sábado, 9 de agosto de 2014

MPE aponta superlotação de 21% na Fundação Casa em Irapuru

Promotoria entrou com ação na Justiça com o objetivo de fazer com que o órgão estadual crie novas vagas para atender à demanda de adolescentes

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O Ministério Público Estadual (MPE) constatou uma superlotação que chegou ao índice de 21,42% na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) em Irapuru. Cada uma das duas unidades existentes no município conta com capacidade para abrigar 56 menores.
Conforme os dados do MPE, a unidade 1 mantinha uma população de 65 jovens no mês de julho de 2013 (16,07% acima da capacidade), de 62 no mês de abril (10,7% acima da capacidade) e de 68 no mês de julho de 2014 (21,42% acima da capacidade).
Já a unidade 2, ainda conforme o MPE, contava com uma população de 67 menores no mês de abril de 2014 (19,69% acima da capacidade).
Os dados foram apresentados em uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital contra o Estado e a Fundação Casa.
Assinada pelos promotores de Justiça Pedro Eduardo de Camargo, Elias Fabio José Bueno, Tiago de Toledo Rodrigues, Daniela Hashimoto, Santiago Miguel Nakano Perez e Fabíola Aparecida Cezarini, a ação deu entrada nesta sexta-feira (8) na Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP).
Os membros da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude fizeram, bimestralmente, visitas de inspeção às unidades da Fundação Casa, através de inquéritos civis instaurados para apurar a superlotação dos locais de internação e de semiliberdade, nos anos de 2013 e 2014. Nestas oportunidades, os promotores constataram que a grande maioria delas atendia número de adolescentes superior à capacidade definida em portaria da própria entidade.
A ação civil pública informa que, das 36 unidades de internação (provisória e definitiva) da capital de São Paulo, 27 (ou seja, 75%) operavam acima da capacidade. Nas mesmas 36 unidades, 23 apresentaram superlotação em todas as visitas realizadas pelo Ministério Público.
“A seriedade da situação atinge patamares inimagináveis, e alcança o espetacular índice de 80% de superlotação - próximo a dois adolescentes/jovens para cada vaga disponibilizada. A demanda para internações na capital de São Paulo já atingiu a exigência de 3.623 vagas. A oferta máxima na mesma região é de 3.061 vagas em internação. Deste modo, conclui-se que, somente na capital de São Paulo, atualmente a Fundação Casa apresenta déficit de 562 vagas de internação – equivalente a 18,36% do quanto oferecido”, relatam os promotores.
Ainda conforme o MPE, as unidades de internação (provisória e definitiva) do interior e do litoral do Estado de São Paulo encontram-se em situação análoga.
Foi identificada superlotação em 79 das 80 unidades de internação (provisória e definitiva) do interior e do litoral de São Paulo. Isso indica que o problema assola 98,75% do sistema de internação de adolescentes e jovens do litoral e do interior de São Paulo.
“A seriedade da situação atinge patamares inimagináveis, e alcança o espetacular índice de 158,33% de superlotação – quase três adolescentes/jovens para cada vaga disponibilizada”, aponta a ação civil pública.
Segundo o MPE, a demanda para internações no interior e no litoral do Estado de São Paulo já atingiu a exigência de 5.926 vagas. Já a oferta máxima na mesma área é de 5.018 vagas em internação. Deste modo, a Promotoria conclui que, no litoral e no interior de São Paulo, atualmente a Fundação Casa apresenta déficit de 908 vagas de internação – equivalente a 18,09% do total oferecido.
 
‘Alarmante’
Se avaliado o quadro geral em todo o Estado de São Paulo, a situação é ainda mais alarmante, conforme o MPE. Somadas as unidades de internação (provisória e definitiva) da capital, do interior e do litoral do Estado de São Paulo, foi identificada superlotação em 106 dos 116 estabelecimentos. Isso indica que o problema da superlotação assola 91,37% do sistema de internação de adolescentes e jovens do Estado de São Paulo.
A demanda para internações no Estado de São Paulo já atingiu a exigência de 9.549 vagas, mas a oferta máxima na mesma área é de 8.079 vagas em internação, segundo o MPE.
“Deste modo, conclui-se que atualmente a Fundação Casa apresenta déficit de 1.470 vagas de internação – equivalente a 18,19% do quanto oferecido”, aponta o MPE.
Na ação, o MPE afirma que “o assustador quadro de superlotação das unidades geridas pela Fundação Casa deve ser sanado com a oferta de todas as vagas necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade decretadas pelo Poder Judiciário, respeitando-se obrigatoriamente as diretrizes técnico-normativas exigidas pelo Conanda/Sinase [Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo], ou seja, unidades de internação com capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima de 15% (46 internos), e unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos, com tolerância máxima no mesmo percentual (23 atendidos)”.
 
