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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Agente acidentado em rebelião receberá indenização da Fundação Casa

Em decorrência da explosão de um artefato que provocou a amputação de partes do corpo de um agente de segurança da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, durante uma rebelião de adolescentes, a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 175 mil por danos morais e R$ 175 mil por danos estéticos. 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da fundação, mantendo a condenação.
Consta da sentença que o empregado teve amputadas a mão esquerda e parte da mão direita e da orelha e sofreu perda auditiva total em um dos ouvidos e parcial no outro. As sequelas o deixaram incapacitado permanentemente para a atividade de agente de segurança que exercia na fundação, e ele foi aposentado por invalidez. A sentença de primeiro grau deferiu-lhe uma única indenização por dano moral e estético no valor de R$ 150 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou o valor pequeno para o tamanho dos danos causados ao empregado. Considerando que o dano envolvia tanto o aspecto físico como o psíquico do empregado, arbitrou novo valor à condenação: R$ 175 mil por os danos morais e igual valor para os danos estéticos, totalizando R$ 350 mil.

No exame do agravo de instrumento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, avaliou que o apelo não reunia as condições legais para desconstituir os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da instituição. Assim, ficou mantida a condenação.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-59200-34.2007.5.02.0026

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=104473

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Fundação casa vai indenizar Funcionário feito refém em Rebelião

Centro de atendimento sócio-educativo vai indenizar empregado feito refém em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP), antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida

O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional Ele trabalhava como monitor

Tendo o juízo do primeiro grau fixado indenização no valor de R$ 40 mil, a fundação recorreu e o TRT2 retirou a condenação, por entender que, embora o trabalhador tenha sido vítima de agressões na condição de refém, isso decorreu do exercício de suas atividades, e não por culpa da instituição Para o Regional, o problema estava "relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da fundação"

Inconformado, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior Ao examinar seu recurso na 5ª Turma do TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diferentemente do acórdão regional, avaliou que, naquele caso, era "irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa", pois o dano resultou do "risco inerente à função desempenhada pelo empregado" É o que prevê o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil

Assim, a relatora, considerando que a indenização deve ser fixada com base na extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas circunstâncias apresentadas, deferiu-a no valor de R$ 10 mil Seu voto foi seguido por unanimidade na 5ª Turma Processo: RR-48640-0220045020038)

http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2763580/centro-de-atendimento-socio-educativo-vai-indenizar-empregado-feito-refem-em-rebeliao

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebelião

A fundação deverá indenizar moralmente em R$ 50 mil reais em razão de seus funcionários terem sofrido lesões físicas e distúrbios psíquicos durante uma rebelião de menores internos


A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM), de São Paulo, foi condenada, em duas ações trabalhistas, ao pagamento de indenização por danos morais por lesões físicas e distúrbios psíquicos sofridos por seus empregados durante rebeliões de menores internos em duas de suas unidades. Nos dois casos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravos da Fundação, que pretendia rever a condenação.

Amarrado em colchão

Em fevereiro de 2004, em rebelião ocorrida na unidade da antiga FEBEM em Ribeirão Preto (SP), um agente de apoio técnico foi tomado refém e  permaneceu, por mais de cinco horas, em poder dos internos. Nesse período, foi ameaçado com faca de cozinha, cassetete e granadas.

Além de sofrer espancamentos, foi amarrado num colchão que foi envolvido por cobertores e pedaços de isopor. Durante a ação, os menores, munidos de álcool, atearam fogo ao colchão repetidas vezes, ameaçando queimá-lo vivo.

Ainda como forma de fazer pressão durante as negociações, e diante da ameaça de invasão ao prédio pela tropa de choque da Polícia Militar, os menores obrigaram o agente a subir ao telhado utilizando uma "teresa" (corda feita com tiras torcidas de tecido). Quando estava a quatro metros de altura, a corda, segura pelos menores, foi afrouxada. O agente caiu e lesionou o joelho, coluna e quadril. Com dores e diversas escoriações, permaneceu sem atendimento por cerca de sete horas e, segundo laudo do perito médico, passou a sofrer distúrbios psiquiátricos e de ansiedade.

A tese defendida pela fundação ao recorrer ao TST, rechaçada pelo relator, ministro Emmanoel Pereira, foi no sentido da inexistência de nexo causal entre o fato ocorrido e sua conduta, o que impossibilitaria qualquer pedido de indenização, pois teria agido em conformidade com a lei. A Quinta Turma não acolheu os fundamentos e ratificou a condenação da Fundação, em R$100mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Dedo amputado

Também durante uma rebelião, desta vez na cidade de Franco da Rocha, um coordenador de equipe sofreu ataques dos internos e, dentre outras lesões, teve o dedo mínimo amputado a pauladas. O TRT-SP concluiu que a Fundação Casa agiu com culpa no evento danoso, por se omitir na adoção das necessárias medidas de segurança para minimizar os grandes riscos inerente às atividades desenvolvidas em núcleos de atendimento a adolescentes.

Trancado o recurso de revista pelo Regional, a fundação não obteve êxito ao interpor agravo de instrumento. A Quinta Turma entendeu que, para modificar a conclusão do TRT quanto à culpa pelos danos causados ao empregado, seria necessário revisar as provas dos autos, conduta vedada na atual fase processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Com essa decisão, foi confirmada a condenação ao pagamento de R$ 50mil de indenização por danos morais.

Processos: AIRR-262000-89.2005.5.15.0113 e AIRR-385300-10.2006.5.02.0083