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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Porte de arma para servidores do Sistema Socioeducativo

Deputado Wellington Luiz defende a categoria e lembra da morte recente de um agente
Deputado Wellington Luiz defende a categoria e lembra da morte recente de um agente 

Revoltados com o assassinato do colega Igor de Oliveira Queiroz, e com o estado de vulnerabilidade em que se encontram, os servidores do Sistema Socioeducativo estiveram reunidos em assembleia nesta quarta-feira (17), realizada pelo Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do DF (Sind-ATRS), na Câmara Legislativa do DF. Igor foi morto friamente com quatro tiros no Recanto das Emas no dia 14 de setembro.

O deputado Wellington Luiz (PMDB), ferrenho defensor da carreira, fez questão de participar do debate e novamente ressaltou a importância desses servidores possuírem porte de arma, para própria defesa e de terceiros, em razão das circunstâncias advindas da função que exercem: “Objetivamos preservar a vida e garantir a segurança de todos envolvidos nesse processo, seja servidor, interno/detento ou visitante”.

O parlamentar relatou ainda que esses profissionais precisam estar protegidos, pois “não raro, ex-presidiários, ao encontrarem um agente na rua, buscam vingança somente por aquele servidor ter exercido suas funções. Portanto, não possuir um instrumento de defesa, deixa o profissional muito vulnerável”. Ele lembra ainda que o público atendido por estes servidores é o mesmo da Delegacia da Criança e Adolescente, que são recebidos por policiais civis, devidamente armados.

O presidente do Sind-ATRS, Cristiano Torres Dantas, disse que a maioria dos adolescentes infratores não tem qualquer receio em atentar contra as vidas dos servidores do sistema, pois a legislação é muito branda com aqueles que cometem crimes antes dos 18 anos. Ele relata ainda que praticamente todos servidores que trabalham nas Unidades de Internação abriram mão de ter uma vida social normal, pois ao se depararem com ex-internos na rua, não têm como se defender diante de eventuais agressões.

Em razão do assassinato do agente, o deputado Wellington Luiz protocolou uma moção de pesar aos familiares e amigos e pede que o crime não fique impune e que os culpados sejam responsabilizados. O documento será encaminhado ao governador do Distrito Federal, Ministério Público e à Polícia Federal.

Ao final da assembleia os servidores decidiram suspender a paralisação que havia sido iniciada, a pedido do vice-governador Tadeu Filippelli, intermediada pelo deputado Wellington Luiz. Eles também irão encaminhar ofício à Polícia Federal solicitando avaliação sobre o porte de arma para esses profissionais.


http://blogs.maiscomunidade.com/blogdocallado/2014/09/18/porte-de-arma-para-servidores-do-sistema-socioeducativo/

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Sancionada lei que permite porte de arma a agentes penitenciários

A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses profissionais.

O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.

Arma
ARMA ARQUIVO AGENCIA BRASIL
Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.

Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.

Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.

Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno.


O porte privado pode ser de armas de fogo particulares ou fornecidas pela respectiva corporação. Para o Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário , a conquista do porte de armas é um avanço para a categoria, que milita há anos pelo porte.

A aprovação da lei é criticado por organizações sociais que militam pelos direitos humanos no País, que entendem que proposta vai na contramão da lei do desarmamento

Em nota conjunta assinada pelo Instituto Sou da Paz; pela Pastoral Carcerária; Conectas Direitos Humanos; Instituto Igarapé; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); Comitê Nacional de Vítimas de Violência (Convive); Instituto São Paulo contra a Violência; Rede Desarma Brasil; e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD); as entidades parabenizaram a presidente, na ocasião, pelo veto ao projeto de lei. 

De acordo com as entidades, é fundamental que o porte de armas de fogo fique restrito às instituições com mandato para atuar na Segurança Pública, instituições capazes de estabelecer mecanismos adequados de controle e treinamento de seus agentes. Além disso, esclareceram que a concessão de porte de armas aos agentes prisionais já é possível, desde que comprovada sua efetiva necessidade e atendimento dos requisitos previstos na lei (como atestado de capacidade técnica e psicológica). 

