A indenização prevê pagamento de R$ 100 mil e pagamento de salário mínimo
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a indenizar a mãe de um menor assassinado dentro do Caje (Centro de Atendimento Juvenil Especializado), hoje desativado.
A indenização prevê pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais e pensão vitalícia equivalente a 2/3 do salário mínimo da data da morte até a data em que o menor completaria 25 anos. Após esse termo, a sentença estipulou redução para 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.
A justiça considerou que é dever do Estado zelar pela integridade física do menor sob sua tutela |
O DF alegou em contestação que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria provocado os outros internos. Defendeu a inexistência do nexo de causalidade para responsabilização do Estado e a improcedência dos pedidos. Mas, na sentença condenatória, o juiz foi taxativo: “No caso em exame, era dever do Estado providenciar todos os meios disponíveis para assegurar a segurança do adolescente, sendo que, em verdade, deveria tomar as medidas necessárias para ressocializar tanto a vítima quanto os seus algozes”.
http://noticias.r7.com/distrito-federal/df-e-condenado-a-indenizar-mae-de-menor-assassinado-dentro-de-centro-de-internacao-17062014
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