sábado, 3 de novembro de 2012
sistema penitenciário e socioeducativo do estado de Rondonia, com possibilidade de nova greve
Secretários da Sejus violam a Constituição com portaria que obriga jornada de trabalho excessiva
"Presidente do Singeperon, Anderson Pereira, confirma que medida pode deflagrar nova greve"
Os secretários da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus) acabaram de desencadear uma nova crise no sistema penitenciário e socioeducativo do estado, com possibilidade de nova greve de agentes penitenciários e socioeducadores. A informação é do presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira, após determinação que altera a escala de plantão das unidades prisionais e socioeducativas de todo o estado.
A revolta refere-se à Portaria nº 1.156/GAB/SEJUS/RO, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (31) e assinada pelos secretários Fernando Oliveira (titular) e Zaqueu Vieira (adjunto). Ela determina que os servidores obedeçam à escala de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, nos regimes de turno ininterrupto. Antes disso, a escala em Porto Velho era de 12 horas de trabalho por 24 de descanso mais 12 de trabalho e 72 de descanso. Nos demais municípios, funcionava no regime 24 de trabalho por 96 horas de descanso.
A Portaria prevê também a implantação de um Banco de Folgas, citando o acordo judicial feito com o Singeperon durante o movimento grevista em setembro deste ano, de modo que o servidor com crédito de horas trabalhadas terá essas horas indenizadas no mês seguinte.
Para o presidente do Singeperon, a determinação dos secretários é arbitrária e inconstitucional. “Ninguém é obrigado a cumprir horas extras. Isso é lei. Essa carga de trabalho que o Estado quer impor é cruel, pois acomete o servidor a um alto nível de stress, desgaste físico e mental, o que vem comprometer seriamente sua capacidade laboral”, afirmou indignado.
Anderson disse também que a previsão do Banco de Folgas no acordo judicial nunca esteve condicionada a alguma mudança na escala de serviço. “Quando este assunto surgiu, a Diretoria do Singeperon, como porta-voz de seus filiados, sempre se manifestou contra esta medida ilegal. Sem falar que o Governo assume que está em crise e sequer existe a garantia do pagamento de possíveis horas extras”, enfatizou.
Em julho, o Sindicato impetrou no Tribunal de Justiça um mandado de segurança contra tentativa da Sejus na época de mudança na escala. "O serviço extraordinário deve ter o caráter eventual e para situações excepcionais, nunca deve haver habitualidade na sua prestação", explicou Pereira ao se referir que a escala imposta obriga o servidor a extrapolar até 32 horas mensais.
“Os agentes penitenciários e socioeducadores sempre sofreram com o descaso e desvalorização dos governos estaduais em Rondônia. Não vamos deixar que mais esse crime seja feito contra esses profissionais”, garantiu o presidente do Singeperon.
Na segunda-feira (05), Anderson irá relatar a situação pessoalmente ao desembargador relator do mandado de segurança e também ao desembargador Walter Waltenberg, relator do acordo judicial de greve, pois acredita que a medida do Governo é uma forma de retaliação aos servidores por conta do último movimento grevista.
Parecer da PGE
Na portaria que altera a escala de plantão, os secretários citam um Parecer da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) de nº 3203 que se posiciona a favor da alteração da jornada de serviço.
Sobre isso, Anderson fez duras críticas ao dizer que a PGE emite pareceres que sempre atendem aos interesses do Estado, ainda que haja entendimentos diversos e majoritários em prol dos servidores. Ele lembra que a tentativa de impor esse tipo de jornada já foi considerada ilegal em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinsasp/PE).
Segundo o entendimento da maior Corte do país, tal escala viola o limite constitucional máximo de 44 horas semanais de jornada de trabalho, fixadas pela Constituição da República (CF, artigo 7º, XIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º), e o direito às 96 horas de descanso entre jornadas.
Autor: Assessoria
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