terça-feira, 13 de maio de 2014

Acordo Coletivo de Trabalho - Uma Conquista!

campanha salarial
As negociações
No dia 14/04/2014, na 1ª mesa de negociação no TRT 2ª, Região, o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto solicitou que os trabalhadores em assembléia do dia 15/04/2014, retornassem ao trabalho e ficasse em estado de greve, com isso estariam garantidos o pagamento dos dias parados por ocasião da greve, e nenhuma punição ou retaliação aos trabalhadores aconteceria, o que foi aceito em comum acordo entre Sindicato e a Fundação CASA.
Como na assembléia do dia 15/04/2014 os trabalhadores decidiram pela continuidade da greve, tudo o que fora acordado deixou de ter validade, ficando o movimento grevista pendente de julgamento no dia 23/04/2014.
Após articulações na esfera legislativa e jurídica, o Sindicato conseguiu viabilizar a suspensão do julgamento e abertura de nova rodada de negociações no Núcleo de Mediação do TRT.
Após embates no Núcleo de Mediação do TRT, a nova comissão de negociação e Sindicato, não conseguiu garantir o não desconto de todos os dias parados. Mas como acréscimo a “Clausula da Paz” ficou garantida a não retaliação por parte da Fundação. E que os dias ou as horas paradas por motivo de greve não sejam considerados pela Fundação como penalidade para fins de pagamento de direitos trabalhistas, bem como outras vantagens normativas e/ou regulamentares ou qualquer outra forma de avaliação em relação a cada um dos trabalhadores grevistas.
Esta Clausula da Paz já esta referendada pela Comissão de Política Salarial.
Em vários julgamentos de outras categorias o TRT tem proposto que os trabalhadores compensem os dias em greve, desta forma ocorreu mais uma vez com os servidores da Fundação CASA.
Como compensar.
Das horas que você deveria ter trabalhado no período de greve, será compensado 2/3 (dois terços) e a Fundação ira justificar 1/3 (um terço) das horas. Esta compensação será realizada em um período de ate 120 dias.
Nas escalas 2x2 e 12x36 a compensação será feita em dias de folga.
Na escala 5x2 com jornada semanal de 40 horas, a compensação devera respeitar a jornada máxima diária de 10 horas.
Na escala 5x2 com jornada semanal de 30 horas, a compensação devera respeitar a jornada máxima diária de 8 horas.
Andamento das negociações
Após 19 anos sem um acordo coletivo de trabalho, vislumbra-se a possibilidade de retomar esse direito a partir de 2014.
Com a ida das negociações para o Núcleo de Mediação do TRT, no dia 24/04/2014 ocorreu à primeira mediação, e num primeiro momento fez-se a leitura das 53 Clausulas, onde parte delas foi excluída. Algumas, por serem preexistentes e pacificadas, outras por ser objeto de ação coletiva movida por este Sindicato, dentre elas anuênio e qüinquênio.
Vale lembrar que alguma clausula preexistente, o Sindicato a mantém todos os anos para que não ocorra a exclusão da mesma pela Fundação CASA.
Obs. O que foi negociado e acordado entre as partes no Núcleo de Mediação do TRT não será possível impetrar nenhum tipo de recurso, tanto pela Fundação CASA quanto pelo SITRAEMFA.

