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Regulamentação da profissão de agente socioeducador.
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A
profissão de socioeducador é identificada no Cadastro Brasileiro de
Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o Título/Código
5153-25. Todavia, a profissão carece de regulamentação, que necessita
ser realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do
Presidente da República.
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Conforme
o Cadastro Brasileiro de Ocupações, o trabalho é exercido em
instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma
de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de
trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos
determinados. Os trabalhadores desta família ocupacional lidam
diariamente com situações de risco,assistindo indivíduos com alteração
de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade.
É preciso dar aos trabalhadores dessas instituições, principalmente aos
agentes nas instituições de internação/internação
provisória/semiliberdade, subsídios para que possam desempenhar tão
importante serviço para a sociedade, conforme determina a CRFB em seu
Art.227, bem como a Lei 12.594/12, que instituiu o SINASE.
Esses servidores estão constantemente expostos a condições insalubres,
em escalas de serviço agressivas e que contribuem para um alto índice de
funcionários afastados por problemas de saúde. Com funções de extremo
desgaste físico e emocional, é fundamental que haja uma previsão para
aposentadoria especial, assim como há em outros cargos de similar
dedicação e desgaste, como agentes penitenciários, policiais e
professores.
Da mesma forma que os agentes penitenciários, os agentes socioeducadores
são igualmente vítimas de ameaças e agressões, além de conviverem com
as mesmas mazelas, como a superlotação e a divisão em facções
criminosas.
Diante desse quadro, urge que esses profissionais contem com mecanismos e
equipamentos de defesa pessoal que garantam a sua integridade física,
tanto dentro quanto fora do seu local de trabalho.
Além de todos os problemas expostos, que tiram o interesse e afastam
muitos servidores, a falta de um piso nacional contribui muito para que o
serviço prestado não tenha o necessário caráter de continuidade, tão
importante para alcançar os fins pretendidos com as medidas impostas
pelo judiciário.
Para Assinar acesse:
Poxa, pessoal, muito importante que todos votem.
ResponderExcluirpeçam pra que os parentes também dêem essa força e outros colegas da segurança pública também.
Eu já deixei meu voto.
divulguem no whatsapp do grupo se possível esse link