TRT-2 considera não abusiva greve dos funcionários da Fundação Casa
Aconteceu, na tarde desta quarta-feira (21), no Ed. Sede do TRT da 2ª Região, em São Paulo-SP, o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo os funcionários da Fundação Casa e a instituição. Para a Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, a greve não foi abusiva. A relatoria foi do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
Das 53 cláusulas de reivindicação, chegou-se a um consenso quanto a um número próximo a 20. Dentre elas, aumento de vale-refeição e alimentação; acompanhamento psicológico aos trabalhadores vitimados por tumultos ou rebeliões; liberação de marcação de ponto para os delegados sindicais para as reuniões ordinárias do sindicato; reconhecimento de representatividade de delegados sindicais eleitos pelos servidores em suas diversas unidades; além de compensação dos dias parados. O TRT-2 também determinou 90 dias de estabilidade para todos os funcionários; 180 dias de licença-maternidade para mulheres, adotantes e guardiões.
Presente à sessão, o desembargador Davi Meirelles parabenizou o relator pela forma como as negociações foram conduzidas. O desembargador Francisco Jorge Neto está à frente do caso desde 8 de abril, quando ocorreu a deflagração da greve, sempre buscando um acordo entre as partes, perante o Núcleo de Conflitos Coletivos. Para Meirelles, "este foi um momento histórico" na Justiça do Trabalho, que abriu as portas para a negociação entre Fundação Casa e os trabalhadores. Segundo a assessoria de imprensa do sindicato, o último acordo aconteceu há 19 anos.
FONTE:
h
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