28/08/13 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00, no
plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, o colegiado do Pleno do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela procedência
parcial da representação formulada contra o edital do pregão eletrônico
da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
(Fundação Casa), visando à contratação de empresa para a prestação de
serviços de fornecimento e distribuição de vale-refeição, nos termos
especificados no edital.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho,
faz várias considerações às impugnações à luz da discricionariedade do
administrador, concluindo com a determinação de que o edital deve ser
corrigido e aperfeiçoado nos itens apontados – e, em seguida, publicado
novamente com reabertura do prazo legal para propostas.
http://www4.tce.sp.gov.br/6524-fundacao-casa-corrigir-edital
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