Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta
quinta-feira (1), determina que todas as unidades da Fundação Casa do
Estado de São Paulo não podem receber internos a mais de que sua
capacidade.
Uma decisão anterior do Conselho Superior da Magistratura do Estado
autorizava que a capacidade pudesse ser superada em até 15%. Um pedido
feito em julho, pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de São
Vicente fez com que o CNJ anulasse essa decisão, garantindo que a
lotação das unidades deve ser respeitada rigorosamente.
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2012/11/cnj-proibe-superlotacao-em-unidades-da-fundacao-casa.html
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