segunda-feira, 5 de maio de 2014

Grupo ataca Fundação Casa durante a madrugada em Ribeirão Preto

Bando depreda guarita e tenta invadir Fundação Casa em Ribeirão Preto

Aproximadamente 10 pessoas jogaram pedras e pedaços de pau na guarita da instituição

Cerca de 10 pessoas tentaram invadir o centro socioeducativo Ouro Verde da Fundação Casa em Ribeirão Preto (SP) e causaram tumulto do lado de fora da unidade, na madrugada desta segunda-feira (5). Segundo a assessoria da instituição, o ato de vandalismo aconteceu por volta de 2h20, mas nenhum suspeito foi identificado ou preso.


F.L.Piton / A Cidade
Reportagem encontrou um buraco no alambrado da Fundação Casa,
em Ribeirão Preto (Foto: F.L. Piton / A Cidade)
Ainda de acordo com a Fundação Casa, o grupo lançou pedras, pedaços de pau e outros objetos contra a guarita na portaria principal da unidade. Os vidros foram danificados, mas nenhum segurança ficou ferido. Parte dos vândalos também cortou as grades de proteção que cercam a instituição. O grupo, entretanto, não conseguiu acessar os centros socioeducativos.
A Polícia Militar foi acionada, realizou buscas na região próximo à Rodovia Geovana Aparecida Deliberto, mas ninguém foi preso ou identificado.


" o grupo estava armado com pistola e também alicate para cortar telas, chegaram a atirar e a dar machadadas na guarita..."




http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2014/05/bando-depreda-guarita-e-tenta-invadir-fundacao-casa-em-ribeirao-preto.html

http://www.jornalacidade.com.br/noticias/policia/NOT,2,2,948663,Grupo+ataca+Fundacao+Casa+durante+a+madrugada+em+Ribeirao+Preto.aspx

domingo, 4 de maio de 2014

‘Bancada da bala’ na Câmara de SP prega morte de bandido


“Sempre torci para que bandido que baleei morresse. Vou ficar chorando, fazendo novena em cima dele? Antes de ele me jantar, se puder, eu almoço o cara, mesmo.”

As palavras são parte de um discurso na Câmara de São Paulo, no último dia 17 de abril, do vereador Conte Lopes (PTB), integrante da “bancada da bala”, grupo de policiais da reserva que se elegeram em 2012.

Desde o início da gestão, Lopes e colegas de farda e plenário tornaram o legislativo paulistano uma espécie de palanque pró-PM, muitas vezes despertando a ira de entidades de direitos humanos.

Desde o ano passado ficaram frequentes debates do tema no plenário, que incluem ataques a Geraldo Alckmin (PSDB), apesar de os parlamentares serem, teoricamente, aliados do governador.

Conhecido por suas frases de efeito contra criminosos, Lopes se referia a um vídeo feito por PMs que mostra três jovens baleados por policiais. Ele criticava o Estado por determinar uma investigação sobre a conduta deles.

Porém, as críticas mais duras partem de Paulo Telhada, do mesmo partido do governador. Para o coronel da reserva, a gestão Alckmin trata os policiais com “desprezo”.

“Governador, nossa Polícia Militar já salvou seu filho três vezes de ser levado como refém, e vossa excelência não tem reconhecido isso”, discursou o tucano, que já almeja vaga na Assembleia.

Procurados, o governo estadual e o líder do PSDB na Câmara, Mário Covas Neto, não quiseram se manifestar.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública diz que o governo “investe na valorização e na reestruturação da carreira policial”. “Na atual gestão foram concedidos três aumentos salariais, um reajuste acumulado de 36,59%, quase o dobro da inflação do período, que foi de 19,38%”.

LÁUREA
Telhada não só usa o plenário para fazer uma espécie de “ode” à tropa, como promove eventos em que distribui homenagens a PMs.

É de autoria do tucano uma homenagem à Rota -tropa de elite da PM- que já foi inúmeras vezes acusada de abuso em suas ações.

Não à toa, a sessão que concedeu a Salva de Prata ao batalhão, no ano passado, foi alvo de protestos de grupos de direitos humanos, que mesmo aos gritos de “assassinos”, não impediram a aprovação da láurea.

“Eu valorizo, dou uma condecoração, porque a gente, que é militar, gosta e vive disso”, disse à Folha. A medalha seria uma maneira de “valorizar o policial, que é muito mal remunerado”.

As declarações costumam revoltar Toninho Vespoli (PSOL), vereador ligado aos direitos humanos. “Não é só assassinando as pessoas que teremos a diminuição da violência. Para mim, isso é apologia ao crime e não pode ocorrer nesta Casa. Vamos entrar em estado de barbárie.”

Telhada, que se declara evangélico, disse que apologia é elogiar o criminoso. O tucano afirma que lhe atribuíram a frase “bandido bom é bandido morto”, que ele diz não ter proferido. Em seu último discurso, porém, fez uma releitura dela. “Bandido, para mim, é para a cadeia ou para o saco mesmo. Ele escolhe o caminho.” (Folha de São Paulo).

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/05/1449170-bancada-da-bala-na-camara-de-sp-prega-morte-de-bandido.shtml

Menores de unidade de internação provisória tentam fuga no Espirito Santo

Segundo o Iases, eles iniciaram um motim, mas foram contidos por agentes.
Toda a movimentação durou cerca de 20 minutos e envolveu 20 internos.

Internos da Unidade de Internamento Provisória II (Unip II), localizada em Cariacica, na Grande Vitória, iniciaram um motim na noite desta sexta-feira (2), segundo o Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases). Toda a movimentação durou em torno de 20 minutos e foi controlada por agentes socioeducativos. Ainda segundo o Iases, a intenção dos menores era de fuga.

A ação envolveu cerca de 30 adolescentes, apenas do bloco oito da unidade, que iniciaram o tumulto no início da noite, de acordo com o Iases. Eles não chegaram a sair desta área. Os próprios agentes socioeducativos que negociaram e conseguiram fazer os detentos cederem. Não houve feridos.

Rebelião e protesto de famílias
Há quatro dias, os internos fizeram de fato uma rebelião na Unip II. Mães de jovens detidos protestaram e chegaram a bloquear a rodovia em frente ao internato. A manifestação foi encerrada por volta das 15 horas.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), duas pessoas foram feitas reféns e dois jovens fugiram. Os agentes foram liberados e os fugitivos, detidos. Para conter o tumulto, policiais do Batalhão de Missões Especiais (BME) invadiram um dos blocos da Unip para negociar o fim da rebelião com os jovens.
As mães reclamaram que o local está superlotado e dsseram que onde deveria comportar 70 internos, está com 110. Além disso, elas reclamaram da má qualidade da comida destinada aos jovens reclusos na unidade de internação.

Unip II, em Cariacica (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
Unip II, em Cariacica (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)

sábado, 3 de maio de 2014

ESCLARECIMENTO SOBRE AS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINDICATO E FUNDAÇÃO CASA NO TRT

O que está havendo no TRT são rodadas de Conciliação (negociação) onde a Fundação Casa apresenta propostas, os representantes dos trabalhadores reivindicam as propostas e o juiz faz a mediação.

Portanto, essas rodadas de negociações não significam que o Acordo está sendo feito, muito pelo contrário, se a proposta não agradar a categoria, na assembleia os trabalhadores rejeitam e voltam à greve. No final das reuniões de Conciliação, se não houver Acordo entre patrão e empregados, o juiz irá julgar o dissídio.

Prazo para Acordo

Não foi o juiz quem deu esse prazo, nem a Fundação, mas os servidores, em assembleia. A proposta do TRT era seguir havendo conciliações, com a suspensão da greve, mas sem estabelecer um prazo para resolver o imbróglio. Porém, a assembleia deliberou a suspensão da greve para que houvesse reuniões de conciliação, indicando que em caso de não sair um Acordo em um prazo de 20 a 30 dias a greve será retomada.

segundo oposição em movimento a Proposta da Fundação Casa é provocação

Além de não avançar em questões importantes, como índice, PCCS e plano de saúde, a tal “regra de paz” tenta impor a reposição do desconto de 1/3 dos dias de greve com a compensação dos outros 2/3. Dá para acreditar que o TRT e a presidência da fundação nos leva a sério? É provocação mesmo!


texto extraido do site oposicaoemmovimento.com.b  onde   encontra o mesmo na integra


AGENTE SORAIA "Os pelegos da Fundação CASA"

É com Pesar que informamos que funcionário da Fundação CASA morre em colisão de carro e moto

O grave acidente no início da noite desta sexta-feira (2), que matou um motociclista na vicinal João Neves, pode ter sido provocado por um cachorro. 

A versão foi contada à polícia pela motorista do carro, Rosana Aparecida de Souza, de 39 anos. Rosana falou ainda que vinha de Potirendaba sentido Cedral quando viu o animal na pista. 

