quarta-feira, 18 de junho de 2014

Juiz da Infância e Juventude fixa multa a Fundação Casa por falta de vaga

Em sua decisão, o juiz Roge Naim Tenn considerou péssimo o serviço prestado pela Fundação Casa
 (Foto: Viviane Santos/JR)  
Em sua decisão, o juiz Roge Naim Tenn considerou péssimo o serviço prestado pela Fundação Casa (Foto: Viviane Santos/JR)

Na semana passada, o juiz de direito Roge Naim Tenn, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Dracena, estabeleceu pena de multa de R$ 50 mil diários a Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) depois da instituição, por duas vezes seguidas, não disponibilizar vaga a um menor envolvido no tráfico de drogas.

O CASO – Requisição judicial de vaga para internação do adolescente pelo prazo de 45 dias foi feita, porém descumprida pela Fundação, fazendo com que o menor fosse solto depois do prazo máximo legal de cinco dias detido em uma Cadeia Pública.
A vaga foi oferecida depois do prazo, quando o adolescente estava solto. Um novo mandado de busca e apreensão ao menor foi expedido para que o adolescente ficasse na Cadeia Pública pelo prazo legal, até ser transferido para uma unidade da Fundação, porém, novamente a vaga surgiu fora do prazo, sendo o adolescente solto novamente.

A INICIATIVA – Depois do ocorrido e visando a proteção do adolescente, que no entendimento do juiz de maneira nenhuma pode ficar nas ruas, sob pena de prejudicar a sociedade e a si mesmo, o magistrado determinou que a Fundação o alocasse em uma vaga em uma das unidades da instituição no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
O juiz Roge Naim Tenn ressaltou que se solidariza com a situação da Fundação Casa, entendendo haver grande demanda para internações de adolescentes, porém destaca não ser possível que o adolescente corra risco de morte e que a sociedade tenha que aceitar traficantes em plena liberdade em virtude de falta de vagas para sua internação.

A DECISÃO – Diante dos fundamentos alegados pelo juiz, considerando péssimo o serviço prestado pela Fundação, o magistrado não encontrou outra saída senão a imposição de multa diária de R$ 50 mil.

http://www.portalregional.net.br/noticias/?id=51891

Um comentário:

  1. O JUIZ CONSIDERA PÉSSIMO O SERVIÇO OFERECIDO PELA FUNDAÇÃO, SEM CONHECER BEM A ESTRUTURA, IMAGINE SE CONHECESSE COMO NOS AAS CONHECEMOS. COMO OCORRERAM EM 17/06/14, QUANDO UM ADOLESCENTE FERIU-SE GRAVEMENTE ESCORREGANDO EM FUNÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CHINELO E OUTRO GRAVEMENTE FERIDO EM FUTEBOL ESPEROU POR MAIS DE UMA HORA A VAN CHEGAR PARA SAIR AO PS DO CASA MADRE TERESA I. DAVID RE 25756-4

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