Os organismos salientam, também, que a melhoria das condições de trabalho dos agentes penitenciários não depende da concessão de porte de armas, muito pelo contrário. “Ameaças e agressões a servidores do Estado são ameaças e agressões ao próprio Estado e, como tais, deverão ser combatidas por este através de suas estruturas adequadas e não entregando seus servidores à sua própria sorte com uma arma na mão. Esses profissionais possuem demandas muito mais prementes e legítimas, como melhores condições de trabalho e treinamento, número de agentes compatível com o volume de trabalho, dentre outras, que deveriam estar sendo discutidas e não estão. O porte de arma não pode ser tratado como paliativo para agradar uma categoria insatisfeita, já que o custo dessa concessão será alto para a sociedade”, diz a nota. 

Porém, depois do veto presidencial foi iniciada uma escalada de protestos dos inspetores penitenciários que pressionavam pela concessão do porte de armas. A pressão dos agentes – que chegaram a acampar por semanas em frente ao Congresso Nacional – levou o Ministério da Justiça a preparar um substitutivo ao projeto de lei




http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-06/sancionada-lei-que-permite-porte-de-arma-agentes-e-guardas-prisionais

http://seculodiario.com.br/17438/11/presidente-dilma-sanciona-lei-que-libera-porte-de-armas-para-agentes-penitenciarios-1

sexta-feira, 13 de junho de 2014

CSPCCO rejeita porte de arma para agentes socioeducativos

“Levando em consideração a atividade de o agente socioeducador ser essencialmente tutorial, mestra, protetora, catedrática, doutora, educadora, e não punitiva, não tem caráter penalizatório, não se trata de um castigo a ser aplicado. Portanto, não vemos nesse desfecho que exista a necessidade de porte de armas, posteriormente a esta atividade laboral, haja vista, a mesma exposição, a mesma exibição e mostra que este profissional se encontra no meio social para com a criminalidade que nos assola hoje em dia, é a mesma que todos os civis se encontram. Não há que se falar em porte de armas para uma categoria a qual tem um teor docente.”, destacou Alexandre Leite.

CSPCCO rejeita porte de arma para agentes socioeducativos
Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer pela rejeição do Projeto de Lei n.º 1.060/2011, que concede porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, entre outras providências, na forma do texto apresentado pelo relator, deputado Alexandre Leite (DEM/SP).

Atualmente, a proposta é de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), todavia já foi anteriormente apresentada pelo ex-deputado Márcio França. De acordo com o texto do PL, os integrantes do quadro efetivo dos agentes de segurança socioeducativos e guardas prisionais, bem como os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mesmo fora de serviço.

“Os profissionais para os quais solicitamos o porte de armas são pessoas comprometidas não só com a segurança dos jovens infratores no interior das unidades de internação, mas como também de todos os prepostos que ali se encontram e da sociedade em geral. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa questão.”, afirmou o deputado Dr. Ubiali.

O relator, deputado Alexandre Leite, justifica sua rejeição destacando que a atividade fim do agente de segurança socioeducativo, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), é zelar pela integridade física e moral do interno; cuidar de sua segurança, alimentação e higiene pessoal; conduzi-lo para audiências, hospitais ou outras instituições; contribuir para o retorno a sociedade; ajudá-lo nas etapas de sua reeducação; entre outros.

“Levando em consideração a atividade de o agente socioeducador ser essencialmente tutorial, mestra, protetora, catedrática, doutora, educadora, e não punitiva, não tem caráter penalizatório, não se trata de um castigo a ser aplicado. Portanto, não vemos nesse desfecho que exista a necessidade de porte de armas, posteriormente a esta atividade laboral, haja vista, a mesma exposição, a mesma exibição e mostra que este profissional se encontra no meio social para com a criminalidade que nos assola hoje em dia, é a mesma que todos os civis se encontram. Não há que se falar em porte de armas para uma categoria a qual tem um teor docente.”, destacou Alexandre Leite.

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa da CSPCCO

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/noticias/cspcco-rejeita-porte-de-arma-para-agentes-socioeducativos

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Sugestão popular garante porte de armas para o cidadão comum

A sugestão legislativa de iniciativa popular que permite ao cidadão devidamente qualificado o direito de portar arma (SUG 12/2014) será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A ideia foi apresentada no portal e-Cidadania e obteve mais de 20 mil adesões.



