segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Presos provisórios e menores infratores votarão em 22 Estados

Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios e menores infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O direito, que está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça Eleitoral.
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento dessas necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de assinatura de convênios.

http://www.rondonoticias.com.br/ler.php?id=113720

Suspeito de executar policial morre durante troca de tiros em Piracicaba


Eric dos Santos Silva, de 23 anos, foi atingido por dois tiros ao fugir da PM.
Perseguição foi na Vl. Fátima, mesmo bairro onde cabo morreu com 17 tiros.


Eric dos Santos Silva, de 23 anos, um dos suspeitos de matar o policial militar Gercil Benedito Canuto, executado com 17 tiros no dia 11 em uma farmácia de Piracicaba (SP), morreu na noite deste sábado (22) durante troca de tiros com a PM na Vila Fátima, mesmo bairro onde ocorreu o crime. O helicóptero Águia da PM acompanhou a operação.
De acordo com informações do coronel Otacílio Souza, comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, o rapaz foi localizado em uma casa do bairro e, ao fugir pulando muros da vizinhança, atirou contra os policiais que faziam a perseguição. No revide, segundo o coronel, o acusado foi atingido por dois tiros. Silva chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.  
Eric dos Santos Silva, acusado de matar PM em Piracicaba, morreu em troca de tiros (Foto: Divulgação/PM)
Eric dos Santos Silva, suspeito de executar cabo,
morreu neste sábado à noite (Foto: Divulgação/PM)


O rapaz de 23 anos e Renan Borghesi Baptista, de 25, conhecido como Talibã, foram identificados pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) como os principais suspeitos de matar o policial. Talibã, que teve prisão temporária decretada, segue foragido. Ambos têm passagem e suspeita de envolvimento com a facção criminosa que atua em São Paulo. A DIG chegou aos autores após uma série de investigações. Segundo o delegado Wilson Lavorenti, as próximas etapas do processo consistem em averiguar se outras pessoas participaram do crime e apurar se a motocicleta encontrada na noite da morte foi usada pelos suspeitos, além de apontar o motivo do assassinato e capturar os autores.

Estão abertas as inscrições para o concurso público da Fundação Casa

São 587 vagas e os salários vão de R$ 802,31 a R$ 3.900,56; cargos são para todos os níveis de escolaridade




A partir desta segunda-feira, 24, os interessados em fazer o concurso público da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) já podem realizar a inscrição no site da Fundação Vunesp em 

http://www.vunesp.com.br/concursos.html

Ao todo, são 587 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 802,31 a R$ 3.900,56 e os interessados devem se inscrever até o dia 23 de outubro. As taxas são de R$ 30 para cargos de ensino fundamental, R$ 40 para ensino médio e R$ 70 para nível superior.

A prova objetiva tem data prevista para acontecer no dia 25 de novembro, para o cargo de agente de apoio socioeducativo (sexo masculino), e em 27 de janeiro de 2013 para os demais cargos. O exame será realizado nas cidades de Campinas, Avaré, Jacareí, Marília, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo.

domingo, 23 de setembro de 2012

Jovem da Fundação Casa tenta fugir de UPA


Um interno da Fundação Casa tentou fugir ao ser levado pelos agentes ao UPA da Bela Vista na tarde deste sábado (22) em Bauru.

 O adolescente de 17 anos levou três pontos na cabeça após ter sido agredido, na manhã deste sábado (22), dentro da Fundação Casa de Bauru.

Ele foi agredido na hora do almoço na Fundação e foi levado até a unidade para receber um melhor atendimento médico. A ação aconteceu por volta das 11h.

De acordo com informações registradas em boletim de ocorrência (BO), um funcionário do local relatou que encontrou a vítima com a cabeça machucada no momento em que saia para almoçar.
Segundo o agente, o adolescente foi levado ao setor de enfermagem onde os profissionais constataram que o jovem apresentava várias escoriações pelo corpo.. Levado ao UPA da Bela Vista, antes de receber atendimento ele tentou fugir, mas foi recapturado cerca de 30 metros, ainda dentro do local.

Ele tomou três pontos na cabeça. No momento da agressão ele estava com outros 12 internos da Fundação Casa, mas não identificou nenhum deles como suposto autor dos ferimentos. E Nenhum dos internos também assumiu a autoria da violência.



extraido  do sites REDE BOM DIA e JC NET por haver divergencias de informações no que se refere ao local aonde ele tenha tentado a fuga fica as duas informaçoes

http://www.jcnet.com.br/Policia/2012/09/adolescente-sofre-corte-na-cabeca-apos-agressao-na-fundacao-casa.html

de volta para a Fundação de onde ainda tentou fugir, mas foi capturado logo em seguida pelos funcionários a menos de 30 metros do local, ainda dentro do corredor da Fundação Casa

http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/33742/Jovem+da+Fundacao+Casa+tenta+fugir+de+UPA
Levado ao UPA da Bela Vista, antes de receber atendimento ele tentou fugir, mas foi recapturado cerca de 30 metros, ainda dentro do local.
Prefiro está versão dos fatos por saber que dentro do corredor da fundação casa  está meio extranho - levado ao  UPA antes de receber atendimento (então dentro do corredor da unidade de Pronto atendimento
Mas se alguém sabe a informação correta nos passa ai !!!





