quinta-feira, 2 de outubro de 2014

TJ declara ilegal greve de agentes socioeducativos em MT


pomeriO desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou ilegal a greve dos servidores do sistema socioeducativo de Mato Grosso (SINDSS-MT), que iniciou no dia 23 de setembro. O magistrado fixou uma multa diária de R$ 20 mil ao sindicato, caso não termine o movimento grevista. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (29).
De acordo com a decisão, o movimento de greve foi tomado por uma assembleia geral e não houve a impossibilidade de recursos para resolver as reivindicações dos servidores. Na decisão também é relatado que as exigências dos agentes foram descobertas por meio da imprensa e que o aviso da greve não foi protocolado perante a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
É alegado também que alguns dos servidores foram impedidos de continuar trabalhando, assim como o colapso que o movimento pode causar na segurança dos menores infratores. Ele alertou para o risco de ocorrer fugas, motins ou a necessidade de algum menor precisar de atendimentos médicos.
Por fim, o magistrado determinou que os servidores retornem ao trabalho imediatamente e que um mandado intimação já foi enviada ao presidente do Sindicato de Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDSS-MT), Paulo Cesar de Souza. Caso os servidores na acatem a decisão, o sindicato terá de pagar uma multa de R$ 20 mil por dia.

http://www.folhamax.com.br/policia/tj-declara-ilegal-greve-de-agentes-socioeducativos-em-mt/23304

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