Audiência de conciliação do TRT, na Campanha Salarial dos trabalhadores da Fundação CASA em 21/05/2015
CLÁUSULA 19ª –DA ESCALA 2X2: Até que seja viabilizada a escala 24X72, será mantida a escala 2X2 com o horário compreendido das 07hs ás 19hs e das
19hs às 07hs, com oito folgas anuais, para os Agentes de Apoio Socioeducativo.
CLÁUSULA 20ª –DAS TROCAS DE PLANTÃO: A Fundação CASA permitirá troca de plantão, com limite de 2 ao mês.
Vejam as cláusulas que foram discutidas hoje:
CLÁUSULA 50ª - DA LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL: Os(As) servidores(as) serão liberados(as) do ponto sem prejuízo nos seus vencimentos, na proporção de no mínimo 1 (um/uma) servidor(a) por Centro/Setor de trabalho para participação de eventos que o SITRAEMFA venha promover, tais como: assembléias, congresso, cursos, seminários, simpósios etc.
CLÁUSULA 51ª -DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL: Serão disponibilizados, por meio da Divisão de Recursos Humanos (DRH), estendido a todos (as) os(as) servidores (as), cursos de capacitação profissional, com formação na área especifica de cada função/cargo, sendo comunicado previamente ao SITRAEMFA, para que possa participar, fazendo os acompanhamentos, bem como ainda promover campanhas de estímulos por parte da Fundação Casa aos servidores (as) em todos locais de trabalho.
CLÁUSULA 52ª -DOS AGENTES EDUCACIONAIS: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente Educacional terão os seus salários equiparados ao salário do Analista Técnico.
Parágrafo 1º: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Analista Administrativo serão equiparados ao salário de Agente Administrativo a partir de 1º/03/2014.
Parágrafo 2º: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente de Apoio Administrativo serão equiparados ao salário de Agente Administrativo a partir de 1º/03/2014.
CLÁUSULA 53ª -DOS ESPECIALISTAS ADMINISTRATIVOS: Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de ESPECIALISTA ADMINISTRATIVO terão os seus salários equiparados ao salário dos Especialistas Classe II-Faixa I com direito ao percentual de aumento do Dissídio da Categoria a partir de 01/03/2015.
CLÁUSULA 54ª -DA PENOSIDADE: Será pago adicional de penosidade, fixado em 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, a todos os servidores que desempenham
atividades nos CAI’s, CIP’s e CASA’s, Centros de Semiliberdade e nos NAI’s.
CLÁUSULA 55ª –DA INSALUBRIDADE: Será pago o adicional de insalubridade, no importe de 40% (quarenta porcento) do salário respectivo vigente, aos servidores (as)
que laborarem atividade em locais onde são detectados agentes nocivos à saúde do trabalhador, conforme Normas Regulamentadoras do MTE.
Parágrafo Único: A Fundação deverá proceder com o reconhecimento junto ao INSS, o adicional de insalubridade a todos(as) os (as) servidoras da saúde, inclusive para os fins
de aposentadoria.
CLÁUSULA 56ª -DA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE: A Fundação CASA manterá uma mesa de negociação permanente com a participação de dirigentes do SITRAEMFA
e trabalhadores eleitos em Assembléia para este fim, com pelo menos 01 (uma) reunião a cada 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA 57ª –DAS TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES (AS): Ficam mantidos os critérios atuais de remoção para os servidores (as), com a sua extensão para
os servidores (as) reabilitados ou readaptados pelo INSS, os quais também poderão participar do processo de remoção, dentro das vagas existentes para as suas novas funções.
CLÁUSULA 58ª -DA LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS: A Fundação CASA, com a finalidade de atender aos interesses da categoria profissional, bem como as
obrigações sindicais, abonará os respectivos apontamentos de dirigentes do SITRAEMFA, sem prejuízos de seus vencimentos, inclusive os benefícios advindos do contrato de
trabalho, como em efetivo exercício das funções durante o mandato; Parágrafo 1º: Os demais dirigentes Sindicais, mantidos no local de trabalho, serão liberados mediante solicitação prévia,para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, assembléias, seminários, Congressos e cursos de formação.
Parágrafo 2º: As solicitações das liberações mencionadas na cláusula deverão ser previamente requeridas, através de Oficio Sindical, assinado pela Presidência do SITRAEMFA e enviado à sede da Fundação CASA; e Parágrafo 3º: A Fundação Casa garantirá livre acesso de Dirigente Sindical às dependências de suas Unidades para o
exercício de suas atividades de representação dos trabalhadores (as).