Atualmente, pelo Estatuto do Desarmamento, só podem ter o porte de armas no Brasil integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes de inteligência, empresas de segurança privada, pessoas que exerçam atividades esportivas que demandem o uso de armas de fogo, auditores fiscais, analistas tributários e quem comprove depender do uso da arma para subsistência.

Para civis, o porte é permitido desde que o cidadão comprove exercer atividade profissional de risco ou que ameace a integridade física. Na página da Polícia Federal na internet em que são expostas as condições para o porte de arma pelo cidadão, o texto é bem claro quando afirma que a concessão somente ocorrerá em casos excepcionais que obedeçam o exigido em lei.

As propostas de mudanças nos critérios para o poder de arma sempre geram polêmicas. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), por exemplo, o uso da arma deve ser privativo das Forças Armadas e das forças de segurança.

– As sociedades que se armaram em demasia não deram em bom termo, a pior experiência nesse sentido é a da sociedade norte-americana. Armar indiscriminadamente todos os cidadãos não é um bom termo para mim em uma sociedade – afirma.

Já o senador Mário Couto (PSDB-PA) é a favor do porte de arma por civis, desde que para fins de defesa pessoal e que a arma seja legalizada.

– Ele tem que ter o direito legítimo de defesa. Isso é um direito constitucional. Por isso eu sou a favor daquele que usa a arma legalmente, com porte de arma, com registro da arma, com inscrição na polícia – reitera.

O post divulgado pelo portal e-Cidadania, no Facebook, no dia 12 de maio já teve mais de 400 compartilhamentos. Entre os comentários dos internautas está o de Fabiano Assunção. Ele afirma que até seria a favor do desarmamento, se o Estado cumprisse o seu papel de desarmar o crime, o que, segundo ele, não acontece. Já Amilton Teixeira acredita que não é porque os bandidos têm acesso às armas que o cidadão também deve ter. Para ele, deveria haver um melhor monitoramento das fronteiras e um rastreamento eficiente das armas.

Projetos de lei

Mudanças no Estatuto do Desarmamento são objeto de projetos de lei em análise no Congresso. Um deles estende o porte para agentes e guardas penitenciários e portuários fora do horário de serviço (PLC 28/2014) e aguardar apenas a decisão do Plenário.

A lei em vigor define, entre as pessoas que podem usar arma nos períodos de folga, os integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes, agentes de inteligências e as polícias da Câmara e do Senado.

Se a decisão do Plenário do Senado for pela aprovação, o PLC 28/2014 pode seguir para a sanção presidencial, porque já foi aprovado pela Câmara. Durante o exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta não recebeu nenhuma emenda dos senadores e o parecer do senador Gim (PTB-DF) foi favorável ao projeto.

Na Câmara dos Deputados, o projeto do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) revoga o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/2012) e estabelece novas normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, além de prever penalidades.

Dentre as mudanças propostas, está a alteração da idade mínima para comprar armas de fogo de 21 para 25 anos; o registro e autorização do porte de arma não só pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas também pelas polícias civis estaduais e do Distrito Federal; e, desde que devidamente autorizado, o direito ao proprietário de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente a ele.

Agência Senado

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/20/sugestao-popular-garante-porte-de-armas-para-o-cidadao-comum/tablet

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 20 de março de 2014

AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DO ACRE FAZEM TREINAMENTO PARA USO DE PISTOLA 380

Os Agentes Socioeducativos estarão recebendo dentro de alguns dias treinamento para o uso de pistolas. 

O curso de armamento semiautomático (pistola 380) faz parte das exigências da Polícia Federal para cessão de posse de arma, além de representar uma evolução natural para a corporação, haverá apresentação de videos e demonstrativos táticos de aprimoramento técnicos com as armas.


curso12-642x336O curso será realizado no estande da Policia Federal localizado na Estrada do Quinary e será conduzido por instrutores Credenciados á Policia Federal. Cada aluno cumprirá as horas necessárias e a quantidade minima de tiros a serem dados nos humanóides, além de receberem instruções sobre a legislação do armamento, montagem e manutenção, resolução de panes e prática de tiro.


