sexta-feira, 2 de novembro de 2012

CNJ proíbe superlotação em unidades da Fundação Casa

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (1), determina que todas as unidades da Fundação Casa do Estado de São Paulo não podem receber internos a mais de que sua capacidade.
Uma decisão anterior do Conselho Superior da Magistratura do Estado autorizava que a capacidade pudesse ser superada em até 15%. Um pedido feito em julho, pelo promotor da Vara da Infância e Juventude de São Vicente fez com que o CNJ anulasse essa decisão, garantindo que a lotação das unidades deve ser respeitada rigorosamente.

http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2012/11/cnj-proibe-superlotacao-em-unidades-da-fundacao-casa.html

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