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Polícia Militar apreende 90 pedras de crack com menores

Na tarde deste sábado (22), policiais militares pertencentes ao Regimento de Polícia Montada (RPMon) conseguiu apreender com um adolescente que detinha 32 pedras de crack, no município de Pilar.
A apreensão ocorreu nas proximidades do Caic, na Chã do Pilar. O menor infrator foi conduzido para a Central de Polícia, onde foi autuado por ato infracional de tráfico de drogas.
Também ontem à noite, policiais militares pertencentes ao Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp) conseguiu apreender 58 pedras de crack, no bairro do Farol, em Maceió.
 A guarnição realizava patrulhamento na favela do Bolão, próximo a uma faculdade particular; ao abordar um adolescente, de 17 anos, foram encontrados 58 pedras de crack, além da quantia de R$ 48 reais em espécie.
O menor infrator foi conduzido para a Central de Polícia, onde foi autuado em flagrante por ato infracional de tráfico de drogas.

Menores infratores queimam colchões na Unei Dom Bosco e Cigcoe invade unidade


Cerca de 20 homens da Cigcoe (Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais) invadiram a Unei (Unidade Educacional de Internação) Dom Bosco, em Campo Grande, para conter um princípio de rebelião na manhã desta quinta-feira (20).
Após as aulas, os menores atearam fogo em pelo menos quatro novos colchões dos alojamentos, reivindicando melhorias. No momento da açãos dos infratores, professores estavam na unidade e  conseguiram sair a salvo.

Cleber Gellio

De acordo com o capitão da Cigcoe, Vilmar Fernandes, que comanda a ação do Cigcoe, os militares que invadiram a unidade estão aparelhados com taser, arma de choque não letal, além escudos, cassetetes e três cães do CDC (Cães para conter o Distúrbio Civil) da Roca (Rondas e Operações com Cães). Três viaturas da Companhia estão no local, neste momento.
O coordenador pedagógico da Unei Dom Bosco Fábio Luiz Roque afirma que, no início da manhã, a rotina na unidade era normal. Os internos tiveram aulas de química, artes, história e português. Ao retornar para o alojamento, por volta das 10h, os menores deram início ao incêndio de colchões. Os cinco professores que trabalhavam foram orientados a deixar o local.
De acordo com Luiz Roque, os infratores reivindicam, dentre outras coisa, melhor condição na alimentação da Unei Dom Bosco. Em menos de três meses, está é o segundo princípio de rebelião na unidade. Em junho, 11 menores renderam a professora Marilza Pereira Chaves, 40 anos, durante aula de informática. Marilza foi liberada sem ferimentos. A Cigcoe continua no local para impedir a rebelião dos jovens.

Medida Socioeducativa

Medidas Socioeducativas são MEDIDAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTE INFRATOR SEGUNDO O ECA


No artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a conceituação técnica de criança e adolescente é
realizada. Consoante a essa disposição, criança é toda pessoa com até doze anos incompletos e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


As crianças também podem ser autoras de ilícitos penais. Todavia, não serão processadas ou submetidas a
qualquer espécie de sanção. Quando um ato de natureza penal ou contravencional é executado por um
indivíduo que ainda não tenha alcançado a idade de doze anos, sobre ele poderá recair uma das medidas
de proteção previstas na Lei nº 8069/90.





O ato infracional é preceituado no artigo 103 da Lei nº 8.069/90 e assim dispõe: “considera-se ato infracional
a conduta descrita como crime ou contravenção penal


Diversas são as medidas que podem ser concedidas e aplicadas ao adolescente, de 12 a 18 anos de idade, que comete ato infracional (crime ou contravenção penal), sendo todas elas originadas por intermédio do que apregoa a Proteção Integral e as leis de atendimento à infância e juventude.




Um destes meios é a remissão, que é utilizada em alguns tipos de delitos, sendo uma forma de permitir ao adolescente infrator não passar pelas situações vexatórias de um processo judicial.

Outras medidas dirigidas ao adolescente são as de proteção, que possibilitam ações sociais, como tratamento médico, psicológico, educativo, em prol do menor e de sua família. São procedimentos destinados a crianças e adolescentes, que tiveram suas garantias ameaçadas ou violadas.

