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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Oito anos se passaram depois deste estudo, e o que mudou ?

27/04/2006 - Copyleft
Fernanda Sucupira – Carta Maior




Estudo mostra que trabalhar na Febem faz mal à saúde de monitores

SÃO PAULO - Não são apenas os adolescentes que sofrem na Febem por conta de inúmeras violações de direitos humanos. Funcionários da instituição são submetidos a péssimas condições de trabalho, com conseqüências graves e diretas na saúde deles, como comprova relatório lançado nesta semana que analisa a situação dos monitores da Febem. O documento se baseia em uma pesquisa desenvolvida entre 2003 e 2005 pela Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), em parceria com a Delegacia Regional do Trabalho, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Mooca e o do Estado de São Paulo.

Desencadeamento de alcoolismo ou aumento do consumo de álcool; dependência química; depressão; estresse por conta das situações de perigo, incluindo o estresse pós-traumático em situações de violência, como as rebeliões; e impotência sexual são apenas algumas das queixas de cunho psicoemocional ligadas ao dia-a-dia desses trabalhadores. Também são freqüentes os casos de desentendimentos dentro de casa, falta de vontade de ter relações sexuais e separação da família pouco tempo após a entrada na instituição. A prática de horas extras, que leva os monitores a ficarem até 15 dias sem voltar para casa, é um fator importante na desestruturação familiar desses trabalhadores. De 1998 a 2002, 60% dos diagnósticos de afastamento de funcionários da Febem estavam relacionados a quadros de transtornos mentais.

Também há relatos de câncer de pele, por causa da longa exposição ao sol, no pátio com os adolescentes; dores nas pernas, por ficarem muito tempo em pé ou andando, sem pausas regulares; escabiose (sarna); casos de contaminação por tuberculose e Aids, além de um grande temor de que isso ocorra.

“O ambiente de trabalho deles tem características de insalubridade e periculosidade, em função das condições em que está sendo administrada a Febem e do objeto de trabalho serem crianças e adolescentes infratores”, afirma a psicóloga Tereza Luiza Ferreira dos Santos, pesquisadora da Fundacentro e coordenadora do estudo.

Segundo ela, esses trabalhadores não recebem capacitação adequada e são extremamente sobrecarregados. Uma grande quantidade de tarefas, como acompanhar o banho e as refeições dos meninos e sair com os eles para eventuais atividades externas, faz com que eles precisem dispensar total atenção aos internos. “O monitor tem a função de cuidar, de proteger o menino dele mesmo e dos outros, serve como companheiro, colega, representa a figura do pai para o adolescente. O trabalho exige muitas facetas dele e qualquer problema estoura em cima do monitor”, completa a psicóloga. De acordo com o estudo, os funcionários se queixam de que a Febem nunca definiu se quer que eles sejam educadores ou responsáveis pela contenção dos jovens, duas tarefas bastante contraditórias que se transformam em fonte de conflitos para o monitor.

A pesquisa mostra ainda que o trabalho deles se sustenta num tripé: medo exacerbado, desconfiança dos meninos e de outros monitores, e constante ameaça de violência. “Esse tripé não é nada favorável à saúde. Com o estresse constante e a prontidão para a ação, eles podem reagir a qualquer barulho de forma muito intensa. Há uma desarticulação da vida da pessoa que trabalha lá dentro, pois entre o medo da perseguição e a perseguição há uma linha tênue. Alguns passam a fazer um trajeto diferente de casa para o trabalho, mudam de residência, a família deixa de sair para o lazer, e até começam a andar armados. São situações que saem completamente do âmbito do trabalho e vão para a vida pessoal. Em alguns casos de estresse pós-traumático, as pessoas não se recuperam nunca”, explica Tereza.

O estudo sugere algumas medidas para melhorar as condições de trabalho dos monitores da Febem. Uma delas é elaborar um processo de capacitação real, com a participação de funcionários mais antigos, que já tenham experiência na profissão e a vida estruturada, que aumente o conhecimento deles sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre o desenvolvimento do adolescente em privação de liberdade. Outra recomendação é a diminuição das longas jornadas de trabalho, para que eles fiquem menos tempo de uma só vez expostos aos riscos de sua função. Atualmente são dois dias com jornada de 12 horas, seguidos por dois dias de folga. A diminuição do número de adolescentes por unidade e o aumento da quantidade de monitores também contribuiria para deixar o trabalho menos penoso.

