quinta-feira, 7 de março de 2013

EMENDA Nº 5, AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2013

Dê-se ao artigo 1º, acrescentando-lhe de um § 3º, e aos
artigos 3º e 4º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, relativamente
aos militares do Estado e aos servidores sujeitos ao
Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades
em unidades da Secretaria da Segurança Pública, Secretaria
de Administração Penitenciária, e da Fundação Casa (Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente)
, a adotar as
seguintes medidas, em caso de morte ou de invalidez permanente,
total ou parcial:
(...)
§ 3º - As disposições deste artigo aplicam-se aos Soldados
Temporários da Polícia Militar e aos Oficiais Administrativos que
exerçam atividades em unidades das secretarias da Segurança
Pública e Secretaria da Administração Penitenciária.
(...)
Artigo 3º - O pagamento de indenização, de responsabilidade
do Poder Executivo, será autorizado pelo Secretário da
Segurança Pública, Secretário da Administração Penitenciária,
ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme
o caso, e poderá ser feito aos herdeiros ou sucessores da vítima,
na forma da legislação civil.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente das Secretarias da Segurança Pública, da Administração
Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
respectivamente.”
JUSTIFICATIVA
Com o advento Lei Estadual nº 11.064 de 08-03-2002, foi
instituída a prestação de serviço voluntário na Polícia Militar
do Estado de São Paulo, de maneira que, a cada ano, o Estado
realiza processo seletivo e procede a admissão de jovens entre
18 e 23 anos de idade para a prestação desse serviço, no qual
eles são denominados: Soldado PM Temporário (Sd PM Temp).
É muito grande a similaridade das exigências para ingressar
na PM, tanto na condição de Sd PM Temp, quanto na
condição de Soldado PM, soldado profissional de carreira, de
maneira que depois do curso de formação o Sd PM Temp executa
jornada semanal de 40 horas de trabalho, exercendo funções
administrativas, de saúde e de defesa civil, em inúmeras atividades,
tais como auxiliar administrativo, auxiliar de informática,
auxiliar almoxarife, auxiliar de saúde, auxiliar de manutenção
de instalações, auxiliar de manutenção de viaturas, auxiliar de
Centro de Operações Policiais, atendente de telecomunicações,
atendente do público, guarda de quartel e entre outras.
Para tanto usam uniformes idênticos ao dos Soldados PM,
diferenciados apenas por um “brasão” que o identifica como
integrante do “SAV – Serviço Auxiliar Voluntário – Sd PM Temporário”,
o já apelidado “bolachão”, de forma que é facilmente
identificado pelo pessoal civil como “policial” no âmbito das
unidades onde exerce suas atividades, ficando também sujeito
os mesmos riscos dos policiais militares de carreira.
De outra parte faz-se também necessária a presente emenda
para contemplar os Oficiais Administrativos que, semelhantemente
aos policiais civis com os quais ombreiam diariamente,
estão sujeitos às mesmas condições de riscos em suas atividades,
diante da periculosidade inerente aos profissionais que
atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem
nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de
serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente
possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem
prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia
Civil, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos,
meliantes e indivíduos presos pela prática de delitos.

Um comentário:

  1. E o salário do agente de apoio socioeducativo da fundacao casa? Que vergonha!!!!

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