A 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Comarca da
Capital que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um
adolescente, encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Ele receberá quantia
equivalente a dez salários mínimos por danos morais.
Para a relatora Luciana Almeida
Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao
jovem, falecido em maio de 2006, implica o dever de reparar o autor da
ação pelo abalo emocional sofrido.
“Inequívoca a falha
do serviço, já que o interno que estava sob a custódia do Estado deveria
ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu
de manifesta negligência da administração, quanto a não cuidar
devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos
recíprocos.”
Também integraram a turma julgadora os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani, que decidiram por unanimidade.
Comunicação Social TJSP – PC (texto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário