ESCALA 2X2 COM DUAS TROCAS MENSAIS E TRÊS FOLGAS ANUAIS ALÉM DAS SEIS QUE JÁ TEM.
Reajuste salarial não será mais no percentual de 9,3050% e sim 7,67%.
Durante a sessão de julgamento, foi dito que o fator da variação do INPC seria de 9,3050%, mas acordão diz que esse índice não condiz com a realidade e corrige para o índice de 7,67%. visto que o referido percentual abrange o período de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 (equivalente a 13 meses). pois houve erro de informação durante a sessão.
vale refeição e vale alimentação: reajuste de 7,67% -
vale refeição: totalizando a quantia de R$ 430,68 (quatrocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos)
vale alimentação: valor de R$ 135,66 (cento e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos),
Foi deferido também que a fundação CASA concederá transporte gratuito aos
servidores que trabalham em unidades de difícil acesso, não servidos por transporte público.
SOBRE A ESCALA DE SERVIÇOS DE AGENTES SOCIOEDUCATIVOS
são deferidas nos seguintes termos:
PLANTÃO. I - A escala 2X2 é permitida para os seguintes horários: 19h às 7h, 7h às 19h e das 9h às 21h, com uma hora de intervalo. II - Será permitida troca de turnos, à base de 2 por mês, sendo mantido o mesmo efetivo. III - O regime será aplicável aos Agentes de Apoio Sócio-Educativo e Coordenadores de Equipe. IV - Na escala 2X2 haverá o respeito ao intervalo intrajornada de 1 hora de intervalo. V - Na escala 2X2 os dias de feriados, nos quais tenha ocorrido o labor, são devidos de forma dobrada, exceto se houver folga mensal específica. VI - Na escala 2X2, o servidor tem direito a 3 folgas anuais."
LINK DO ACORDÃO COMPLETO
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