terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Menor infrator mais cidadão que uma vítima

A sociedade, refém de sua própria legislação, vive hoje o dilema de conviver com o menor infrator praticando atrocidades sem qualquer punição mais severa. Nos causa a impressão que o menor de idade seria mais cidadão que a maior parcela da população brasileira vítima de suas confusões criminosas. 

O Código Penal Brasileiro adotou o critério puramente biológico, estabelecendo que o menor de 18 anos é plenamente inimputável. Vale dizer, considera-o sem condições de compreender o caráter ilícito do ato que pratica, pois não teria maturidade mental e emocional completa. A própria Constituição Federal de 1988, elaborada por representantes do povo brasileiro reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, expressamente, estabeleceu que são plenamente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Apesar da tendência mundial na redução da maioridade penal, o Brasil mantém essa fronteira fixada nos 18 anos, na contramão de todo o mundo. O alto índice de criminalidade, especialmente o aumento incontrolável da criminalidade juvenil – crimes cometidos por adolescentes e crianças – atormenta e deixa a sensação de impunidade no ar.

Há bases sólidas para me posicionar a favor da redução e me parece que o debate passou da hora de surtir resultados. De fato, indiscutível que o adolescente de 16 anos já tem condições de identificar o certo do errado, sendo pessoas muito bem informadas, pela agilidade das trocas, inclusive pelas redes sociais. Outros tempos os de hoje em dia. Eles têm condições de escolher seu representante, pelo voto, porque não poderia responder criminalmente por seus atos? Entendo que não haverá redução da criminalidade, já que o debate está focado nos efeitos e não nas causas como desigualdade social, exclusão social, impunidade, falhas na educação familiar/escolar, em especial no que tange aos valores e comportamento ético.

Importa salientar que os menores infratores, quando praticarem um ato descrito como crime ou contravenção penal, estão sujeitos às medidas socioeducativas e aos procedimentos definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, não ficando sem punição por seus atos, mas o que se discute é que essas punições são brandas para a extrema violência que vem sendo aplicada por esses menores.

Se quase 100% (93%) aprovam a redução da menoridade penal para 16 anos, por que somente a metade desses (52%) acredita que essa prática reduziria os índices de criminalidade? A resposta é que independente da redução da violência, seria de bom tom por um ponto final na sensação de impunidade. Em prol dos direitos desses adolescentes infratores estamos pondo à deriva os direitos de pessoas de bem, maioria de brasileiros desacreditados e descrentes com a impunidade. Parentes de vítimas ainda acreditam na polícia judiciária civil e suas ações, aqui fica o descrédito para o legislador e o judiciário, que insistem em prestigiar o infrator em detrimento da vítima de mentes doentias. Entenda o simples clamor do povo brasileiro senhor legislador. O direito do menor sempre para onde começa o direito da vítima, independente de idade. Não basta que todos sejam iguais perante a lei, é preciso que a lei seja igual perante todos.

(Eduardo Paixão Caetano, delegado de polícia judiciária civil; professor de ciências criminais; especialista em direito público, difusos e coletivos em segurança pública e MBA executivo em negócios financeiros)

http://www.dm.com.br/texto/160262

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