‘Inaceitável retrocesso’
“Vale dizer, a ilegal e injusta prática de permitir o cumprimento de internação provisória – ou após a sentença – em entidades superlotadas, onde o adolescente não recebe o tratamento especializado a que tem direito, significa inaceitável retrocesso à proteção integral prometida pela Constituição Federal às crianças e adolescentes”, salientam os promotores.
Na avaliação dos promotores, “não basta a oferta de vagas, por meio da criação de novas unidades, com a capacidade máxima exigida pelo Conanda/Sinase”. “Todas as unidades de internação e semiliberdade atualmente existentes e geridas pela Fundação Casa e que não atendem o limite máximo permitido também devem ser readequadas, providenciando-se o necessário remanejamento dos internos e atendidos excedentes”, argumentam os autores da ação civil pública.
“É de comezinho conhecimento que a demanda de vagas na Fundação Casa aumentou nos últimos anos sem a correspondente oferta em condições dignas. O descompasso culminou neste quadro deplorável hoje existente em todo Estado”, salienta a ação.
O MPE entende que “a mantença de um número de adolescentes superior àquele comportado por cada uma das Unidades causa prejuízos expressivos e evidentes. A situação, de séria gravidade, configura flagrante desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes, ou seja, infringe os básicos e essenciais direitos garantidores de uma existência minimamente digna”.
 
Semiliberdade
O MPE constata que a situação das 15 unidades de semiliberdade estabelecidas na capital é semelhante. No período de setembro de 2013 a maio de 2014, apenas duas delas não operaram acima de sua capacidade, quatro apresentaram um excedente de até 15% e nove tiveram um excedente superior a 15%. Em setembro de 2013, foram demandadas 448 vagas em unidades de semiliberdade. Atualmente, a oferta é de apenas 320 vagas. A conclusão do MPE é de que o déficit corresponde a 128 vagas, o equivalente a 40% do total.
Liminar
Na ação, a Promotoria requer que a Justiça determina, através de uma medida liminar, que a Fundação Casa atenda, no prazo máximo de seis meses, a demanda de vagas de internação e de semiliberdade de adolescentes e jovens atualmente existente na capital de São Paulo, com o implemento da oferta em 562 novas vagas de internação e 128 novas vagas de semiliberdade na capital de São Paulo, e 908 novas vagas de internação no litoral e no interior de São Paulo, no mínimo – bem como aquelas cuja necessidade sobrevier ao ajuizamento da ação –, na exata forma determinada pelo Sinase, vedada a alteração, a maior, das portarias das unidades atualmente existentes. O MPE solicita uma pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por vaga não oferecida, fechamento da unidade e afastamento provisório dos dirigentes da Fundação Casa.
Outro pedido do MPE é para que a Fundação Casa ofereça, no prazo máximo de 12 meses, todas as vagas necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade decretadas pelo Poder Judiciário, respeitando obrigatoriamente as diretrizes técnico-normativas exigidas pelo Conanda/Sinase, ou seja, unidades de internação com capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima de 15% (46 internos no total), e unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos, com tolerância máxima de 15% (23 atendidos no total), com pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por vaga não oferecida, fechamento da unidade e afastamento provisório dos dirigentes da Fundação Casa, em caso de custódia de adolescentes e jovens acima da capacidade de cada unidade.
Na ação, o MPE ainda solicita que a Fundação Casa apresente, no prazo máximo de 90 dias, cronograma detalhado, descrevendo as medidas já adotadas e as que serão implementadas para o atendimento dos itens anteriores, com pena de multa diária de R$ 1 milhão e afastamento provisório dos dirigentes da entidade.
Além disso, superado o ano mencionado no segundo pedido, a Promotoria requer que a Fundação Casa se abstenha de custodiar, a qualquer título, adolescentes acima do percentual de 15% do número de vagas das unidades de internação e semiliberdade, com pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil para cada adolescente que ali permanecer custodiado, fechamento da unidade e afastamento provisório dos dirigentes da Fundação Casa.
O último pedido no âmbito liminar feito pelo MPE à Justiça é para que a Fundação Casa apresente, no prazo máximo de seis meses, cronograma das medidas que pretende adotar para atender a demanda futura – além daquela já existente –, com pena de multa diária de R$ 1 milhão e afastamento provisório dos dirigentes da Fundação Casa.
Ao final da ação, o MPE solicita a confirmação dos efeitos da medida liminar pleiteada.
 
Outro lado
Por meio de nota, a Fundação Casa informou ao iFronteira neste sábado (9) que ainda não foi notificada sobre a ação civil.
“Por este motivo, não é possível fazermos qualquer comentário sobre este conteúdo. Mesmo assim, esclarecemos que o excedente que existe na instituição deve-se, principalmente, às exageradas internações e internações provisórias decretadas pelo Poder Judiciário paulista, principalmente pelo ato infracional de tráfico de drogas, em contradição à orientação da Súmula 492, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, complementou a entidade.


http://www.ifronteira.com/noticia-regiao-58858

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