Contudo
aqueles convocados trabalharão sem que recebam por este plantão. Ao
mesmo tempo para os que ficarão em casa receberão normalmente.
Esse
tratamento afronta o principio da isonômia previsto na Constituição
Federal nos direitos sociais (Trata os iguais de maneira desiguais).
O
Sindicato orienta aos trabalhadores que exercem sua jornada de trabalho
conforme mencionado acima deverão fazer as justificativas desta
convocação (papeleta) escrevendo no campo especifico a seguinte frase:
“Estou trabalhando na data supra em regime de convocação nos termos da
portaria 182 da Fundação CASA”. Este documento deverá ser redigido em
duas vias devidamente assinado e entregue a chefia imediata, em caso de
rejeição por estes, o trabalhador (as) deverá assinar conjuntamente com
outros servidores que presenciaram a entrega, guardando consigo uma das
vias, para que possamos tomar as medidas cabíveis acerca do caso.
http://www.sitraemfa.org.br/component/content/article/43/319.html
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