Em 2003, tropa de choque da PM conteve rebelião de menores em Ribeirão.
Tribunal negou recurso apresentado anteriormente para condenação.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Fundação Casa em Ribeirão Preto
(SP) pague uma indenização de R$ 340 mil ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente por tratamento desumano a menores
custodiados pela instituição dez anos atrás. Na decisão, o STJ negou um
recurso apresentado anteriormente pela fundação, antiga Febem, mediante a
condenação por intervenções da tropa de choque da Polícia Militar para
conter rebeliões na unidade em 2003. A Fundação Casa estuda a
viabilidade de recorrer da sentença.
A decisão do STJ tem como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público a pedido de mães de 80 adolescentes da Fundação Casa que estavam envolvidos em rebeliões da unidade em 30 julho e 7 de agosto de 2003. Além do tratamento vexatório, que teria sido causado por policiais e por funcionários da fundação, as responsáveis pelos internos alegaram que os adolescentes apenas estavam revoltados porque eram espancados por funcionários da autarquia.
Ao processo por danos morais difusos foi movido chegaram a ser anexadas fotos de adolescentes feridos apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com base nas provas apresentadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a autarquia à indenização, mas a Fundação Casa recorreu ao STJ.
Em um primeiro despacho do relator Humberto Martins, o Superior negou o
recurso. Na sentença da Segunda Turma do mesmo tribunal, requerida por
novo recurso, a decisão anterior foi reforçada.
Nas argumentações dos recursos, a Fundação Casa chegou a questionar a legitimidade do MP para mover uma ação civil pública com interesses de natureza difusa, bem como o valor da indenização, tido por ela como desproporcional e a existência de danos a serem reparados.
Fundação Casa
Em nota, a Fundação Casa informou que ainda não sabe se é possível entrar com um novo recurso à decisão.
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/08/stj-condena-fundacao-casa-pagar-r-340-mil-por-tratamento-desumano.html
A decisão do STJ tem como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público a pedido de mães de 80 adolescentes da Fundação Casa que estavam envolvidos em rebeliões da unidade em 30 julho e 7 de agosto de 2003. Além do tratamento vexatório, que teria sido causado por policiais e por funcionários da fundação, as responsáveis pelos internos alegaram que os adolescentes apenas estavam revoltados porque eram espancados por funcionários da autarquia.
Ao processo por danos morais difusos foi movido chegaram a ser anexadas fotos de adolescentes feridos apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nas argumentações dos recursos, a Fundação Casa chegou a questionar a legitimidade do MP para mover uma ação civil pública com interesses de natureza difusa, bem como o valor da indenização, tido por ela como desproporcional e a existência de danos a serem reparados.
Fundação Casa
Em nota, a Fundação Casa informou que ainda não sabe se é possível entrar com um novo recurso à decisão.
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/08/stj-condena-fundacao-casa-pagar-r-340-mil-por-tratamento-desumano.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário