Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios
e menores infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O
direito, que está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido
pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e
viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça
Eleitoral.
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por
não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional
de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15,
inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o
término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a
suspensão dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm
direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas
socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem
exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e
menores de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às
urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem
questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a
formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação
de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse
tipo de atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados
pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos
penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento dessas
necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse
direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato
Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em
unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos
provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e
vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses
eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros
socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por
meio de assinatura de convênios.
http://www.rondonoticias.com.br/ler.php?id=113720
Nenhum comentário:
Postar um comentário