Ela desviou e caiu no acostamento que é em desnível. Ao retornar para a rodovia, ela perdeu o controle da direção e o carro ficou atravessado no meio da vicinal.

Motorista de carro disse ter desviado de animal na pista (foto-Luiz Aranha)
O motociclista, Leandro Quintão, de 33 anos, que vinha de Cedral, não conseguiu frear a tempo e acabou batendo do lado do passageiro do veículo.Com impacto, a moto entrou na lateral do passageiro do veículo. Leandro foi parar dentro do carro. Ele morreu na hora.

A passageira do carro, Sueli Fátima de Souza, de 35 anos, irmã de Rosana, sofreu ferimentos graves e foi  encaminhada ao Hospital de Base (HB) de Rio Preto. Ela permanecia internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

O trânsito ficou complicado até que os Bombeiros cerrassem o veículo para remoção das vítimas. Rosana teve ferimentos leves, foi socorrida para o Pronto Socorro de Cedral e está bem.
Um laudo com as causas da batida deve ficar pronto em 30 dias e a polícia de Cedral vai investigar o caso.

Todas as vítimas são de Potirendaba e o corpo de Leandro deverá ser enterrado na tarde deste sábado no cemitério da cidade.


sexta-feira, 2 de maio de 2014

Estudante é assaltado por adolescentes da Fundação Casa

Um estudante de 17 anos foi assaltado por outros três adolescentes, também de 17 anos, por volta das 10h30 desta quinta-feira (1) na quadra 17 da avenida Nações Unidas. A vítima teve o notebook e o celular levados.
 
Em patrulha, a polícia encontrou os três adolescentes, que foram reconhecidos pela vítima, com os objetos roubados.
 
Segundo informações do boletim de ocorrência, os menores haviam saído da Fundação Casa, onde estão recolhidos em regime semiaberto, às 8h30 para participarem de atividades em um centro recreativo próximo da instituição, e deveriam voltar às 11h30.
 
Do local de lazer, os adolescentes teriam saído escondidos. No Plantão Policial foi feito um auto de apreensão e os adolescentes estão à disposição da Vara da Infância e Juventude. Os objetos foram devolvidos ao dono.   

http://www.jcnet.com.br/Policia/2014/05/estudante-e-assaltado-por-adolescentes-da-fundacao-casa.html

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Querem negar ao servidor da Fundação CASA o direito de Greve !!

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve

(B)Não que direitos não possam ter limites, mas no caso da greve os limites impostos podem gerar a conseqüência paradoxal de impedir-lhe o efetivo exercício. O direito de greve, assim, pode ser negado pelo próprio direito.

(A) Haverá uma grande desigualdade de forças caso o salário do empregado seja cortado durante a greve, eis que o Estado tem mecanismos de sobrevivência durante o movimento (o Estado, ao contrário de uma empresa, não quebra), podendo, inclusive, postergar uma negociação até o ponto dos empregados públicos em greve não poderem mais manter o movimento grevista, em razão da perda de seus rendimentos e, consequentemente, de seu sustento.

A greve vista, pela ótica do Direito Social, conseqüentemente, é um instrumento a ser preservado. Ao direito não compete limitá-la e sim garantir que possa ser, efetivamente, exercida e a forma mais rudimentar de cumprir esse objetivo é não impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário do qual dependem para sobreviver. O direito não pode meramente fixar os contornos de um jogo no qual quem pode mais chora menos. O que o direito deve fazer é permitir que o jogo seja jogado, atribuindo garantias aos trabalhadores para que o valor democrático possa ter um sentido real.

Oportuno registrar que muitas das pessoas que hoje abominam a greve não se recordam que as garantias jurídicas de natureza social que possuem, aposentadoria, auxílio-doença, licenças, férias, limitação da jornada de trabalho etc. etc. etc., além de direitos políticos como o voto e a representação democrática das instituições públicas advieram da organização e da reivindicação dos movimentos operários.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tantos nos orgulhamos!

Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve,salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper,  sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Ora, se a greve é um direito fundamental não se pode conceber que o seu exercício implique o sacrifício de outro direito fundamental, o da própria sobrevivência. Lembrando-se que a greve traduz a própria experiência democrática da sociedade capitalista, não se apresenta honesto impor um sofrimento aos trabalhadores que lutam por todos, que, direta ou indiretamente, se beneficiam dos efeitos da greve.