A pistola 380 representa mais segurança aos agentes em situações de reação a ataques com arma de fogo. Por possuir um pente de munição, em vez do tradicional tambor do revólver, as pistolas permitem um maior número de disparos antes do recarregamento, um diferencial importante em reação a tiroteios, por exemplo.

Para o Presidente do SINTASE, Betho Calixto, a aquisição do armamento faz parte do processo de modernização da categoria: " É uma das formas que utilizamos para mostrar para os criticos que, mesmo sem as devidas legislações pertinentes ao uso de arma de fogo, estaremos buscando junto as instâncias maiores a defesa e o direito de poder portar arma de fogo, esta luta não acabará nunca, somos prepostos da segurança e não aceitaremos tratamento desigual ao que é oportunizado para outras categorias" abordou calixto.

http://www.sintaseac.org.br/todas-as-noticias/5-destaque/123-agentes-socioeducativos-fazem-treinamento-para-uso-de-pistola-380.html

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Dilma veta novamente porte de arma a agentes prisionais fora de serviço

Presidente já havia vetado, em janeiro, projeto que permitia o porte.
Texto fazia parte de MP que recebeu emendas sobre assuntos variados.

A presidente vetou mais uma vez medida que permitia que agentes e guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos tenham direito a portar arma de fogo fora de serviço. O veto ao texto, que alterava o Estatuto do Desarmamento, consta da edição desta quinta-feira (10) do “Diário Oficial da União”.

Dilma cortou integralmente o artigo 28 da Medida Provisória 615 por recomendação do Ministério da Justiça. O artigo ampliava o porte de arma de fogo – particular ou fornecida pela instituição – aos “integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos”.

A presidente justificou o veto dizendo que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal conforme a necessidade de cada agente e que a ampliação desse direito “deve ser acompanhada das devidas precauções legais” a fim de que a medida “não afronte a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento”.

Ainda de acordo com informação publicada no “Diário Oficial da União”, o Executivo encaminhará ao Congresso uma “proposta que regule mais detalhadamente o assunto”.

Esta é a segunda vez somente este ano que Dilma nega texto de teor parecido. Em janeiro, ela vetou totalmente o projeto de lei que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço. A justificativa, na época, foi parecida. Ela disse que a medida iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

O artigo 28 foi incluído pelo senador Gim Argello (PTB-DF) em forma “jabuti”, como são  conhecidas entre os parlamentares as emendas que não têm nenhuma ligação com o projeto a qual foram adicionadas. A MP 615 inicialmente apenas autorizava o pagamento de subsídio aos produtores de cana-de-açúcar e etanol da região Nordeste que sofreram perdas na safra 2011/2012.

Durante a tramitação na comissão especial, o relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), incluiu diversas emendas sem relação com o objeto original, entre elas, a do porte de armas e a que permitia a transmissão hereditária das licenças de táxis. O trecho que falava sobre os táxis foi sancionado pela presidente durante um evento no sindicato dos taxistas de Brasília nesta quarta-feira (9).

Outro assunto que foi incluído nessa medida provisória – e que também foi sancionado – foi a reabertura do prazo para a adesão ao "Refis da Crise", programa de parcelamento de dívidas fiscais com a União.

A quantidade de “emendas jabutis” incluídas na MP 615 fez com que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciasse no mês passado que a partir de 3 de outubro não iria mais aceitar medidas provisórias que tratem de mais de um tema.
Porte de armas
Atualmente o Estatuto do Desarmamento é que disciplina o registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo.
É proibido, pelo estatuto, o porte de arma de fogo em todo o território nacional, com exceção para determinadas categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas; policiais e bombeiros; guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes; guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes; agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos; agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias; profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores; integrantes das entidades de desporto; auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/dilma-veta-novamente-porte-de-arma-agentes-prisionais-fora-de-servico.html

terça-feira, 9 de julho de 2013

Agentes penitenciários do DF fazem 'algemaço' em frente ao Congresso

Manifestantes querem a liberação do porte de armas para a categoria.
Projeto concedendo o uso de armas foi vetado pela presidente Dilma.