Os meios socioeducativos são formas de responsabilização aplicáveis ao adolescente infrator. Para a imposição destas medidas, é imprescindível que se leve em consideração a idade do jovem à data do delito praticado, sendo meios que podem ser concedidos isolados ou cumulativamente, podendo ser substituídos a qualquer tempo. Tais regimes devem realizar-se em conjunto com políticas públicas, respeitando os direitos da infância e juventude e sua condição de cidadão.

O sistema socioeducativo visa ao resgate, à reintegração do adolescente infrator à sociedade, mediante procedimentos pedagógicos que desenvolvam a sua capacidade intelectual, profissional e o seu retorno ao convívio familiar.

Além da qualidade pedagógica, as medidas possuem um caráter punitivo. A responsabilização do jovem, que comete ato infracional, também se opera por meio da imposição de uma sanção. A coerção é mais sentida e vivenciada nos meios que restringem o direito de ir e vir do infrator, ou seja, nas medidas de internação.

A imposição das medidas socioeducativas deve considerar as características da infração, a situação em que o delito foi praticado, a capacidade do adolescente em cumprir a medida, pressupondo a sua aplicação por anterior verificação da autoria e da materialidade da infração, isso como forma de reverenciar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

O ADOLESCENTE

O ECA, no caput, do seu art. 2º, define criança e adolescente considerando a idade na qual o indivíduo esteja, enfatizando que a pessoa até os 12 anos de idade incompletos é considerada criança, situando-se na adolescência quem tenha de 12 a 18 anos de idade.


ATO INFRACIONAL

O art. 103, do ECA, afirma que ato infracional é a conduta considerada como crime ou contravenção penal, praticada por criança (indivíduo até 12 anos incompletos) e adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade).




OS TIPOS DE MEDIDAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTES INFRATOR

Os possíveis meios de responsabilização, aplicáveis ao adolescente infrator, defendem a sua ressocialização e estão elencados no art. 112, do ECA:

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI;

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=711


MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

São aplicadas no Estado de São Paulo Pela Fundação (CASA)
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA), instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


estatutoSegundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional.

A Fundação CASA, hoje em dia, atua nas medidas de internação e de semiliberdade. Em janeiro de 2010, os serviços de LA, que eram realizados em parte pela Fundação CASA, foram totalmente municipalizados, com repasse estadual de verbas gerenciado pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social. A prestação de serviços à comunidade (PSC) já havia sido municipalizada anteriormente.

advertência consiste em um aconselhamento verbal, que será reduzido a termo e devidamente assinado. Quanto à reparação de dano, se for o caso, o adolescente poderá restituir alguma coisa, ressarcir o dano causado, ou qualquer outra forma para compensar o prejuízo da vítima.

prestação de serviços à comunidade (PSC) consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período que não exceda a seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Já na liberdade assistida (LA), a autoridade designará uma pessoa capacitada (recomendada por entidade ou programa de atendimento) para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Essa medida socioeducativa será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Essa medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

Na internação, o adolescente tem a privação da liberdade. Será permitida a realização de atividades externas, segundo orientação da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. Essa medida também não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada no máximo a cada seis meses. Porém, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos. Após esse período, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos 21 anos.













      http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/medidas-socioeducativas




Lei nº 8069/90, art. 104,  caput: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às
medidas previstas nesta lei.
 Constituição Federal de 1988, art. 228: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,
sujeitos às normas da legislação especial.
 Código Penal de 1940, art. 27: os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando
sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Menor confessa ter matado cadete na Favela da Chatuba, diz polícia


Militar foi um dos nove mortos no fim de semana em que ocorreu a chacina.
No entanto,o adolescente nega a participação no assassinato dos 6 jovens.


Um menor de 16 anos, detido por envolvimento na morte de nove pessoas na comunidade da Chatuba, em Mesquita, na Baixada Fluminense, confessou ter matado um cadete da Polícia Militar. Segundo o delegado da 53ª DP (Mesquita), Júlio da Silva Filho, o adolescente admitiu ter matado o militar depois de saber que ele era policial. No entanto, ele nega ter participado na morte dos seis jovens.
“Eles abordaram o policial e, depois de terem descoberto a identificação dele, executaram a vítima. Ele tinha deixado uma moça que mora na comunidade em casa e na saída foi pego pelos criminosos”, afirmou o delegado.
Ainda de acordo com Silva Filho, outro suspeito de ter matado os jovens, Luiz Alberto Ferreira de Oliveira, conhecido como Beto Gordo, também está preso. O criminoso foi detido em flagrante na semana passada durante as operações realizadas na Chatuba, mas foi identificado depois como um dos envolvidos na execução dos menores.
Na terça-feira (11), Daniel Dias Cerqueira dos Santos também foi apontado como um dos suspeitos pelas mortes. Ele foi reconhecido por Cildes Vieira do Espírito Santo, pai de um dos jovens assassinados na comunidade, como sendo o traficante que ordenou os disparos nos parentes das vítimas, que foram à Favela da Chatuba um dia após o desaparecimento dos seis adolescentes.


