80% dos agentes socioeducativos devem retornar ao trabalho
A Justiça do Trabalho de Sergipe decretou a ilegalidade da greve dos agentes de medidas socioeducativas. Nesta sexta-feira, 13, a categoria completa o 38º dia de greve. A decisão foi expedida pela desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a pedido da Fundação Renascer. A determinação é para que a categoria volte às atividades assegurando o mínimo de 80% do efetivo.
agentes cruzaram os braços no dia 05 de agosto (foto: portal INFONET) |
Em caso de descumprimento da medida, o Sindicato dos Agentes de Segurança e Medidas Socioeducativas (Sindasse) e seu representante, o presidente Sidney Guarany, deverão arcar com uma multa diária de R$ 5 mil.
Segundo expresso no documento da decisão, a implantação do regime de Operação Padrão [50% do efetivo em atividade] pelo Sindicato tem agravado a rotina do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). O patrimônio público e a “integridade dos servidores e adolescentes” não estaria sendo garantida, conforme destaca o termo.
Uma audiência reunindo representantes da categoria e da Fundação Renascer foi agendada para o dia 17, às 10h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Greve
No dia 5 de agosto, a categoria cruzou os braços por tempo indeterminado, e desde então vem executando diversos atos na capital. Como pauta principal de reivindicação estão a incorporação de uma gratificação ao salário base, que é de R$ 633,00 e melhores condições de trabalho.
http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=149226
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