sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Servidores devem entregar comprovantes de votação até 05/12

Entrega dos documentos é necessária para atestar a participação no último processo eleitoral

ELEIO_EL_95_WEBA Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA publicou, nesta quarta-feira (05 de novembro), um comunicado informando que todos os servidores têm até o próximo dia 05 de dezembro (uma sexta-feira) para encaminhar aos seus respectivos gestores imediatos a cópia dos comprovantes de votação ou a certidão de quitação eleitoral de 2014.

A entrega desses documentos é necessária para atestar a participação no último processo eleitoral. Sem a apresentação dos comprovantes, o servidor poderá ter seu vencimento bloqueado e descumprir o que estabelece o artigo 2º da portaria Normativa 253/2013, que aborda os deveres inerentes ao exercício de suas funções dentro da instituição.

Além disso, com base no artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que deixar de votar ou não se justificar perante o juiz eleitoral até o prazo de trinta dias após a realização da eleição terá de pagar uma multa de três a 10 por cento sobre o salário mínimo.

O eleitor também ficará impossibilitado de acessar uma série de serviços como: inscrições e investiduras em concursos públicos ou em provas de cargos/funções; a obtenção de empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista ou qualquer outro estabelecimento de crédito mantido pelo governo; obtenção passaporte ou carteira de identidade e a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo.

Caso ainda assim o eleitor não regularize sua situação, ele poderá pagar ainda uma multa de um a três salários mínimos vigentes na zona eleitoral ou uma suspenção disciplinar de até 30 dias.

Para os servidores que estiverem lotados nos centros, a documentação deve ser entregue à chefia imediata, para posterior envio à respectiva Divisão Regional, que deverá reunir toda a documentação dos centros e encaminhar à Seção de Cadastro da Divisão de Recursos Humanos.

Já para os servidores lotados nos demais órgão da Fundação, a documentação deve ser encaminhada para a chefia imediata e enviada diretamente para a respectiva seção do DRH.

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