Além de dois maiores presos e de dois menores detidos, ainda há quatro acusados que estão com mandados de prisão expedidos, mas continuam foragidos. São eles: Remilton Moura da Silva Junior, o “Juninho Cagão”; Marcus Vinícius Madureira da Silva, o “Ratinho”; Jonas Santos Pereira, o “Jonas Pintado” ou “Velho” e Fernando Domingos Pereira Simão, o “Sheik” ou “Fernandinho”.Prefeitura mandou construir muro
Após a chacina que vitimou nove pessoas em Mesquita, na Baixada Fluminense, entre eles seis jovens, a prefeitura do município começou a construir um muro para proteger a população da Favela da Chatuba, vedando um dos acessos ao Parque Natural de Gericinó, na localidade conhecida como Curral.
Os seis jovens mortos foram: Glauber Siqueira, Victor Hugo Costa e Douglas Ribeiro, de 17 anos, Josias Searles e Patrick Machado, de 16, e Christian Vieira, de 19. Além deles, também foram mortos na região o pastor Alexandro Lima, José Aldeci Junior, 19, e o cadete da Polícia Militar.
A previsão é de que o muro, construído por equipes da própria Prefeitura de Mesquita, tenha quatro metros e termine de ser erguido nesta quarta-feira (19).





sábado, 22 de setembro de 2012

Menores fazem motim em cela de delegacia de Taubaté

Menores que estão detidos no 4° Distrito Policial de Taubaté iniciaram um motim nesta sexta-feira (21). Ao todo, 12 menores estão apreendidos na delegacia.
De acordo com informações da Polícia Civil, o motim teria como motivo a superlotação da cela. O espaço tem capacidade para abrigar cinco presos, mas está com 12 menores, com idades entre 12 e 17 anos.
Os jovens ficam detidos na delegacia aguardando uma decisão judicial para serem levados para a Fundação Casa. Os menores devem ser transferidos para São Paulo ou para Pindamonhangaba.
A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou que não há falta de vagas nas unidades da região. Por lei, os menores detidos são levados para a delegacia, onde podem ficar até cinco dias em uma cela. O judiciário solicita internação na Fundação Casa, que tem 24 horas para liberar vagas.

O Distrito Policial está fechado e o atendimento ao público está suspenso.
Menores  fazem motim em cela superlotada em Taubaté (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)

http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2012/09/menores-fazem-motim-em-cela-de-delegacia-de-taubate.html

PCC ordena que jovem mate o pai dependente

O PCC  (Primeiro Comando da Capital) deu uma ordem que mudou a vida do adolescente  M.M.C., de  17 anos, morador de Taubaté: matar o pai ou morrer. O menor, envolvido com o crime desde os 14 anos, foi até a delegacia e pediu à polícia de Taubaté para ser internado na Fundação Casa (antiga Febem). O pai, um usuário de drogas, teria furtado um quilo de crack do PCC e foi condenado por seus integrantes em uma espécie de tribunal do crime.
O menino já tem mais de 15 passagens criminais (incluindo tráfico de drogas, assaltos e um homicídio, que teria assumido a mando de bandidos adultos).
Na DIG (Delegacia de Investigações Gerais), assustado com o ultimato feito pelo crime organizado, teria mostrado à polícia 45 pedras de crack e dito: “E agora, posso ir pra Febem?” O caso, de acordo com as informações obtidas pelo DIÁRIO,  ocorreu em 23 de julho. De lá para cá, o adolescente foi detido  duas vezes (em 12 e 17 de setembro).
A Polícia Militar já fez um requerimento ao Ministério Público solicitando a internação do menor em uma unidade da Fundação Casa. Até o fechamento desta edição, no entanto, o adolescente continuava na rua.
“Esse menor tem mais de 15 passagens e precisa de uma assistência urgente. A PM quer a internação dele”, disse o tenente Geraldo Leite Rosa Neto. O delegado da DIG de Taubaté, Juarez Totti, concorda. “É um menino problemático. Ele pratica roubo por si só e a mando de outras pessoas. Às vezes nega e outras, assume. Precisa ser internado com urgência”, declarou Totti.

http://diariosp.com.br/noticia/detalhe/33561/PCC+ordena+que+jovem+mate+o+pai+dependente