Adolescentes
de 16 anos possuem o direito do voto, mas não podem ser condenados por
atos criminosos. A impunidade, não só dos menores de 18 anos, é a grande
característica da criminalidade no Brasil. Famílias inteiras são
destruídas por menores infratores. Com vistas à impunidade, praticam
todos os tipos de crimes, com grande participação nos hediondos. Até que
ponto esses menores devem ter um tratamento diferenciado em relação aos
demais criminosos?
Na legislação vigente atualmente, os menores de 18
anos são inimputáveis. Isso quer dizer que são considerados incapazes
para responder pelos seus atos. Ao cometer um crime, o adolescente não
pode ser preso, processado, condenado e cumprir pena em presídios, mas
pode ser conduzido a cumprir medidas socioeducativas, inclusive com
internação internado em estabelecimentos educacionais voltados para a
sua reinserção social. É isso que consta na Constituição Federal (artigo
228) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É inadmissível ver menores cometendo crimes como
latrocínios e homicídios. Os jovens não podem ser isentos das
responsabilidades pelos seus atos, uma vez que ele possui total
discernimento para assumir a autoria dos delitos praticados junto com
maiores criminosos como liderar quadrilhas, planejar assaltos e, na hora
da abordagem, lembrar perfeitamente de informar à autoridade policial
que é menor de 18 anos, ao ficar , dessa forma, impune,
independentemente do crime cometido. Isso faz com que os menores sejam
instrumentos para a prática de crimes nas mãos dos maiores. A impunidade
é a motivação maior para que isso aconteça.
Os adolescentes infratores têm plena consciência de
que fazem atos errados e que causam o mal às vítimas. Estão cada vez
mais audazes, exatamente porque sabe que nada acontecerá com ele. Mas já
que pensam e agem como adultos, devem responder como tais.
Ressalta-se aqui que não é a miséria a causadora
dos crimes. A quase totalidade dos adolescentes possuem casa e família.
Cometem crimes visando a obtenção de moral junto aos maiores infratores,
à participação na quadrilha e o consumo. É a desvalorização da ética no
desvio de personalidade objetivando “levar vantagem” e ostentação, tão
cantada nos últimos tempos.
É muito claro que a redução da maioridade penal não
eliminaria o problema dos crimes cometidos por menores, mas implicaria
na redução e melhoria dos índices criminais. A alteração na lei não traz
soluções por si só. Políticas públicas eficientes destinadas aos
jovens, com intensidade na educação, trarão resultados muito mais
efetivos ao nosso país.
*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.
http://www.jornaldiadia.com.br/news/noticia.php?Id=40460#.VBl5Rhb6Ld0
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