Agentes penitenciários colocam algemas nos punhos em frente ao Congresso Nacional para pedir a derrubada do veto ao projeto que concede porte de arma de fogo à categoria (Foto: Lucas Nanini/G1)
Agentes penitenciários colocam algemas nos punhos em frente ao Congresso Nacional para pedir a derrubada do veto ao projeto que concede porte de arma de fogo à categoria (Foto: Lucas Nanini/G1)

Os agentes penitenciários que estão acampados há uma semana em frente ao Congresso Nacional se posicionaram ao redor do espelho d'água do Legislativo com algemas nos punhos, na tarde desta terça-feira (9), pedindo pela derrubada do veto presidencial ao projeto que concede à categoria o porte de arma fora do serviço. Os cerca de 200 participantes se concentraram pouco antes das 17h.

A previsão do grupo é que permaneçam algemados até as 19h. Os manifestantes cantaram o hino nacional, pediram para que deputados e senadores derrubem o veto e fizeram um minuto de silêncio por causa da morte de um agente em São Paulo.

Os servidores disseram que vão permanecer acampados até que o Congresso Nacional ou a presidente Dilma Rousseff derrube o próprio veto ao Projeto de Lei Complementar 87/2011, que regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição para os agentes.

O projeto permitindo o uso de armas para agentes penitenciários foi aprovado no Congresso Nacional, mas vetado pela presidente em janeiro deste ano. A justificativa do governo é que a medida evita a circulação de um número maior de armas de fogo.

Membros do Sindpen-DF protestam em frente ao Congresso Nacional (Foto: Lucas Nanini/G1)
Membros do Sindpen-DF protestam em frente ao
Congresso Nacional (Foto: Lucas Nanini/G1)
Os manifestantes afirmam que os profissionais e suas famílias são ameaçados de morte pelos presos e que a licença para portar uma arma é uma forma de preservar a segurança. Eles disseram que não estão reivindicando aumento de salários ou outra melhoria para a categoria.

“É covardia retirar o direito de porte de arma do agente penitenciário. Eu estou me sentindo nu. Se a gente não puder se defender, quem vai nos proteger?”, afirmou o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), Leandro Allan Vieira, durante o ato da semana passada.
Em outubro do ano passado, a Secretaria de Segurança Pública do DF vetou duas portarias que liberavam o uso de armas de fogo por agentes penitenciários fora do horário de expediente. Com a medida, agentes passaram a ser impedidos de usar o equipamento pertencente à secretaria quando não estiverem em serviço.

Agentes levantam os braços com algemas, em frente ao Congresso Nacional (Foto: Lucas Nanini/G1)
Agentes levantam os braços com algemas, em
frente ao Congresso Nacional, em Brasília
(Foto: Lucas Nanini/G1)
A medida segue recomendação do Ministério Público, que entende que as portarias publicadas em 2009 não estão de acordo com a legislação.

Para o MP, as regras para a concessão de porte de arma de fogo já estão estabelecidas por lei federal, o que impede que estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria.

Além disso, o MP defende que as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo já foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais criem novas atribuições.

Mau uso da arma
Recentemente, o GDF iniciou a investigação de dez processos envolvendo uso indevido de arma de fogo. Entre os casos está o de um agente que usou uma arma para furar a bola do filho de uma vizinha, na Estrutural.

Também é alvo de processo administrativo o agente que disparou uma arma e atingiu o pé de uma mulher dentro de uma boate, em Taguatinga, e o agente que deu uma coronhada em um segurança de uma casa noturna após se recusar a pagar R$ 5 para entrar no lugar.

http://g1.globo.com/

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Agentes penitenciários pedem porte de arma fora do horário de serviço

BRASÍLIA (Agência Senado) - Cerca de 200 agentes penitenciários se reuniram em frente ao Congresso Nacional no fim da tarde desta terça-feira (2). Eles pediram aos parlamentares a derrubada do veto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permitiria o porte de arma fora do serviço a diversas categorias ligadas à segurança pública, entre as quais a de agente penitenciário.