É importante destacar esse aspecto da contrariedade pessoal que se possa ter em face das greves (que é, como dito, totalmente injustificável), pois é, afinal, essa visão negativa da greve, advinda de preocupações individualistas, que motivam as interpretações limitadoras do direito de greve.

Para negar aos trabalhadores o direito ao recebimento de salário no período em que exercem o direito de greve escora-se em previsão contida na Lei n. 7.789/89, que assim dispõe:

“Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.”

Imagina-se que este dispositivo tenha retirado dos trabalhadores o direito de recebimento de salário durante o período da greve, mas de fato, vale reparar, não há disposição expressa neste sentido. Esse, ademais, é o primeiro dado a ser observado, pois a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada e é mais que evidente que a falta de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está mais que justificada, pois, afinal, a greve é um direito do trabalhador.

Cumpre verificar, também, que quando o trabalhador está exercendo o direito de greve sequer se pode falar em “falta ao trabalho”, pois a greve pressupõe ausência de trabalho e não ausência ao trabalho. Os trabalhadores em greve comparecem ao local de trabalho – ou próximo a ele – para fazerem suas manifestações e reivindicações. É interessante perceber que em alguns locais de trabalho a experiência humana, dos pontos de vista cultural, acadêmico, político e democrático, é muito mais intensa nos períodos de greve, quando se deixa de lado o trabalho burocratizado, mecanizado, e se estabelece um debate aberto sobre a própria estrutura na qual o trabalho se insere.
...

Vale acrescentar que no que se refere aos servidores públicos, aos quais a Constituição brasileira assegurou o direito de greve, por tradição histórica, o não-desconto de salários em caso de greve se incorporou ao patrimônio jurídico dos servidores. Qualquer alteração neste sentido, portanto, além de ilegal, conforme acima demonstrado, representa um grave desrespeito aos princípios do não-retrocesso social e da condição mais benéfica, até porque as experiências democráticas no sentido da construção da cidadania devem evoluir e não retroceder.

Em suma: só há direito à greve com garantia plena à liberdade de reivindicação por parte dos trabalhadores, pois, afinal, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência, que se vincula ao efetivo recebimento de salário.

(A) http://sindijus-ms.jusbrasil.com.br/noticias/3094726/greve-um-direito-de-todo-trabalhador
(B) http://www.ler-qi.org/Sobre-o-direito-constitucional-de-greve-e-a-ameaca-da-reitoria-de-corte-dos-dias-parados-Manifestacao-do-Prof-Jorge-Luiz-Souto-Maior
[1]. Juiz do Trabalho, titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí. Professor de direito do trabalho da Faculdade de Direito da USP.
[2]. SÜSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 21ª ed. Vol. 1. São Paulo: Ltr, 2003, p. 281 e 301.
[3]. CATHARINO, José Martins. Contrato de emprego: comentários aos arts. 442/510 da CLT. 2a ed. Rio de Janeiro: Edições trabalhistas, 1965, p. 242; DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr. 2002. p. 1032.
[4]. CUEVA, Mário de La. Derecho Mexicano Del Trabajo. Tomo I. México: Porrua. 1960. p. 773.
[5]. TORRES, Guillermo Cabanellas de. Compendio de Derecho Laboral. 3ª ed. Tomo I. Buenos Aires: Heliasta. 1992. p. 848.
[6]. Embora mesmo nesta exista os que a adotam como BUEN L., Néstor de. Derecho del trabajo. 2ª ed. Tomo I. México: Porrúa. 1977. p. 541-542.
[7]. GOMES, Orlando e GOTTSCHALK Elson, Curso de Direito do Trabalho. Vol. I. Rio de Janeiro:Forense. 1981. p. 454.
[8]. GOMES, Orlando e GOTTSCHALK Elson, Curso de Direito do Trabalho. Vol. I. Rio de Janeiro:Forense. 1981. p. 454.
[9]. SÜSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 21ª ed. Vol. 1. São Paulo: Ltr. 2003. p. 490.

Veja o artigo na integra:
http://www.ajd.org.br/artigos_ver.php?idConteudo=57
veja também: 
http://www.webartigos.com/artigos/o-direito-de-greve-do-servidor-publico/3031/#ixzz1KegtYWaI 
 http://jus.com.br/forum/265392/direito-de-greve/

"TERRÍVEL" Funcionários da Fundação CASA podem pegar até 100 anos de prisão .

Cinco funcionários da Fundação Casa foram denunciados à Justiça por crime de tortura pelo Ministério Público.
 A denúncia foi protocolada na quinta-feira (30) e pede punição para agressões ocorridas há oito meses em unidade na Vila Maria, na Zona Norte de São Paulo.

