quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Após saída temporária do final do ano, 1.316 detentos não voltam aos presídios de SP

Depois de receberem o benefício da saída temporária no período de festas, 1.316 presos não retornaram ao sistema prisional do Estado de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, 23.933 detentos puderam deixar os presídios no Natal ou no Ano-Novo. Os que não voltaram representam 5,51% do total.


O índice foi mais alto que o do Rio de Janeiro, onde somente oito de 862 beneficiados no Natal e no Ano-Novo não regressaram ao sistema, o que representa menos de 1

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Podem desfrutá-la os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentem bom comportamento.

O prazo da saída não deve superar o período de sete dias e pode ser concedido até cinco vezes no ano.

Se não volta à unidade prisional, o preso passa a ser considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando é recapturado, fica no regime fechado.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/01/08/mais-de-1300-aproveitam-fim-de-ano-e-nao-voltam-aos-presidios-de-sp.htm#fotoNav=2

Um comentário:

  1. Concessão de saída temporária de natal :

    São Paulo : 29.933 presos

    Rio de Janeiro : 862 presos

    Os 2 estados com quase a mesma cifra de presos, com os piores marginais do país mas muito diferentes no sistema de saída temporária .

    O que está havendo : um plano maquiavélico de esvaziar a superpopulação carcerária ou os juízes estão a serviço do crime em São Paulo ?

    Há uma 3° possibilidade : tá faltando juiz com coração de pão doce no Rio de Janeiro .

    Imitemos o exemplo de Alckmin, assim não corremos o risco de haver superpopulação carcerária e muito menos em virtude de tal fato ocorrer um banho de sangue a exemplo do que aconteceu no Maranhão, na penitenciário de Pedrinhas .

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