quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

Imagem: Reprodução/Atualidades do Direito
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.


Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Caldeirão Político / JusBrasil

4 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa deputada, fico feliz de saber q tem pessoas como a senhora nos representando.

    ResponderExcluir
  2. Está ai uma PEC que já deveria ter sido aprovada a muito tempo. É evidente que o auxílio reclusão é um incentivador do crime assim como outras benesses que as Leis de execução penal e outras garantem ao delinquente, assassino, ladrão, traficante, etc.. Essa PEC TEM DE SER APROVADA. A final de contas quem constrói essa Nação? O trabalhador ou o vagabundo? Parabéns deputada Antônia Lúcia. Está ai Amigos, mais uma nobre causa pela qual vale a pena lutarmos. Vamos inundar o congresso Nacional com e-mail's cobrando a aprovação dessa PEC e a extinção do auxilio reclusão. O preso tem de alguma forma, enquanto recluso e além de estar recluso, pagar pelo dano causado ao cidadão de bem e a Sociedade á qual afrontou, Sociedae esta que não é nada mais, nada menos do que nossa amada Nação Brasileira.

    ResponderExcluir
  3. Até que enfim uma PEC que veio substituir outra que é uma das vergonhas do Brasil...

    ResponderExcluir
  4. ATE QUE ENFIM ALGUEM ABRIU OS OLHOS PARA VER QUEM REALMENTE PERDE NO CASO A VITIMA E QUEM GANHA O CRIMINOSO QUE VAI COMER AS CUSTAS DOS CONTRIBUINTES (NOS).

    ResponderExcluir