o direito dos Agentes de Segurança Socioeducativos, já previsto em Lei Federal.

Sabedoria e União sempre!

Keifferson Magela Pedrosa Belchior
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema
Socioeducativo do Estado de Minas Gerais – SINDSISEMG
Diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais – FESEMPRE
Diretor do Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE

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Um comentário:

  1. Nós funcionários da Fundação casa temos que começar a nos mobilizar e começar a correr atrás do nosso direito ao porte também, demorou pra acontecer isso, temos que nos juntarmos com baixa assinados e reuniões e levarmos ao telhada, pois como já mostrou aqui mesmo nesse blog ele nos apoia, vamos la que conseguimos!!!!

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