quarta-feira, 11 de setembro de 2013

AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS APOSENTARÃO COM 30 ANOS DE SERVIÇO

DSC03901Agentes penitenciários e socioeducativos poderão ter aposentadoria especial por trinta anos de serviço. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada pelo deputado Sargento Rodrigues nesta terça-feira, 10/9/2013.
A Proposta de Emenda Constitucional adotará o regime especial de aposentadoria para o agente penitenciário e socioeducativo que serão aposentados voluntariamente, independente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte pelo menos vinte anos de efetivo exercício nos cargos de agentes.
As aposentadorias diferenciadas no regime de previdência podem ser aplicadas a servidores que são portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários e socioeducativos exercem funções que colocam a vida em risco. “Trata-se de criar as condições para a aplicação da aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades de risco. Entre estas atividades, sem sombra de dúvida, enquadram-se as exercidas pelos agentes penitenciários”, afirma.
Para ser transformada em Emenda Constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/635-agentes-penitenciarios-e-socioeducativos-aposentarao-com-30-anos-de-servico

3 comentários:

  1. AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS APOSENTARÃO COM 30 ANOS DE SERVIÇO

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  2. Dá forma como foi postado eu dava como aprovado e uma grande conquista e reconhecimento para os Agentes de todo Brasil. Mas infelizmente os tramites são mais complexos.
    1. Esta é uma tramitação especial. A começar pela autoria. Quem pode dar início a uma PEC? Ela tem iniciativa coletiva: somente 1/3 dos Senadores, no Senado, ou 1/3 dos Deputados, na Câmara ou mais da metade das Assembléias Legislativas. E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.
    http://www.senado.gov.br/

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