Promotoria argumentava que número de internos dificultava ressocialização.
Justiça considerou que manter menores perto da família é mais importante.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do Ministério Público para reduzir o número de vagas nas três unidades da Fundação Casa em Ribeirão Preto (SP). Segundo ação civil pública movida pelo promotor da Infância e Juventude Luis Henrique Paccagnella, as unidades precisariam de uma reestruturação porque superam o número de internos considerado ideal -o que, segundo o MP, dificulta a ressocialização dos menores infratores. O processo, no entanto, foi indeferido.
De acordo com a assesoria de imprensa da Fundação Casa, o TJ entendeu que a limitação do número de jovens por centro educativo deve ser ponderada com outros direitos dos adolescentes, como o cumprimento da internação em local próximo a seus familiares e à comunidade. A assessoria de imprensa do MP informou que ainda não tomou conhecimento do conteúdo do acórdão e que analisará se cabe ou não recorrer da decisão em segunda instância.
Argumentação
Para tentar reduzir o número de internos dos três centros socioeducativos da Fundação Casa em Ribeirão, a promotoria se baseou na resolução 46/96 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que limita a 40 a quantidade de vagas nas unidades.
O acórdão da Câmara Especial do TJ, no entanto, destaca que a aplicabilidade da resolução do Conanda deve ser ponderada com outros direitos dos jovens infratores estabelecidos no ECA, como o de o menor permanecer na mesma localidade da família ou no local mais próximo possível a fim de receber visitas ao menos semanais. Segundo apontou o relator Eros Piceli, a existência de unidades com número superior de vagas à idealizada pelo conselho não significa necessariamente que o atendimento aos menores não seja prestado de forma satisfatória.
O desembargador evidencia, ainda, que a decisão tem o objetivo não de favorecer a Fundação, mas de "escolher entre dois interesses preponderantes, o desejo de atendimento ideal para os menores e a realidade de nosso país, que não é modificada com fundamento em determinações e normas, de maneira simplista."
Ministério Público
A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que ainda não tomou conhecimento do conteúdo da decisão proferida no acórdão. Disse também que após a publicação da sentença irá analisar se cabe ou não recorrer da decisão através da Procuradoria.
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/09/tj-nega-pedido-do-mp-de-reducao-de-vagas-na-fundacao-casa-em-ribeirao.html
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