O traficante tinha sido absolvido porque o juiz considerou que a droga era recreativa.
Após a repercussão da sentença que absolveu um réu confesso do crime de
tráfico de drogas, por tentar entrar com maconha no Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal revogou a decisão inicial e condenou o homem.
A sentença final foi da 3ª Turma Criminal do Tribunal, que analisou um
recurso apresentado pelo Ministério Público questionando a decisão
tomada em outubro do ano passado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso
Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília.
Ele considerou a maconha uma droga "recreativa" e afirmou que ela não
poderia estar na lista de substâncias proibidas, utilizada como
referência na Lei de Drogas e absolveu o réu.
O caso foi divulgado anteontem e gerou polêmica. Por isso, a corte o
incluiu na pauta de julgamento da turma ontem. Antes da análise do
processo, o juiz titular da 4ª Vara, Aimar Neres de Matos, criticou a
decisão de seu substituto que absolveu o réu.
Matos afirmou que não há respaldo jurídico para a defesa da liberação da
maconha e que as Varas de Entorpecentes são contrárias à tese.
No julgamento de ontem, o desembargador Humberto Ulhôa relatou o pedido
do Ministério Público de revisão da condenação e considerou que o réu
cometeu o crime de tráfico de drogas. O colegiado acompanhou o
entendimento do desembargador e o condenou por unanimidade. Não cabe
mais recurso junto ao TJDFT.
O homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção, em regime
semiaberto e ainda terá que pagar 291 dias multa, considerando cada dia
1/30 do salário mínimo. A pena é restritiva de liberdade e não pode ser
convertida em pena restritiva de direito, conforme determinação da Lei
Antidrogas.
De acordo com o processo, o homem foi preso em flagrante, em maio, ao
ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, preso na Papuda.
Durante a abordagem, ele confessou que tinha engolido 52 trouxas de
maconha, totalizando 46,15 gramas. Ele levava a droga para entregar a um
amigo. O homem então, provocou vômito e expeliu a substância.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/01/1405569-justica-do-df-revoga-decisao-e-condena-reu-por-porte-de-maconha.shtml
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