O voto, da lavra do Conselheiro Corregedor Dimas
Eduardo Ramalho, acata representações promovidas pelas empresas
Verocheque Refeições Ltda. e Planinvesti Administração e Serviços Ltda.,
que suscitaram falhas no certame devido a imposição, por motivos de
segurança, de que os cartões fossem dotados com a tecnologia de ‘chip
eletrônico’.
O relator determinou que na interessada promova a
retificação do edital para que admita a prestação dos serviços licitados
por meio de cartões dotados tanto com a tecnologia ‘chip’, quanto com a
tarja magnética, com a consequente publicação do novo texto do ato
convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos da legislação
vigente.
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-fundacao-casa-deve-retificar-edital-para-vale-alimentacao
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