domingo, 7 de setembro de 2014

TJ nega pedido do MP de redução de vagas na Fundação Casa em Ribeirão

Promotoria argumentava que número de internos dificultava ressocialização.
Justiça considerou que manter menores perto da família é mais importante.

Tráfico de drogas é delito que mais leva internos à Fundação Casa na região de Ribeirão Preto (Foto: Maurício Glauco/EPTV)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do Ministério Público para reduzir o número de vagas nas três unidades da Fundação Casa em Ribeirão Preto (SP). Segundo ação civil pública movida pelo promotor da Infância e Juventude Luis Henrique Paccagnella, as unidades precisariam de uma reestruturação porque superam o número de internos considerado ideal -o que, segundo o MP, dificulta a ressocialização dos menores infratores. O processo, no entanto, foi indeferido.

De acordo com a assesoria de imprensa da Fundação Casa, o TJ entendeu que a limitação do número de jovens por centro educativo deve ser ponderada com outros direitos dos adolescentes, como o cumprimento da internação em local próximo a seus familiares e à comunidade. A assessoria de imprensa do MP informou que ainda não tomou conhecimento do conteúdo do acórdão e que analisará se cabe ou não recorrer da decisão em segunda instância.

Argumentação

Para tentar reduzir o número de internos dos três centros socioeducativos da Fundação Casa em Ribeirão, a promotoria se baseou na resolução 46/96 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que limita a 40 a quantidade de vagas nas unidades.

O acórdão da Câmara Especial do TJ, no entanto, destaca que a aplicabilidade da resolução do Conanda deve ser ponderada com outros direitos dos jovens infratores estabelecidos no ECA, como o de o menor permanecer na mesma localidade da família ou no local mais próximo possível a fim de receber visitas ao menos semanais. Segundo apontou o relator Eros Piceli, a existência de unidades com número superior de vagas à idealizada pelo conselho não significa necessariamente que o atendimento aos menores não seja prestado de forma satisfatória.

O desembargador evidencia, ainda, que a decisão tem o objetivo não de favorecer a Fundação, mas de "escolher entre dois interesses preponderantes, o desejo de atendimento ideal para os menores e a realidade de nosso país, que não é modificada com fundamento em determinações e normas, de maneira simplista."

Ministério Público

A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que ainda não tomou conhecimento do conteúdo da decisão proferida no acórdão. Disse também que após a publicação da sentença irá analisar se cabe ou não recorrer da decisão através da Procuradoria.


http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/09/tj-nega-pedido-do-mp-de-reducao-de-vagas-na-fundacao-casa-em-ribeirao.html

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