quarta-feira, 5 de junho de 2013

Projeto de Alckmin terceiriza gestão da Fundação Casa

Propositura enviada pelo governo Alckmin à Assembleia Legislativa prevê a terceirização da Fundação Casa
Por PT Alesp
Terça-feira, 4 de junho de 2013


Em meio a um projeto de lei que pretende adequar as atribuições da Fundação Casa à lei federal que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o governador Geraldo Alckmin inclui artigos que implicam na transferência de competências do Estado a particulares no atendimento a adolescentes em privação ou restrição de liberdade.

O projeto (269/2013) prevê que programas de execução das medidas de internação, semiliberdade e de internação provisória serão geridos diretamente pelo Estado ou mediante a realização de convênio, sem estabelecer qualquer forma de fiscalização destes convênios pelo Poder Legislativo.

Na avaliação do líder da Bancada do PT, deputado Luiz Claudio Marcolino, é necessário analisar de maneira criteriosa esse proposta de transferência do atendimento aos adolescentes privados de liberdade. “O governo do Estado, não pode se omitir de sua responsabilidade com a educação, oferta de oportunidades, perspectivas, resgate e recuperação dos adolescentes privados ou restrição de liberdade”.

No projeto tucano também a previsão de fomento à política municipal de atendimento a egressos das medidas socioeducativas, sem deixar expressa qual será a participação do Estado nesse processo e tampouco se haverá aportes financeiros do governo estadual aos municípios para garantir a implementação dessas políticas.

Conselho em desconformidade com lei federal

O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente previsto no projeto de Alckmin está em desconformidade com a Lei Federal, uma vez que, segundo o SINASE, as funções deliberativas e de controle deverão ser exercidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.

Além disso, há nítido desequilíbrio na relação do governo e da sociedade civil no Conselho com predomínio da participação governamental.

Também há uma falta de limites à recondução aos cargos de presidente e vice-presidente da Fundação Casa, que atualmente se limite a quatro anos e uma recondução.

http://www.pt-sp.org.br/noticia/p/?acao=vernoticia&id=29399

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