segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CENAM - Após 38 dias de greve Justiça decreta ilegalidade

Agentes do Cenam: justiça decreta ilegalidade de greve

80% dos agentes socioeducativos devem retornar ao trabalho

A Justiça do Trabalho de Sergipe decretou a ilegalidade da greve dos agentes de medidas socioeducativas. Nesta sexta-feira, 13, a categoria completa o 38º dia de greve. A decisão foi expedida pela desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, a pedido da Fundação Renascer. A determinação é para que a categoria volte às atividades assegurando o mínimo de 80% do efetivo.

agentes cruzaram os braços no dia 05  de agosto (foto: portal INFONET)
Segundo nota enviada pela Fundação Renascer, “a Justiça considerou que 80% é o percentual mínimo necessário para a execução, com segurança, das atividades essenciais desenvolvidas pelas Unidades de Medidas Socioeducativas”.
Em caso de descumprimento da medida, o Sindicato dos Agentes de Segurança e Medidas Socioeducativas (Sindasse) e seu representante, o presidente Sidney Guarany, deverão arcar com uma multa diária de R$ 5 mil.

Segundo expresso no documento da decisão, a implantação do regime de Operação Padrão [50% do efetivo em atividade] pelo Sindicato tem agravado a rotina do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). O patrimônio público e a “integridade dos servidores e adolescentes” não estaria sendo garantida, conforme destaca o termo.

Uma audiência reunindo representantes da categoria e da Fundação Renascer foi agendada para o dia 17, às 10h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Greve

No dia 5 de agosto, a categoria cruzou os braços por tempo indeterminado, e desde então vem executando diversos atos na capital. Como pauta principal de reivindicação estão a incorporação de uma gratificação ao salário base, que é de R$ 633,00 e melhores condições de trabalho.


http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=149226

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