quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Menor infrator

Em meio à violência praticada em todo o país, seja por menores ou maiores de idade, a sociedade está cada vez mais confusa e impotente. Não bastam as leis com punições mais severas, já que as mesmas dificilmente saem do papel. Como diz o velho jargão, “neste país, sobram leis e falta justiça”.

E enquanto uns criticam o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), por achá-lo extremamente ou puramente protetor, já que o castigo, ou seja, a punição, é “café com açúcar”, vale lembrar que já é um avanço. Agora só falta torná-lo [o Eca] operante nos dois sentidos. Mas trata-se de uma tarefa muito difícil, pois esbarramos num passado recente de um país, onde as classes menos favorecidas estiveram sempre à margem da lei. Recaindo sobre elas os seus deveres, e nunca os seus direitos.

Mas na ânsia de deixarmos este passado recente o mais longe possível, passamos a criar leis, bonitas no papel, mas sem qualquer aplicabilidade. Pois são feitas de forma retórica, no calor do debate, na Câmara e no Senado. Tudo em busca da punição. Se esquecendo, porém, da origem de tudo isso: a família. Duas diretrizes têm que ser tomadas o mais rápido possível. A primeira seria a aplicação da lei com todo seu rigor aos de maior de idade. Diz o provérbio que “pau que nasce torto, não tem jeito, morre torto”.

A segunda seria uma atenção total com o menor dentro da família. Estaríamos, assim, evitando que ele, seja de qualquer classe social, pois não é mais “privilégio” só do pobre, se transforme num marginal no futuro. Hoje tudo é igual. Só muda a nomenclatura. Ou seja, se for pobre, cometeu um crime. Se for rico, cometeu um delito. A única novidade hoje é que ambos estão se livrando facilmente da prisão. Não precisa, necessariamente, ser rico.

Outro ponto que talvez pudesse auxiliar nesta cruzada contra a marginalização envolvendo menores, seria responsabilizá-lo criminalmente. Mas isso necessitaria do envolvimento da sociedade e o aval dos nossos legisladores. Num programa de TV recente, uma telespectadora teria se queixado de um menor que cometeu grandes infrações e agora, de maior, queria ou estava prestando concurso para a Polícia Militar. Não estamos aqui fazendo qualquer juízo ou, por assim dizer, entrando no mérito da questão. Simplesmente, estamos aproveitando o “gancho”, o assunto, para sugerirmos o seguinte: como o menor não pode ser punido, exceto com as tais “medidas educativas”, que tal responsabilizá-lo criminalmente por tudo que fez quando era menor, ao atingir a maior idade? Isso já com o bonde andando. Ou seja, com os já infratores, pois o correto mesmo é ampará-lo no seio da família. 


http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=436548

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