O que foi negociado entre as partes ate o momento
Clausula 5ª Das horas extras: Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de 50% para as duas primeiras e de 100% para as seguintes. O adicional suplementar ira incidir sobre o salário base acrescido da gratificação de regime especial de trabalho, GRET.  
Clausula 7ª do vale refeição: Os servidores receberão da fundação CASA sem qualquer desconto 25 unidades no valor de R$. 16,00, totalizando R$. 400,00/mês.
Clausula 8ª do vale alimentação: Os servidores receberão vale alimentação no valor de R$. 126,00/mês.
Clausula 15ª Do salário substituição: Durante a substituição não eventual em cargo de livre provimento ou função gratificada, o empregado substituto percebera salário igual ao do substituído, excluída as vantagens pessoais.
Clausula 17ª Do auxilio funeral: A Fundação CASA concedera a titulo de auxilio funeral R$. 1.583,00.
Clausula 18ª Da assistência medica: A Fundação CASA oferece aos seus servidores, dependentes e agregados que já estavam ativos no inicio do plano atual, assistência medica, com abrangência mínima no Estado de São Paulo, garantindo todos os procedimentos médicos e demais serviços cobertos no rol de procedimentos mais recentes da Agencia Nacional de Saúde Suplementar. O servidor demitido sem justa causa ou aposentado tem assegurada a sua permanência no plano de Assistência Medica.
Clausula 19ª Do seguro de vida em grupo: A Fundação CASA fornecera ao seu grupo de servidores duas modalidades de seguro para acidentes pessoais, da seguinte forma:
a)-Acidentes pessoais 24 horas: seguro destinado a todos servidores nas situações de acidentes pessoais cobertos, sendo o capital segurado de ate R$. 37.000,00 em caso de morte ou invalidez de caráter permanente.
b)-Acidentes pessoais em situações de confronto com adolescentes em horário de trabalho, em jornada ordinária ou extraordinária, ou quando convocados pela Fundação CASA, para auxilio no controle de situação de confronto. O capital segurado e de ate R$. 123.000,00 em caso de morte ou invalidez de caráter permanente.
Clausula 20ª Do auxilio creche: A Fundação pagara a titulo de auxilio creche o valor de ate R$. 291,11 por filho aos servidores e servidoras que tenham filhos na faixa etária de 3 meses a 6 anos e 11 meses e 29 dias.
Parágrafo 1º O auxilio será igualmente concedido no período em que o servidor (a) estiver afastado (a) percebendo auxilio doença ou acidente de trabalho.
Parágrafo 2º O pagamento do beneficio e condicionado a entrega da documentação necessária nos prazos fixados pela divisão de Recursos Humanos
Clausula 21ª Dos atestados médicos: Somente serão aceitos para fins de justificativa de ausência de servidores ao trabalho os atestados emitidos: I- pelos médicos/dentistas/fisioterapeutas do convenio da empresa. II- Outros convênios em que o servidor seja formalmente segurado. (neste item e obrigatório sempre, o envio de copia do cartão de convenio e comprovante de pagamento anexado ao atestado). III- Pelo medico do trabalho. IV- Por medico do serviço social do Comercio ou da Indústria, SESC/SESI.V- Por medico do INSS. VI- Por medico/dentista/ fisioterapeuta a serviço de unidade da rede publica do SUS. Parágrafo único: Os atestados particulares que não atenderem as condições estabelecidas neste artigo, em se tratando de cirurgia ou internação e devidamente comprovado em relatório medico, serão avaliados pelo NUSMIT.
Clausula 22ª Da justificativa e do não desconto das faltas pelo acompanhamento familiar: Caberá ao núcleo de segurança e medicina do trabalho avaliar e justificar os atestados de acompanhamento familiar. A Fundação considera as seguintes relações familiares para justificativa para acompanhamento familiar. O (a) cônjuge, os filhos, desde que menores de 18 anos, os pais, desde que maiores de 60 anos ou incapaz perante a lei.
Clausula 24ª Da licença maternidade: Será concedida licença maternidade, de 120 dias, na forma da legislação trabalhista e previdenciária a servidora gestante, a servidora e ao servidor adotante ou guardião.
