O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu na segunda-feira
(22) os efeitos da liminar que determinava a transferência de internos
de uma das alas da Fundação Casa de Araçatuba para outras unidades no
Estado. A liminar havia sido concedida pelo juiz da Vara da Infância e
da Juventude de Araçatuba, Adeílson Ferreira Negri, com base em denúncia
do promotor Joel Furlan.
Conforme o representante do
Ministério Público, o número de abrigados na ala de internação
provisória da unidade Araçá, uma das duas existentes na Fundação Casa,
excede os 15% permitidos por provimento do Tribunal de Justiça. De
acordo com a denúncia, o espaço tem capacidade para abrigar 24 menores,
mas em visitas diferentes realizadas entre setembro de 2012 e o mês
passado, o número de acolhidos variou entre 30 e 41 adolescentes. Somando os 15% limitados pelo TJ, o setor poderia abrigar no máximo 28 adolescentes.
Além da provisória, existe uma outra ala na Araçá que pode receber
outros 72 menores com internação definitiva. Esses menores já estão com
suas situações definidas processualmente.
RECURSO
Furlan afirmou na terça-feira (23) que analisa a possibilidade de
recurso. “Respeito a decisão, mas discordo totalmente. Entenderam
globalmente e não separadamente. No entanto, os adolescentes provisórios
são separados dos definitivos”, disse. Por conta da suspensão, Furlan
informou que acionaria ainda ontem os órgãos de defesa dos Direitos
Humanos para que outras providências sejam tomadas.
http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=313077
Nenhum comentário:
Postar um comentário