Nas razões do veto, a presidente Dilma Rousseff diz que a ampliação do porte de arma fora do horário de serviço implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e “em afronta ao Estatuto do Desarmamento”. O texto sinaliza a possibilidade de cada agente pedir porte pessoal de arma, conforme necessidade individual.

Do alto de um caminhão de som, os manifestantes deixaram claro que não estavam pedindo aumento de salário, mas “melhores condições de trabalho”. O agente Castro argumentou que sua categoria é que está na linha de frente com os detentos, trabalhando na rotina diária de uma cadeia. Um agente penitenciário, exemplifica Castro, é quem pode interceptar uma carta “com uma ordem de um crime” ou informar uma necessidade de saúde de um preso. De acordo com o agente Carvalho, o porte de arma fora do ambiente de serviço traz mais segurança para as famílias e para os próprios agentes.

- No dia a dia, é possível encontrar um ex-interno na rua e sofrer uma ameaça – declarou Carvalho.

Uma sessão do Congresso está convocada para quarta-feira (3), ao meio dia. O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que um dos objetivos da reunião é arquivar uma série de vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo.

– Vamos declarar prejudicados muitos vetos e combinar os critérios para a apreciação dos demais – anunciou Renan, na semana passada.

O Repórter

sábado, 18 de maio de 2013

Em RR, aprovado projeto de lei que beneficia agentes penitenciários


Projeto possibilita o porte de armas fora do horário de serviço.
Aprovado na ALE-RR, ele segue para sanção do governador Anchieta.

Agentes penitenciários celebram a aprovação do projeto de lei na ALE-RR (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)
Agentes penitenciários celebram a aprovação do projeto de lei na ALE-RR (Foto: Rodrigo Menaros / G1 RR)



Agentes penitenciários compareceram à Assembleia Legislativa de Roraima nesta quarta-feira (15) para acompanhar a tramitação do Projeto de Lei 058/2012, que visa dar à categoria a possibilidade de obter posse de arma fora do horário de serviço.

O Projeto já passou pelas Comissões  de Constituição e Justiça e a de Direitos Humanos, e foi aprovado por unanimidade em votação dos parlamentares na sessão desta quarta-feira.
Segundo a presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima (SINDAP/RR), Joana Dark, esta é uma prioridade da categoria, que espera pela aprovação desde a data de posse dos agentes, que ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2013.

De acordo com a presidente, já ocorreram casos dos agentes presenciarem assaltos, encontrarem albergados foragidos do sistema ou em regime semiaberto pelas ruas, sem contar as inúmeras ameaças de morte dirigidas a eles e seus familiares todos os dias.

"Nós temos habilitação técnica para portar armas. A aprovação desse projeto é muito importante para a nossa segurança pessoal e de nossas famílias", disse.


http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2013/05/em-rr-aprovado-projeto-de-lei-que-beneficia-agentes-penitenciarios.html

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Agente penitenciário do GIR e membros da inteligência da SAP recebem voz de prisão por portarem arma de fogo com registro e porte em mãos


O agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Marco Antonio Dib, membro do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) de São Paulo-SP, foi detido na manhã desta terça-feira (9) por policiais civis em São Paulo.

NA DELEGACIA: Diretor Administrativo da Regional do Sindasp-SP em São Paulo,
Luciano Rodrigues, o ASP Marco Antonio Dib (ao centro),
e o advogado Rodrigo Sardinha 


De acordo com Dib, em contato telefônico, houve uma denúncia para averiguação de que o mesmo estaria portando arma adulterada. O ASP relatou que foi abordado por policiais civis e que comunicou aos mesmos que a arma citada já se encontrava em nome de outra pessoa.

Dib apresentou sua arma, seu porte e registro aos policiais, mas foi conduzido à delegacia da Corregedoria da Polícia Civil para averiguação. Segundo Dib, ao apresentar seu porte, o delegado divisionário, Fernando Azevedo (nome citado pelo agente), teria dito que o porte do agente penitenciário “não serve pra nada”, relatou o ASP.

O membro do GIR disse à reportagem que entrou em contato com a inteligência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e que alguns membros se dirigiram ao local. Dib relatou que os membros da inteligência da SAP estavam armados e que por isso também receberam voz de prisão do delegado divisionário.

