Em meio à violência praticada em
todo o país, seja por menores ou maiores de idade, a sociedade está cada
vez mais confusa e impotente. Não bastam as leis com punições mais
severas, já que as mesmas dificilmente saem do papel. Como diz o velho
jargão, “neste país, sobram leis e falta justiça”.
E enquanto uns criticam o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente),
por achá-lo extremamente ou puramente protetor, já que o castigo, ou
seja, a punição, é “café com açúcar”, vale lembrar que já é um avanço.
Agora só falta torná-lo [o Eca] operante nos dois sentidos. Mas trata-se
de uma tarefa muito difícil, pois esbarramos num passado recente de um
país, onde as classes menos favorecidas estiveram sempre à margem da
lei. Recaindo sobre elas os seus deveres, e nunca os seus direitos.
Mas na ânsia de deixarmos este passado recente o mais longe possível,
passamos a criar leis, bonitas no papel, mas sem qualquer
aplicabilidade. Pois são feitas de forma retórica, no calor do debate,
na Câmara e no Senado. Tudo em busca da punição. Se esquecendo, porém,
da origem de tudo isso: a família. Duas diretrizes têm que ser tomadas o
mais rápido possível. A primeira seria a aplicação da lei com todo seu
rigor aos de maior de idade. Diz o provérbio que “pau que nasce torto,
não tem jeito, morre torto”.
A segunda seria uma atenção total com o menor dentro da família.
Estaríamos, assim, evitando que ele, seja de qualquer classe social,
pois não é mais “privilégio” só do pobre, se transforme num marginal no
futuro. Hoje tudo é igual. Só muda a nomenclatura. Ou seja, se for
pobre, cometeu um crime. Se for rico, cometeu um delito. A única
novidade hoje é que ambos estão se livrando facilmente da prisão. Não
precisa, necessariamente, ser rico.
Outro ponto que talvez pudesse auxiliar nesta cruzada contra a
marginalização envolvendo menores, seria responsabilizá-lo
criminalmente. Mas isso necessitaria do envolvimento da sociedade e o
aval dos nossos legisladores. Num programa de TV recente, uma
telespectadora teria se queixado de um menor que cometeu grandes
infrações e agora, de maior, queria ou estava prestando concurso para a
Polícia Militar. Não estamos aqui fazendo qualquer juízo ou, por assim
dizer, entrando no mérito da questão. Simplesmente, estamos aproveitando
o “gancho”, o assunto, para sugerirmos o seguinte: como o menor não
pode ser punido, exceto com as tais “medidas educativas”, que tal
responsabilizá-lo criminalmente por tudo que fez quando era menor, ao
atingir a maior idade? Isso já com o bonde andando. Ou seja, com os já
infratores, pois o correto mesmo é ampará-lo no seio da família.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=436548
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