Do Conjur
A julgar pelas mazelas e o aviltamento das unidades de internação,
não existe diferença formal entre as penas por crimes cometidos por
maiores de idade e as sanções reservadas a menores infratores. Aos 12
anos de idade, cidadãos brasileiros que cometem crimes acabam tragados
por um sistema tão deteriorado quanto a estrutura carcerária destinada a
adultos, a despeito de a lei prever que menores tenham a chance de
serem submetidos a medidas socioeducativas.
É a conclusão de promotores e dos responsáveis por um de dois
relatórios divulgados nesta quinta-feira (8) pelo Conselho Nacional do
Ministério Público sobre as unidades de internação e semiliberdade para
adolescentes no Brasil.
Sob o título “Um olhar mais atento às unidades de internação e
semiliberdade para adolescentes – Relatório da Resolução 67/2011”, a
consolidação de dados colhidos por promotores de todo o país entre março
de 2012 e março de 2013 revela um sistema em derrocada, uma realidade
de superlotação, rebeliões e morte.
O outro documento divulgado nesta quinta, “Um olhar mais atento aos
serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país – Relatório
da Resolução 71/2011” também mostra um contexto duro, em que os
diversos braços do Estado ainda precisam aprender a articular seus
instrumentos para o bem do auxílio de crianças e adolescentes sem
família ou em situação de risco. Este relatório dá conta da situação nas
unidades de acolhimento de menores — abrigos, casas-lares e famílias
acolhedoras cadastradas.
Os promotores visitaram, ao todo, 86,1% das unidades de acolhimento
de todo o país. No Brasil, 29.321 crianças e adolescentes estão em
acolhimento institucional, entre elas aquelas afastadas provisoriamente
da família e também as que estão sob guarda do Estado. Quase um terço
das crianças e adolescentes acaba ficando no abrigo mais do que o prazo
limite de dos dois anos (31%). A readequação das unidades para não
receber menores além da lotação permitida também é outro problema grave.
Sistema falido
A realidade dos adolescentes que cometem atos infracionais e aguardam
julgamento ou já receberam a medida socioeducativa de privação de
liberdade é ainda mais desoladora. Para formular o relatório referente à
Resolução 67, os promotores visitaram 287 das 321 unidades de
internação em funcionamento no país, ou seja 89,4% do total. Das
unidades de semiliberdade, foram visitadas 105 das 122, isto é, 86,1%.
O relatório aponta a superlotação das unidades de internação em 16
estados. Nas oito unidades visitadas no Mato Grosso do Sul, por exemplo,
foi constatada uma superlotação da rede em 354%. Embora haja vagas para
220 internos em todo o estado, 779 adolescentes cumprem medidas
socioeducativas nas unidades.
Além dos problemas de insuficiência de espaço, há a negligência em
relação à separação dos adolescentes de acordo com critérios de idade e
compleição física, o que acaba resultando no aumento dos episódios de
abuso e violência. Os responsáveis pelo relatório chamam ainda a atenção
para o fenômeno de sobreposição de sanções aplicadas em virtude do mau
comportamento dos internos.
A lei determina que sejam abertos Procedimentos Administrativos
Disciplinares (PAD) para estabelecer as sanções em casos de mau
comportamento. Mas o relatório mostra que 56% das unidades visitadas não
abrem PADs antes de procederem com as punições. Dessa forma, há casos
de abuso como o de menores que acumulam suspensões de banhos de sol ao
ponto de passarem mais de 300 dias sem sair das celas e ficar ao ar
livre.
“Quando chega nessa parte de cuidado com o adolescente, todo o
sistema começa a falir. No que se refere à infraestruta e aos recursos
humanos, o quadro fica ainda mais complicado”, observou o promotor de
Justiça na Bahia Carlos Martheo Guanaes. “A responsabilidade penal
começa, de fato, aos 12 anos. A realidade do adolescente infrator é uma
reprodução do sistema carcerário. Com a proposta de redução da
maioridade penal, você vai pegar um adolescente de 16 anos que vive esse
quadro e jogá-lo em uma prisão. Como isso pode ser melhor para
sociedade?”, questiona.
http://www.sul21.com.br/jornal/2013/08/adolescentes-em-conflito-com-a-lei-vivem-nas-mesmas-condicoes-de-presidiarios/
A condição tá igual à de presidiário ?
ResponderExcluirSolução : faz a porta da cela de vidro fumê assim quem sabe não fica parecendo mais chique .