Um aspecto a ser abordado é a adequação da estrutura física das unidades ao trabalho com adolescentes em medida sócio-educativa de privação de liberdade e o desenvolvimento de um projeto pedagógico. “Faz-se necessário um cuidado especial na concepção e construção das unidades, priorizando alguns aspectos como: qualidade dos materiais utilizados nas construções em alvenaria (bancos, camas, etc), atenção à necessidade de saídas de emergência nas unidades e readequação dos espaços reservados para atividades pedagógicas e recreativas, como por exemplo, a criação de pátios cobertos para proteção contra sol e chuva”, afirma o relatório.

Além disso o documento recomenda a criação de um programa de acompanhamento dos monitores e de suas condições de trabalho, já que os programas psicossociais da instituição são rotulados como programas para alcoólatras ou drogados.

“Em trinta anos, a Febem passou por sessenta administrações diferentes, o que gera uma descontinuidade de políticas. Muda a administração, mudam os diretores, o modo de ver, e desmantela tudo”, afirma a pesquisadora da Fundacentro.


http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FDireitos-Humanos%2FEstudo-mostra-que-trabalhar-na-Febem-faz-mal-a-saude-de-monitores%2F5%2F9962

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

1,3 mil servidores tentando se recuperar da depressão na Fundação Casa

... são 1,3 mil servidores tentando se recuperar da depressão, de problemas psicológicos e de ferimentos graves, sofridos durante períodos passados como reféns em rebeliões.

Uns desistem logo nos primeiros dias que encaram um pátio de unidade na Fundação Casa. Outros se revoltam, agridem  internos. Há ainda aqueles que adoecem enfrentando a dura realidade da lida diária com adolescentes infratores em São Paulo. E os números confirmam: quase 10% do efetivo dos funcionários da instituição estão afastados com licença médica.


Além das ameaças de morte, agentes levam surras com caibros em rebeliões
Além das ameaças de morte, agentes levam surras
com caibros em rebeliões
A Fundação Casa tem 13.010 funcionários. E diz que, destes, 693 estão afastados por licença previdenciária e 194 por acidente de trabalho (o que corresponde a 7% do efetivo).
Júlio da Silva Alves, afirma que, hoje,  há muito poucos funcionários com vocação para o trabalho de ressocialização dos adolescentes internados na fundação. “A maioria inicia na instituição porque está desempregada. E a maioria desiste”, afirma. Ele cita um exemplo: “Em 2011, entraram 1.143 funcionários. Ficaram 64”, disse.


Segundo a fundação, desde 2010 foram admitidos 6.262 funcionários, dos quais 1.573 pediram desligamento.

 diz ainda que muitos servidores  voltam a trabalhar sem condições físicas e psicológicas. “Se ficarem licenciados por muitos dias, perdem pontos no plano de cargos e salários e o bônus por resultados”, explica.

Passou por 4 rebeliões e hoje vive em depressão

Com 32 anos de idade e sete de serviço na Fundação Casa, uma funcionária de unidade onde houve rebelião  neste ano revela ao DIÁRIO como é o estresse da rotina de trabalho, a alteração abrupta de humor e   fala sobre o empobrecimento das relações na família. O nome foi preservado a pedido dela.

DIÁRIO_ Por quantas rebeliões você já passou?
F._ Fiquei refém em quatro  desde que entrei na fundação. A deste ano foi a pior. Vi colega ser furado, levei chute na cabeça, nas costas e fiquei quase cinco horas como refém.

Você recebeu, em alguma dessas vezes, atendimento específico?
Em duas vezes me passaram pela psicóloga. Mas  foi apenas um dia. Não posso dizer que fui tratada. E me recuso a tomar remédio controlado. Não quero virar vegetal.

Por que você continua no emprego?
Preciso pagar as contas. E tem a estabilidade. Mas isso aqui não é vida para ninguém. Vou tentar prestar outros concursos. Minha filha viu uma rebelião em que eu era refém pela televisão. Saio de casa deixando todos tensos.

Como você está hoje?
Deprimida, irritada. Brigo com os meus filhos por qualquer coisa. E eu não era assim antes.

Sindicato contabiliza 33 rebeliões só em 2013
Em 2005, o número oficial de rebeliões era de 53. Hoje, para a Fundação Casa, são oito. O Sitraemfa, no entanto, tem uma conta diferente. Segundo o sindicato, este ano já são 34 problemas com menores dentro das unidades na capital e interior.

“Há adolescente que vê glamour em dizer que é do crime e o funcionário tem de mostrar quem dá as rédeas. Senão, perde o controle”, disse Júlio Alves.  A unidade Vila Leopoldina tinha um exemplo disso desenhado na parede (foto ao lado).

A fundação registrou oito rebeliões, sete princípios de tumulto e 11 movimentos de indisciplina (26 situações).


Júlio Alves reclama da capacitação dos funcionários. “O treinamento é feito só no ingresso do funcionário na instituição. São 15 dias de aulas e não há reciclagem, exceto quando o funcionário pede transferência de unidade”. A fundação diz  que há  capacitações constantes. “Funcionários que apresentam problema de saúde passam por diagnóstico, atendimento médico  e são avaliados pela área de medicina do trabalho da fundação”, garante a instituição.

trabalhador foi espancado na unidade Fazenda do Carmo, em junho de 2013
http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/56245/Agentes+batem%2C+mas+tambem+apanham+dos+menores


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Agente socioeducador - ambiente de trabalho insalubre e periculoso

O trabalho dos agentes socioeducadores nos Centros de Atendimento Socioeducativo é regido por alta concentração, ritmo acelerado, imprevisibilidade, grandes responsabilidades, o que pode levar a situações constantes de estresse.

Sendo assim, faz-se necessário pensar nas tensões que essa atividade proporciona ao trabalhador.

É difícil trabalhar com o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, pois exige sensibilidade diferenciada, empatia e especialmente tolerância. Considerando os integrantes da equipe de centro de atendimento, é interessante destacar a importância dos agentes socioeducadores principalmente, pois são eles que convivem 24h com os internos.

No ambiente laboral desses agentes existem diversos momentos em que enfrentam situações de risco no trabalho. Entretanto, muitas vezes, essas situações são consideradas corriqueiras, não sendo dada a elas a devida importância e pouco se fazendo para que não se repitam.

Os agentes socioeducadores representam a “segurança física, psicológica e moral do adolescente” e evidenciam a “expressão mais constante do papel pedagógico terapêutico”.
os agentes socioeducadores representam a segurança, bem como a efetivação de todas as ações programadas no Plano Individual do Adolescente (PIA).

Esses trabalhadores são uma referência para os adolescentes, sendo que suas atitudes necessitam ser o contraponto do mundo até então conhecido por esses jovens.
Propõe-se que nessa convivência haja troca de orientações, diálogo, escuta e vínculo. Ainda, elege-os como o principal agente do ambiente continente (ambiente físico da instituição)
o número de funcionários inadequado, possibilita a maior dificuldade no cumprimento das funções e maior sobrecarga de tarefas.

Porém,  relatam que os agentes socioeducadores não se sentem parte da instituição, atuam de forma passiva na melhoria da situação de trabalho e estão pouco estimulados a tornarem-se corresponsáveis na construção e efetivação das políticas de ressocialização do menor infrator. Em estudo realizado na FASE há relatos de ameaças, deboches, realizados pelos adolescentes contra os agentes socioeducadores (SCISLESKI, 2010). Ainda, esse estudo traz desabafos dos agentes quanto à precarização de seu trabalho no sentido dos riscos proporcionados pelo trabalho, no que tange a risco de morte, ameaças, intimidações, principalmente relacionados aos meninos envolvidos com o crime, e ao ambiente de trabalho insalubre.

Os agentes socioeducadores são trabalhadores encarregados da segurança, da preservação da integridade física e psicológica dos adolescentes, e de realizar ou companhar atividades pedagógicas rotineiras; acompanham atendimentos feitos pelos
técnicos e profissionais de saúde, seja dentro ou fora da unidade, realizam revistas rotineiramente, acompanham o banho de sol, no pátio da instituição, participam como acompanhantes nas audiências, visitas de familiares e nas atividades externas.

