quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Portaria Normativa – 240, de 6-2-2013

A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, e
Considerando o parecer do Conselho de Defesa dos Capitais
do Estado – CODEC, da Secretaria da Fazenda, sobre o Programa
de Bonificação por Resultados instituído nesta Fundação
CASA-SP,
Determina:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações na Portaria
Normativa nº 233, de 28 de setembro de 2012, que instituiu as
normas relativas ao Programa de Bonificação por Resultados
a ser paga aos servidores em exercício na Fundação CASA-SP,
conforme descrito a seguir:
I- inclusão de parágrafo único no artigo 8º, nos seguintes
termos:
“Parágrafo único: Também não terão direito à participação
no Programa de Bonificação por Resultados os estagiários
contratados pela Fundação CASA, os funcionários das empresas
terceirizadas e aqueles contratados pelas Organizações Não
Governamentais da Gestão Compartilhada ou Parcerias.”
II- alteração no caput do artigo 17, que passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 17 – A Presidente da Fundação CASA, após concluído
o processo descrito no artigo 15 desta Portaria, fará publicar
o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM,
obtido na forma desta Portaria.”
Artigo 2º – Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de
janeiro de 2012.

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