CLÁUSULA 59ª -DA LIBERAÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS: serão liberados do ponto, sem prejuízos dos vencimentos e benefícios, os Delegados Sindicais de Base, no
máximo um por unidade, para o comparecimento a um congresso sindical anual e para as reuniões ordinárias do SITRAEMFA.
Parágrafo único: a solicitação das liberações mencionadas na cláusula, deverá ser requerida com antecedência mínima de 05 dias, por meio de ofício sindical, assinado pela Presidência do SITRAEMFA e enviado à Sede da Fundação Casa.
CLÁUSULA 60ª -DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
COLETIVA: A Comissão de Negociação Coletiva, será eleita em assembléia, composta por 5 (cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, esta deverá participar das mesas de
negociações em conjunto com os representantes do SITRAEMFA, todas as ocasiões em que forem convocados para este fim, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Parágrafo 1º: Todas as vezes que houver reuniões ou audiências de negociações coletivas, a Presidência do SITRAEMFA deverá enviar ofício sindical à Presidência da
Fundação CASA, requerendo as liberações de ponto dos membros da Comissão.
Parágrafo 2º: Em casos de impossibilidade de comparecimento do membro titular da Comissão, será convocado o suplente, por ordem de classificação dos votos
obtidos na assembléia que os elegeram.
Parágrafo 3º: A Comissão terá vigência a partir da assembléia que a elegeu, com término na próxima data-base, podendo ser reeleita quantas vezes queira, ressalvada decisão de
assembléia.
CLÁUSULA 61ª -DA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS E
BENEFÍCIOS PRÉ-EXISTENTES: Ficam mantidos todas as vantagens e benefícios atualmente praticados pela Fundação CASA aos servidores(as). Inclusive os estabelecidos através de Acordo Coletivo, Sentença Normativa e de Portarias Normativas.
CLÁUSULA 62ª -DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO:
O presente Acordo Coletivo terá vigência de 12 (doze) meses nas Cláusulas consideradas Econômicas, no período compreendido entre 1º de Março de 2015 a 29 de Fevereiro
de 2016, e, as sociais terão vigência de 48 (quarenta e oito meses) 1 de Março de 2014 a 28 de Fevereiro de 2018.
CLÁUSULA 63ª -DO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA:
na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condição contida no presente acordo, o SITRAEMFA notificará a Fundação Casa, solicitando reunião para solução do meio do diálogo em 48 horas (Quarenta e oito horas), visando o cumprimento da condição ajustada.
CLÁUSULA 64ª –DA MULTA: Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições acordadas, incidirá multa no valor de um salário nominal do servidor prejudicado por
ATA DA REUNIÃO DO TRT DE HOJE 21/05/2015
Essas reuniões estão caminhando com uma morosidade impressionante. Vergonha esse sindicato aceitar a enrolação que o estado e a senhora Berenice estão impondo. No final das contas os agentes de pátio, que são linha de frente nessa instituição, vão acabar vendidos por um sindicato omisso e medroso e acabaremos sem reajuste real e continuaremos sem segurança pra trabalhar. Até agora, de todas essas reuniões não saiu nada que seja vantajoso pra nós. Eu, particularmente, estou indo trabalhar sem vontade alguma. Não vejo perspectiva de melhora, então finjo que trabalho e o estado finge que me paga...
ResponderExcluirA escala que será implantada é a 24x72 ?
ResponderExcluirE essa escala 2x2 como a Sra Berenice diz foi acordo sindical ,más teria que ser pago 60 horas extras mensais,coisa que nunca eles o fizeram,haja vista que a extinta 3x2, se pagava corretamente as 90 horas extras mensais e então pq isso agora Sr Nazário e Sra Berenice é humilhante e desumano o que os senhores estão fazendo com os agentes sócioeducativos que são os responsáveis pela segurança não só dos internos mas também de todos que prestam serviços a fundação,inclusive os senhores.obrigado
ResponderExcluirO item 52 já foi decidido em 2014, onde esta a 17º - 30 horas semanais que foi deixada pra a próxima reunião e esta nunca chega , esqueceram dela
ResponderExcluirEles falam em administrativo, educacional o raio que o parta. E OS AGENTES DE PATIO?? ( AGENTES DE APOIO SOCIO EDUCATIVO). ONDE FICAM NISSO. TODOS RECEBEM MENOS O AGENTE DE PATIO.
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