Nesse sentido, por manterem acompanhamento direto junto ao adolescente, esses trabalhadores estão também mais propícios a receber ameaças, agressões, intimidações, e a tornarem-se reféns em caso de motim, correndo risco constante de morte.
O trabalho do agente socioeducador caracteriza-se pelo ritmo acelerado, pressão pelo tempo, imprevisibilidade, além da busca constante pelo papel educador, com o objetivo da ressocialização, e reinserção do adolescente na sociedade. O agente socioeducador é responsável pela segurança e integridade do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Eles contam com a colaboração de instrumentos de trabalho cabíveis ao sistema prisional, como: cadeados (para manutenção das portas de setor e de dormitórios fechadas), chaves (para abertura das salas e setores), portões de ferro, algemas (para transporte, e procedimentos com o adolescente), livro de ocorrência (para anotações dos acontecimentos durante os plantões), além de materiais pedagógicos ou recreativos utilizados em oficinas ou atividades de lazer que, muitas vezes, são elaboradas e acompanhadas por eles.

Nesse sentido o agente socioeducador utiliza sua capacidade mental e física para que esse sistema (instituição) permaneça em funcionamento no intuito da ressocialização do adolescente.
para exercer a função de agentes socioeducadores, é necessário estar preparado para enfrentar situações de violência (entre os adolescentes ou dos adolescentes para com os trabalhadores), de motim, de imobilização de adolescentes, de crises de abstinência de drogas, dentre outras. Nessas situações é necessário que os trabalhadores tenham agilidade e força física, perspicácia e pensamento ágil.
(texto resumido e editado por mim)

extraidos dos link's abaixo e conteúdo que não mas se dispõe  na internet

CONTEUDOS COMPLETO:
http://www.scielo.br/pdf/rgenf/v34n1/12.pdf

http://www.scielo.br/pdf/rlae/v20n5/pt_20.pdf

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-14472013000100012

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS APOSENTARÃO COM 30 ANOS DE SERVIÇO

DSC03901Agentes penitenciários e socioeducativos poderão ter aposentadoria especial por trinta anos de serviço. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada pelo deputado Sargento Rodrigues nesta terça-feira, 10/9/2013.
A Proposta de Emenda Constitucional adotará o regime especial de aposentadoria para o agente penitenciário e socioeducativo que serão aposentados voluntariamente, independente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte pelo menos vinte anos de efetivo exercício nos cargos de agentes.
As aposentadorias diferenciadas no regime de previdência podem ser aplicadas a servidores que são portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, os agentes penitenciários e socioeducativos exercem funções que colocam a vida em risco. “Trata-se de criar as condições para a aplicação da aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades de risco. Entre estas atividades, sem sombra de dúvida, enquadram-se as exercidas pelos agentes penitenciários”, afirma.
Para ser transformada em Emenda Constitucional, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário.

http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/635-agentes-penitenciarios-e-socioeducativos-aposentarao-com-30-anos-de-servico

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Governo de Rondônia envia PCCR corrigido à Assembleia e manda implantar o adicional de insalubridade aos servidores penitenciários e socioeducativos

Enfim, após a deflagração de pelo menos três greves nos últimos dois anos, ações judiciais e muita luta por parte dos servidores penitenciários e socioeducativos de Rondônia, o Governo de Confúcio Moura (PMDB) resolveu acatar a decisão do Tribunal de Justiça que manda o Estado honrar com o acordo judicial firmado em setembro do ano passado com a categoria. Para fugir da multa imposta pela Justiça de 100 mil reais diários, o governador encaminhou no último dia 02 à Assembleia Legislativa o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça (PCCR), bem como mandou implantar o adicional de insalubridade.

No novo PCCR, enviado por meio da Mensagem n. 204, Confúcio corrige a tabela salarial, incluindo os auxílios hoje integrantes da remuneração no vencimento dos servidores, e pede que seja substituído o projeto de lei complementar enviado pela Mensagem n. 123, de 30 de abril de 2013.

De acordo com o Art. 28 do projeto de lei, os auxílios fardamento, ressocialização e atividade penitenciária ficam incorporados ao vencimento dos agentes penitenciários e socioeducadores por força de decisão judicial, prolatada nos autos do Processo n. 0008931-86.2012.8.22.000, bem como os cargos de agente em atividades administrativas e técnico penitenciário terão incorporados o auxílio fardamento e atividade penitenciária.