De acordo com Dib, o delegado alegou que, o fato de a presidente Dilma Rousseff ter vetado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2011, que propôs o direito aos agentes penitenciários e de escolta de presos a portarem arma de fogo fora de serviço, fez com o porte dos agentes fosse revogado e não tem mais validade.

Posição do Sindasp-SP:
Assim que ocorreu o fato, o agente penitenciário entrou em contato com o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo. Imediatamente, Grandolfo encaminhou para o local o advogado do sindicato em São Paulo, Rodrigo Sardinha, e o Diretor Administrativo da Regional de São Paulo, Luciano Rodrigues.

De acordo com Grandolfo a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, permite que agente penitenciário porte de arma de fogo. A lei dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A lei aponta, no Capítulo III, “Do Porte”, no Artigo 6º que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para”:

[...] “VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias”.

De acordo com Grandolfo, “o delegado não pode contestar e nem tem autoridade ou competência para julgar a lei. Somente o Juiz tem competência para dar tal parecer, não é essa a função do delegado”, disse o presidente do Sindasp-SP.

“O delegado tem que aceitar, não é da autonomia dele contestar o porte que é emitido pelo Estado”, pontuou o presidente. “Se alguém tiver de contestar o porte emitido pelo governo, através da SAP, é o Judiciário quem o deve fazer e é quem tem autonomia para tal”, finalizou Grandolfo.

Desfecho
Até o fechamento da reportagem, às 16h29, o agente penitenciário e os membros da inteligência da SAP estavam finalizando o depoimento. Foi lavrado um boletim de ocorrência, instaurado inquérito e a arma do ASP Marco Dib ficou retida para perícia.

Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP, por meio do advogado Jelimar Salvador, irá denunciar o delegado junto à Corregedoria da polícia Civil e propor ação de danos morais contra o Estado.


extraido do site :


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Dilma veta integralmente projeto sobre porte de arma

Projeto de lei permitia agentes e guardas prisionais usarem armas mesmo fora de serviço. Para governo, ampliação de direito contraria a política nacional de combate à violência 

 A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente "por contrariedade do interesse público" o projeto de lei que dava direito de porte de arma , mesmo fora de serviço, aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e guardas portuárias. 

 Entenda:  Projeto prevê porte de arma fora do trabalho para agentes penitenciários
 Na avaliação do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a ampliação do porte de arma fora de serviço a esses profissionais contraria a política nacional de combate à violência. Ressaltam ainda que existe a possibilidade de requisição de autorização de porte de arma para defesa pessoal, "conforme a necessidade de cada agente". 

Código de Trânsito
 Também por contrariar o interesse público, Dilma vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação a quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada. Para o governo, a autorização permite o afrouxamento das regras de trânsito vigentes. Os vetos foram publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).


http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-01-10/dilma-veta-integralmente-projeto-que-trata-de-porte-de-arma.html

sábado, 22 de setembro de 2012

Como registrar e obter porte de arma de fogo no Brasil


Pela legislação brasileira, para obter o registro e o porte de arma é preciso ter mais de 25 anos e não ter antecedentes criminais. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica. Todo o processo desde a solicitação à liberação dura em média 90 dias.

O registro e o porte devem ser solicitados junto à Polícia Federal. Com o registro, a arma pode ser mantida em casa ou no local de trabalho do proprietário, já com o porte, o cidadão pode andar armado.


Registro e posse de arma

Todas as solicitações de registro e porte de arma de fogo devem ser feitas à Polícia Federal.

No caso do porte, o proprietário não pode exibir a arma em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios esportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas. Caso seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, a licença para o porte é retirada imediatamente.

Além da análise dos documentos exigidos, o proprietário deverá passar por alguns testes, entre eles psicológicos e de manuseio da arma. Se as exigências forem cumpridas, o registro ou o porte definitivo será emitido. O registro é válido por três anos, e o porte, por cinco.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/01/30/como-registrar-e-obter-porte-de-arma-de-fogo-no-brasil.htm



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Como obter porte de Arma

Registro de arma