Clausula 30ª Da prevenção de saúde do trabalhador: O servidor vitima de rebeliões e tumultos deverão ser encaminhados para o UAISAS, onde será acompanhado por psicólogo e assistente social por um período mínimo de três dias.
Clausula 33ª Do comunicado por acidente de trabalho: A Fundação CASA devera encaminhar mensalmente ao SITRAEMFA todos os CATs que forem emitidos.
Clausula 34ª Do fornecimento de EPIs: A Fundação CASA fornecera sem qualquer ônus para o trabalhador EPIs, equipamentos de proteção individual.
Clausula 35ª Do quadro mural: A Fundação CASA disponibilizara nos Centros um quadro mural para afixar publicações do SITRAEMFA.
Clausula 36ª Da representação do delegado sindical: A Fundação CASA reconhece a representação do delegado sindical, eleito pelos servidores durante o mandato na proporção de um delegado para todos os CAIs, CIPs,CASAs, Semi liberdade, UAISAS, Garagem, e demais setores da Fundação.
Clausula 37ª Das faltas abonadas: Será mantida pela Fundação CASA as 6 (seis) faltas abonadas por ano, limitadas a uma falta abonada por mês.
Clausula 40ª Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente Educacional terão os seus salários equiparados ao do Analista Técnico a partir de 01/03/2014.
Fica estabelecido que todos os servidores do cargo Analista Administrativo serão equiparados ao salário de Especialista Administrativo a partir de 01/03/2014.
Fica estabelecido que todos os servidores do cargo de Agente de apoio administrativo será equiparado ao salário de Agente Administrativo a partir de 01/03/2014.
Clausula 44ª Da negociação permanente: A Fundação CASA manterá uma mesa de negociação permanente com o Sindicato e trabalhadores.
Clausula 45ª Da transferência de servidores: Fica garantido aos servidores REABILITADOS ou READAPTADOS pelo INSS, participar do processo de remoção dentro das vagas existentes para a sua nova função.
Clausula 47ª Da liberação dos delegados sindicais: Serão liberados do ponto, sem prejui9zos dos vencimentos e benefícios, os delegados sindicais de base, no Maximo um por unidade para comparecimento em congresso e reuniões ordinárias do SITRAEMFA.
Clausula 52ª Do descumprimento de clausula: Na hipótese de descumprimento de quaisquer das clausulas, o SITRAEMFA notificara a Fundação CASA, solicitando reunião visando o cumprimento da condição ajustada.
Algumas clausulas serão objeto de apreciação pela Seção de Dissídios Coletivos, SDC, conforme Termo de Reunião Nº 019/14. Dentre elas,
Clausula 3ª Do piso salarial
Clausula 9ª Do plano de cargos carreira e salários.
Clausula 13ª Da escala de trabalho 24x72.
Clausula 26ª, 30ª, 39ª, Todas tratam da qualidade no ambiente de trabalho.
FICA DETERMINADO A FUNDAÇÃO CASA QUE NO PRAZO DE 48 HORAS JUNTE AOS AUTOS A LISTA DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE TENHAM SIDO VITIMAS DE QUALQUER TIPO DE AGRESSÃO NO INTERIOR DAS UNIDADES. ESTA LISTA DEVERA SER JUNTADA COM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS 05 ANOS, MÊS A MÊS, INDICANDO NOME DO FUNCIONÁRIO E UNIDADE.
Como não há mais possibilidade de mediação em relação as clausulas que não foram objeto de consenso, haverá o julgamento por parte da SDC no dia 21/05/2014, às 13h30.

http://www.sitraemfa.org.br/justica-e-cidadania/488-acordo-coletivo-de-trabalho-uma-conquista.html

2 comentários:

  1. Alguém aí dos companheiros pode fazer o favor de pedir para o presidente do sindicato que se não conseguir a escala 24x72 que ao menos faça voltar o rodízio de 50% efetivo diurno e 50%noturno.nos aqui do interior temos passado maus bucados para o rodízio de plantões com esse quantitativo de 60% diurno e 40%noturno.e por aí pela outras regionais como está funcionando? Alguém pode me responder.

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    1. Calma companheiro a escala foi para julgamento vamos aguardar, pois existe uma política dentro da categoria contra a escala, faltou mais grito de greve pela a escala 24x72....Vamos trabalhar isso....

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