Já a implantação do adicional de insalubridade foi autorizada pela Portaria n. 5847/NCSR/GAB/SEAD, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 02 de agosto. Segundo a portaria, o adicional será pago no grau máximo de 30% sobre o indexador criado em lei específica aos agentes penitenciários e socioeducadores lotados em efetivo exercício nas unidades. O pagamento do adicional sobre o vencimento é objeto de discussão em ação própria movida pelo Sindicato.

Após quase dois anos e meio à frente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), Anderson Pereira comemora o que diz ser o resultado de muita luta. “Essa categoria deu o sangue por isso. Tomou muito sol e chuva na cabeça para garantir essa vitória e buscar mais dignidade”, enfatizou.

"A incorporação dos auxílios significará um aumento real da remuneração, com segurança de que esse valor sempre estará no contracheque, além de recebê-lo também nas férias, décimo terceiro salário e aposentadoria", salienta o presidente, ao destacar o trabalho jurídico realizado que garantiu o cumprimento do acordo.

Pereira lembra ainda que essa é somente uma parte do muito que ainda precisa melhorar no sistema prisional rondoniense. Nossas condições de trabalho ainda continuam precárias e é um fator preponderante para o cumprimento da legislação penal”, alertou.

Anderson relatou que faltaram alguns nomes na lista dos beneficiados da insalubridade por conta do local de lotação. No entanto, já procurou a Gerência de Gestão de Pessoas da Sejus/RO, a qual informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estará resolvendo a questão.

O advogado do Singeperon, Gabriel Tomasete, também destacou o cumprimento da decisão judicial. “A categoria suspendeu o movimento grevista confiante na Justiça e, graças à sua resposta, os servidores colherão os frutos desta luta”, afirmou.

Na manhã desta terça-feira (06), o líder sindical se reuniu com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho, e acertou os detalhes para a votação e aprovação do PCCR pelo Poder Legislativo. A leitura do documento acontece na sessão desta terça e a votação será na próxima terça-feira, dia 13.

Porte de Arma

Na ocasião, Anderson também tratou com o presidente da Casa de Leis sobre ajustes a serem feitos na lei estadual n. 2.775 de 11/06/2012 que autorizou o porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários. “O nosso direito ao porte de arma fora de serviço deve ser melhor compreendido para que se evitem novas mortes como a ocorrida ontem quando mais um agente foi executado”, afirmou sensibilizado.

http://www.portalrondonia.com/site/governo,envia,pccr,corrigido,a,assembleia,e,manda,implantar,o,adicional,de,insalubridade,aos,servidores,penitenciarios,e,socioeducativos,32003.htm

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Contato com menores doentes não garante insalubridade a agente da Fundação Casa

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo do Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM-SP) não tem direito ao adicional de insalubridade que pretendia receber, alegando que ficava em contato com internos portadores de doenças infectocontagiosas.

O relator do recurso de embargos à subseção, ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que, entre as atividades realizadas pela agente, estava a de acompanhar os internos a hospitais quando estes adoeciam. Ele reconheceu que, no trabalho de resgate do menor, os agentes "ficam expostos a ambientes em que a saúde e a higiene não restam protegidos". Constatou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga as instituições que abrigam menores infratores a cuidar para que o ambiente seja saudável e higiênico.

Todavia, para o relator, a atividade desenvolvida pela agente não poderia ser considerada insalubre. Segundo ele, a instituição que recolhe menores para ressocialização e educação não pode ser considerada "hospital", para enquadrar a atividade como insalubre conforme descrito no Anexo 14 da  Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O ministro registrou em seu voto que a insalubridade, de fato, havia sido constatada por laudo pericial. Porém enfatizou que os artigos 189 e 190 da CLT definem a insalubridade nos casos em que o trabalhador fique exposto a agentes nocivos à saúde – acrescentando que o 195 desobriga o empregador ao pagamento do adicional quando, apesar de constatada pela perícia a existência de agente prejudicial, a atividade não esteja incluída naquelas consideradas insalubres pelo MTE.

A agente de saúde recorreu à SDI-1 contra decisão da Oitava Turma, que, ao julgar recurso da Fundação Casa, absolveu-a do pagamento do adicional, imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A Turma considerou que a decisão contrariou o item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1, que considera necessário que a atividade esteja classificada na relação oficial do MTE como insalubre, não bastando apenas a constatação por laudo pericial.

http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/14675/Contato-com-menores-doentes-nao-garante-insalubridade-a-agente-da-Fundacao-Casa

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito


Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.



