O
SITRAEMFA, por seu departamento jurídico e na luta pela garantia de
direitos de seus sindicalizados, ingressou com ação coletiva, buscando a
declaração e condenação da Caixa Econômica Federal, referente às
diferenças de correções de FGTS, do período de 1999 à 2014. A ação está
tramitando na 8ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
sob número 0016975-23.2014.403.6100.
No
entanto, por conta de milhões de ações, que estão tramitando nos
Tribunais do país, que se refere as correções das diferenças dos
depósitos do FGTS, encontram-se suspensa em razão de determinação do
Superior Tribunal de Justiça, que está criando súmulas sobre esta ação,
ou seja, o STJ deverá adotar a mesma interpretação para a tese do FGTS,
para pacificar a discussão.
Enfatizamos
que, após a criação da súmula, comunicada pelo SITRAEMFA, será
necessária apresentação do extrato do FGTS, acerca das diferenças de
cada empregado, sendo de suma importância a filiação e sua manutenção
até o resultado final do processo.http://www.sitraemfa.org.br/juridico/543-revisao-do-fgts.html
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