Segundo o relator, Conselheiro Antonio Roque
Citadini, houve falhas quanto à publicação da homologação e adjudicação
do objeto do contrato, infringindo o princípio da publicidade, em
contradição com a Lei nº 8666/93, bem como não constou a publicação da
convocação dos interessados em jornal de grande circulação.
Decano do Tribunal de Contas, o Conselheiro
Antonio Roque Citadini, diante do exposto, considerou haver, em
especial, falta de embasamento legal para a justificativa apresentada
pela fundação para tal contratação por valor superior ao adjudicado. O
relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados
esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas.
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-de-contas-reprova-licitacao-e-contrato-da-fundacao-casa
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