O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho

INSALUBRIDADE PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO JÁ

terça-feira, 30 de abril de 2013

Insalubridade para agentes socioeducativos da Fundação Casa Já

FAZIA REVISTA NOS MENORES: FUNCIONÁRIO DA FUNDAÇÃO CASA CONQUISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

04/05/2011

Por Ademar Lopes Junior

O laudo pericial concluiu que o reclamante, um agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), estava exposto ao contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da Norma Regulamentar (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O trabalhador era responsável pela realização de revistas corporais nos menores internos e pela manipulação de material infecto-contagiante (peças de roupas pessoais e de cama utilizadas por aqueles menores). Também se verificou que o recorrente não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs).

No juízo da Vara do Trabalho de Lins, ao qual o trabalhador pediu o adicional de insalubridade que entendia de seu direito, a sentença afastou a pretensão do autor, sob o argumento de que a hipótese contemplada pelo Anexo 14 da NR 15 “direciona-se unicamente aos estabelecimentos de saúde, o que não é o caso”.

Na 4ª Câmara do TRT da 15ª, o relator do acórdão, desembargador Luiz José Dezena da Silva, afirmou que “a caracterização da insalubridade se dá em razão da presença de agentes insalubres no ambiente de trabalho, e não pela delimitação física desse mesmo ambiente”. O acórdão considerou que “a menção que o Anexo 14 faz aos estabelecimentos de saúde decorre da presunção de que o contato com os agentes biológicos ali relacionados somente poderia ocorrer naquele tipo de ambiente específico”, porém, segundo o entendimento do relator, “se constatada a possibilidade de contágio nos moldes delineados pelo Anexo 14 em ambiente de trabalho diverso dos estabelecimentos de saúde, o reconhecimento da insalubridade se impõe, até mesmo para fins de impressão da máxima eficácia ao preceito contido no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que erige ao patamar de direito fundamental a proteção à higidez e à integridade física do trabalhador”.

A reclamada tentou se defender e argumentou que “as tarefas de revista íntima e manuseio de roupas pessoais e de cama não integravam o plexo afeto à sua função (do trabalhador)”. A decisão colegiada da 4ª Câmara, porém, entendeu que “não há prova capaz de dar suporte a tal alegação” e acrescentou: “Quanto à apuração do tempo de exposição, este é irrelevante, visto que a caracterização da insalubridade, nesta hipótese, se dá por critérios exclusivamente qualitativos”.

O acórdão concluiu, assim, que “forçoso se torna reconhecer que a conclusão obtida pelo expert não encontra elementos robustos de impugnação nos autos”. E por isso condenou a reclamada a pagar ao reclamante “o adicional de insalubridade, em grau médio, assim como seus reflexos nos demais consectários legais, na forma do pedido, de acordo com a Súmula 139 do TST”. (Processo 0210000-37.2006.5.15.0062 RO).



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.




http://www.agamenon.blog.br/index.php?menu=07

sábado, 1 de setembro de 2012

Só lista do Ministério do Trabalho atesta insalubridade

Não basta laudo pericial que comprove insalubridade do trabalho para que trabalhador receba adicional. É preciso que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar adicional de insalubridade a funcionário da Fundação Casa, a antiga Febem de São Paulo.
O empregado alegava que seu trabalho o obriga a conviver com menores infratores ou carentes, muitas vezes portadores de doenças infectocontagiosas, o que foi confirmado pelo exame pericial. A sentença acatou os argumentos e determinou à Fundação Casa que pagasse o adicional com reflexos.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o TRT-2, reformou a decisão. Entendeu que o local de trabalho do empregado não se destina a cuidar da saúde, e o “simples fato de lidar com menores carentes e/ou infratores não significa que a grande parte dessas crianças e adolescentes estivesse doente”. E concluiu que o trabalho na Fundação Casa não se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulatória 15 do Ministério do Trabalho, que lista as atividades insalubres.
O TST, sob relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, confirmou o que disse o TRT. “O contato com internos em processo de recuperação social não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais, ambulatórios, postos de vacinação etc", decidiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2012-ago-04/atividades-descritas-lista-ministerio-trabalho-sao-insalubres