 A instituição diz que os servidores foram afastados do contato com adolescentes e estão em funções administrativas.

Segundo as investigações, 10 adolescentes foram agredidos naquela noite. Por isso, o Ministério Público acusou os cinco funcionários de 10 crimes de tortura. Se eles foram condenados, a pena para cada um pode passar de 100 anos de prisão.

Violência

As agressões aconteceram em uma sala. Um dos adolescentes levou um tapa e caiu. Outro toma cotoveladas e socos. As imagens também mostram mais três adolescentes apanhando. O Fantástico mostrou o vídeo em agosto de 2013.

Os cinco funcionários da Fundação Casa denunciados pelo crime de tortura são: o então diretor da unidade, Vagner Pereira da Silva; o então coordenador de equipe, Edson Francisco da Silva; e os coordenadores de área Maurício Mesquita Hilário e José Juvêncio de Souza Filho; além de João Batista Joaquim, que aparece ameaçando os internos de morte.

O Ministério Público também pediu à Justiça que os cinco funcionários acusados de tortura sejam suspensos do cargo pelo menos até o julgamento. O promotor também quer que eles sejam proibidos de se aproximar das vítimas e da testemunha que gravou o vídeo.




Uma história "TERRIVEL"  palavra usada pela jornalista e apresentadora Monalisa Perroni no programa Bom dia São Paulo da rede Globo ao iniciar está matéria.

SIGNIFICADO DA PALAVRA TERRIVEL:
Que causa, inspira terror, Extraordinário, fora do comum

Palavra pouco usada nas reportagem que falam sobre crime, nunca vi  palavra como está quando uma vitima é torturada, assassinada, estrupada . " A intensão era dar uma enfase nessa reportagem, por quê ?

Será que foi a mesma enfase dada quando foram divulgadas as imagens no Fantástico

http://funcanews.blogspot.com.br/2013/08/bode-espiatorio-funcastico.html

Não estou aqui para dizer que foi correto a atitude desses funcionários da Fundação CASA, espero apenas que eles sejam julgados sem que a mídia interfira
A nossa classe não compactua com este acontecimento nos centros socioeducativos, não faz parte do dia dia do agente socioeducativo ficar agredindo um adolescente infrator. Eles sim são agressivos, matam, roubam, cometem atrocidades,Quando estão rebelados torturam os funcionários com naifas(objetos contundentes, pedaços de vidros, ferros amolados)  enrolão os funcionários em cobertores ameaçando tocar fogo, muitos agentes já foram incendiados, outros mortos dentro de centros socioeducativos, Mas nenhum repórter diz: - "Terrivel" porque uns dos significado da palavra terrível é um fato fora do comum,  agente ser agredido, espancado virou uma coisa comum. Não pode ser assim ! não podemos aceitar que seja assim, espero que quando um agente for agredido o repórter fique comovido os agentes   fiquem inconformados e indignados por tal atitude, reclamem, sejam solidários, protestem.

Agressão: Ação ou efeito de agredir.
Agredir (fisicamente ou moralmente) alguém.
Ação que demonstra hostilidade; em que há provocação.
Cometer uma agressão, atacar, provocar.
Ferir,machucar, danificar, traumatizar

Tortura:  Violenta dor física a que se submete alguém.
Fig. Sofrimento moral ou fisico intenso; angústia. Grande sofrimento infligido de forma deliberada a alguém (ex.: confessar sob tortura).


RONES MARCIEL
agente de apoio Socioeducativo e blogueiro (adm. Blog Funça News)




TRT marca conciliação para terça (6/5)

Nova audiência de conciliação foi agendada pelo Tribunal Regional do Trabalho para prosseguir as negociações entre Governo do Estado e Sitraemfa

Na próxima terça-feira (6 de maio), às 9h, acontece nova audiência de conciliação entre o Governo do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo (Sitraemfa), marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A decisão do TRT foi tomada após outra rodada de conversas ocorrida nesta quarta-feira (30 de abril), em São Paulo.

Depois que os funcionários da instituição retornaram ao estado de greve, no dia 24 de abril, houve continuidade do diálogo. Os servidores estão trabalhando normalmente.

Confira o Termo da reunião desta quarta-feira (30/04).


Veja também:
Pauta de reivindicações
Termo da Reunião de 28 de abril de 2014
Termo da reunião de 24 de abril de 2014

http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/3277-trt-marca-conciliacao-para-terca-65