Com avaliação do "engajamento infracional", delito deixa de ser único foco. Modelo que pune o adolescente "menos pelo o que ele fez e mais por quem ele é" ganhou prêmio de inovação
O
perfil de um adolescente infrator, e não apenas o delito cometido,
deveria ser levado em conta antes da determinação de uma punição pela
Justiça. Para a avaliação deste perfil, é essencial considerar o que se
chama de “engajamento infracional”, identificado por meio de relatos do
próprio adolescente. Chamado de Risco-Necessidade-Responsividade, este
modelo ainda é parcamente aplicado no Brasil, mas já adotado no Canadá,
Inglaterra e Estados Unidos, segundo estudo conduzido pelas
pesquisadoras Marina Rezende Bazon e Maria Cristina Maruschi, do
departamento de psicologia da USP de Ribeirão Preto.
Dois adolescentes que cometem o mesmo delito, portanto, podem receber penas diferentes, de acordo com a proposta do estudo. O que determina o tipo de punição aplicada é o envolvimento que cada um tem com o crime e o contexto social em que vivem. A internação é vista como solução apenas para os casos em que não é possível conter suas ações por meio de outras intervenções.
"Podemos ter menino pego por um delito, mas ao avaliar o nível de engajamento, contata-se que é zero. É melhor que ele não fique no sistema. O ônus da internação é caro para a sociedade e caro para os meninos, no sentido de que uma vez que você entra em um sistema institucionalizado, leva o título de infrator, que implica em uma série de efeitos negativos", afirma Bazon.
Avaliação
Oito fatores são colocados em questão ao avaliar o "engajamento infracional" do adolescente. Entre eles estão o abuso de álcool e outras drogas, as atividades exercidas no período de lazer, a frequência e o desempenho escolar e o círculo de convivência. Além disso, são observados possíveis problemas com estabelecimento de normas no ambiente doméstico (sejam elas pouco claras ou excessivamente rígidas), aspectos de desenvolvimento psicológico e de personalidade, atitudes, valores e crenças do adolescente e o único fator considerado como imutável: o histórico de envolvimento do jovem com atividades ilícitas. As demais medidas dependem em grande de acompanhamento fora do ambiente de internação.
O método de avaliação destas variáveis é chamado de autorrevelação, que pode ser aplicado como uma entrevista. O próprio adolescente conta como vive e embasa o enquadramento em delinquência comum (ocasional, em contexto de vida de respeito a regas sociais), em transição (em que há desenvolvimento da conduta infracional), distintitva (de frequência elevada e gravidade média a alta) ou persistente (de início precoce, constante e diversificada, que corresponde a cerca de 5% dos jovens).
As medidas socioeducativas variam da admoestação verbal à internação. Com a avaliação do engajamento, defende Bazon, é possível saber sobre que variáveis agir e como aplicar a sentença mais adequada às necessidades de cada jovem. Segundo a pesquisadora, o modelo se baseia em uma concepção "mais sofisticada" de Justiça. "A Justiça não é estabelecer tudo igual para todo mundo. É tratar os diferentes diferentemente. O que é justo? É cada um ter aquilo que precisa e não tratar todo mundo igual, se temos necessidades diferentes."
A pesquisadora coordena a aplicação do modelo por estagiários que atuam no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Ouro Verde da Fundação Casa, onde há jovens cumprindo internação provisória. A aplicação ocorre também com jovens em regime de liberdade assistida atendidos por uma organização comunitária de Ribeirão Preto, no interior paulista.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-03-18/adolescente-infrator-deve-ser-punido-por-perfil-e-nao-pelo-crime-defende-estudo.html
“Cientificamente, sabemos que o delito tomado em
si separadamente diz pouco do menino”, afirma Bazon, que defende o
modelo na monografia “Justiça Juvenil: a aplicação e a execução das
medidas socioeducativas pelos parâmetros do modelo
'Risco-Necessidade-Responsividade'” que ganhou em 2013 menção honrosa no
Prêmio Innovare, voltado à divulgação de práticas inovadoras na área da
Justiça.
Baixo engajamento
O
estudo parte do pressuposto de que um pequeno número de adolescentes
infratores se envolve em atos violentos de forma constante. Portanto,
são necessárias ferramentas que possam diferenciá-los e aplicar medidas
socioeducativas capazes de reajustar as variáveis que influenciam em sua
conduta. "É quase como dar uma prerrogativa de olhar menos o que ele
fez e mais quem ele é e como esse comportamento está sendo construído,
com vista a modificar as interações que estão sustentando a conduta.
Assim ele talvez não vire um criminosos adulto", afirma a pesquisadora.Dois adolescentes que cometem o mesmo delito, portanto, podem receber penas diferentes, de acordo com a proposta do estudo. O que determina o tipo de punição aplicada é o envolvimento que cada um tem com o crime e o contexto social em que vivem. A internação é vista como solução apenas para os casos em que não é possível conter suas ações por meio de outras intervenções.
"Podemos ter menino pego por um delito, mas ao avaliar o nível de engajamento, contata-se que é zero. É melhor que ele não fique no sistema. O ônus da internação é caro para a sociedade e caro para os meninos, no sentido de que uma vez que você entra em um sistema institucionalizado, leva o título de infrator, que implica em uma série de efeitos negativos", afirma Bazon.
Avaliação
Oito fatores são colocados em questão ao avaliar o "engajamento infracional" do adolescente. Entre eles estão o abuso de álcool e outras drogas, as atividades exercidas no período de lazer, a frequência e o desempenho escolar e o círculo de convivência. Além disso, são observados possíveis problemas com estabelecimento de normas no ambiente doméstico (sejam elas pouco claras ou excessivamente rígidas), aspectos de desenvolvimento psicológico e de personalidade, atitudes, valores e crenças do adolescente e o único fator considerado como imutável: o histórico de envolvimento do jovem com atividades ilícitas. As demais medidas dependem em grande de acompanhamento fora do ambiente de internação.
O método de avaliação destas variáveis é chamado de autorrevelação, que pode ser aplicado como uma entrevista. O próprio adolescente conta como vive e embasa o enquadramento em delinquência comum (ocasional, em contexto de vida de respeito a regas sociais), em transição (em que há desenvolvimento da conduta infracional), distintitva (de frequência elevada e gravidade média a alta) ou persistente (de início precoce, constante e diversificada, que corresponde a cerca de 5% dos jovens).
As medidas socioeducativas variam da admoestação verbal à internação. Com a avaliação do engajamento, defende Bazon, é possível saber sobre que variáveis agir e como aplicar a sentença mais adequada às necessidades de cada jovem. Segundo a pesquisadora, o modelo se baseia em uma concepção "mais sofisticada" de Justiça. "A Justiça não é estabelecer tudo igual para todo mundo. É tratar os diferentes diferentemente. O que é justo? É cada um ter aquilo que precisa e não tratar todo mundo igual, se temos necessidades diferentes."
A pesquisadora coordena a aplicação do modelo por estagiários que atuam no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Ouro Verde da Fundação Casa, onde há jovens cumprindo internação provisória. A aplicação ocorre também com jovens em regime de liberdade assistida atendidos por uma organização comunitária de Ribeirão Preto, no interior paulista.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-03-18/adolescente-infrator-deve-ser-punido-por-perfil-e-nao-pelo-crime-defende-estudo.html
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