terça-feira, 16 de junho de 2015

Fundação Casa reduz internação por falta de vaga, diz MP

Ofício mostra que a Fundação Casa está 'no gargalo na movimentação dos adolescentes'; Ministério Público diz que infratores são liberados cedo

Fundação Casa

Levantamento feito pelo Ministério Público de São Paulo aponta que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente estipule prazo máximo de três anos de internação para menores que cometem crimes graves, 88% dos adolescentes não ficam mais de um ano na Fundação Casa. 

O estudo analisou o caso de 1.552 jovens infratores que ingressaram na instituição no período de agosto do ano passado até maio deste ano. Desse total, 1.373 deixaram o local em no máximo doze meses. Dos 179 restantes, só oito passaram mais de dois anos sob tutela da fundação - sendo que apenas um ficou 36 meses internado.

Segundo a Promotoria, a causa provável para a saída precoce dos adolescentes envolvidos em delitos é a superlotação das unidades. Para um jovem ser liberado, ele precisa do aval de uma equipe composta por técnicos e psicólogos, que enviam um parecer à Justiça, responsável pela palavra final caso a caso. Hoje, o Brasil registra cerca de 23.000 menores internados por participação em crimes, quase metade (44%, 10.032) deles em solo paulista.

Um ofício obtido pelo site de VEJA expõe o problema: no documento, a Diretora Técnica da Fundação Casa, Maria Eli Colloca Bruno, relata que a instituição "encontra-se, hoje, com gargalo na movimentação dos adolescentes que recebem medida de internação e dependem, única e exclusivamente, de saída de outros menores". Na época, março de 2014, a fundação contabilizava 8.758 vagas para internação, ante uma demanda de 9.742 adolescentes. Hoje, o número de infratores é de 10.032.

O ofício confirmou que a média de permanência dos adolescentes em internação é de nove a dez meses nos casos de primeira internação.

Depois da publicação da reportagem, a assessoria da Fundação Casa enviou nota na qual argumenta que os indícios apontados pelo Ministério Público sobre a liberação dos jovens são precipitados. Diz o texto: "A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ditam que o tempo de internação do adolescente deve ser breve, seja na Fundação Casa em São Paulo, seja em qualquer outro sistema socioeducativo equivalente. Isso sempre se aplicou, mesmo quando a instituição possuía alto número de vagas desocupadas".

Ainda classificou como "inconcebível o desconhecimento desse grupo de promotores em relação à profundidade do trabalho realizado no atendimento socioeducativo. Sistema socioeducativo não é sistema prisional para ser contado exclusivamente de acordo com o tempo".


Ofício de diretora da Fundação Casa
 Ofício de diretora da Fundação Casa

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sem-vagas-fundacao-casa-reduz-tempo-de-internacao/

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