A partir de inúmeras denúncias dos trabalhadores (as) da Fundação CASA, principalmente da DRN/ Ribeirão Preto, DRVP/ Vale do Paraíba e DRMC/ Campinas, que participaram do movimento paredista de 10/04 à 23/04, o sindicato oficiou a Fundação CASA à uma reunião, para entendimento das partes sobre a compensação de horas, que será:
1.O funcionário deverá fazer a compensação no seu centro/local de trabalho, ou outro, sempre acordado entre funcionário e sua gestão;
2.O prazo de 120 dias de compensação será contabilizado, a partir do agendamento (planilha), que deverá ser construída pela gestão em consenso com os funcionários de cada centro/local de trabalho. Fica estabelecido entre as partes (Fundação CASA e Sitraemfa), que todas as horas já compensadas, até a presente data, serão validadas.
3.A escala de compensação deve ser apresentada pelo gestor, e o funcionário deverá comprometer – se nos dias acertados, sempre respeitando, na medida do possível as necessidades do centro / local de trabalho, e as condições dos dias disponíveis do servidor;
4.O funcionário que por ventura, ausentar-se ao dia acordado de compensação, por motivo de saúde, deverá apresentar o atestado médico para comprovação e remarcar o dia da compensação;
5.O número de horas dos dias parados soma-se 77 horas, neste sentido os trabalhadores devem compensar até 51 horas (2/3), dependendo dos dias que participaram da greve. Essa planilha (contagem) já está pronta. Informe-se com o gestor do centro/local de trabalho, que deverá disponibilizá-la;
6.Os cargos que realizam a escala 2X2, como agente de apoio socioeducativo e outros, deverão ser compensados até 11 horas diárias, com uma hora de almoço, dentro das 24 horas diurno/noturno, ou seja, de domingo a domingo;
7.No setor pedagógico e nas escalas 5X2, até 8 horas diárias, poderá ser compensada até 1 hora diária, não podendo ultrapassar a 10 horas. Está flexibilizado a compensação, visto apresentação de projeto educativo do servidor à gestão, exemplo: “Arrumação decorativa do centro para comemoração da Copa Mundial de Futebol/2014 ou outro”. Neste caso o servidor poderá compensar só na semana, e/ou finais de semana (sábados/domingos), até no máximo 8 horas diárias, mais 1 hora de almoço.
8.No setor psicossocial e nas escalas 5X2, até 6 horas diárias, deverá ser compensada 1 hora diária, sendo obrigatória parada de 1 hora de almoço, não podendo ultrapassar às 8 horas diárias. Está flexibilizado a compensação, visto participação em plantão de visita ou trabalho afim. No caso, o técnico poderá compensar só na semana e/ou nos plantões de visita (sábados ou domingos), até 6 horas diárias, mais 15 minutos de lanche.
Observações:
a. Os domingos não serão considerados horas dobradas; pois esse dia específico é aberto como forma de acordo para os funcionários que não puderem de nenhuma forma, compensar em outros dias;
b.Se o setor psicossocial não puder compensar aos domingos, pode-se optar pelo sábado, mesmo não sendo dia de plantão de visita, nesse caso apresenta-se a planilha do trabalho técnico a ser realizado, exemplo: “elaboração de relatórios, ou outro”;
c.Conforme deferiu (ordenou) o TRT, orientamos todos os funcionários a compensação das horas, para que não ocorram perdas no salário, em férias, 13°, bônus e avaliações de competências;
d.No período de compensação não será contabilizadas as horas trabalhadas como horas extras;
e.O atestado médico justifica a ausência, contudo, conforme o acordo entre as partes, não cobrirá as horas em haver.
f.Os funcionários sindicalizados e em gozo de seus direitos, não contemplados com essa decisão, deverão procurar o sindicato
http://www.sitraemfa.org.br/justica-e-cidadania/499-reuniao-com-a-presidencia-da-fundacao-casa-discute-sobre-a-compensacao-de-horas.html
Ficou bom para o sindicato e a Fundação e nos com esse aumentão.
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