Servidor que não quis se identificar diz que muitas vezes os agentes de segurança são destratados
Funcionários da Fundação Casa de Marília denunciam situações de constrangimento pessoal e profissional dentro da unidade. O BOM DIA foi procurado essa semana por um servidor, que ressaltou como é estar em contato com os internos todos os dias.
Ele disse que por muitas vezes os agentes de segurança são destratados pelos adolescentes. “É com muita indignação que presencio o modo arbitrário como a Fundação trata seus funcionários. Hoje um agente de segurança, que ganha R$ 1,2 mil mensais, é destratado constantemente pelos internos e esses, por sua vez, se valem de uma lei que cria adolescentes petulantes e agressivos. Temos que aguentar risadas e humilhações desses adolescentes. O assédio moral na instituição é enorme, a começar pelo plano de carreira.”
Segundo o agente de segurança todo o trabalho feito dentro da unidade vai por ‘água abaixo’ quando esses adolescentes voltam para as ruas.
“Eles dificilmente conseguem mudar de vida, pois mesmo que queiram, ao sair da instituição retornam ao convívio com traficantes e as péssimas condições de vida que deixaram quando do ingresso na instituição. O governo não dá o respaldo necessário para tal. A reincidência é muito maior que o noticiado e com certeza beira os 30%. Outra boa parcela sai com 18 anos da Fundação e no próximo delito vai direto para uma penitenciária.”
Procurada pelo BOM DIA, a assessoria de imprensa da Fundação Casa não deu retorno até o fechamento desta edição.
GREVE /Mais uma vez, o Sitraemfa (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo) entrou com pedido de greve geral em todas as unidades do Estado. Assembleia realizada no último sábado adiou o movimento, mas funcionários mantêm estado de greve. A reivindicação tem como ponto principal a reposição salarial, 30 horas dos técnicos, abertura de mesa de negociação para contratação de novos servidores, entre outros pontos.
http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/16459/Funcionario+da+Fundacao+Casa+denuncia+assedio+
Mostrando postagens com marcador Assédio Moral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Assédio Moral. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 31 de março de 2014
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
O assédio moral e a necessidade de defesa do trabalhador
O assédio moral é caracterizado pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, que atentam contra sua dignidade ou a integridade, ameaçando sua estabilidade funcional, de forma repetitiva e continuada durante a jornada de trabalho, no exercício das funções do empregado.
Por Assis Melo*, no Portal CTB
É importante lembrar que o assédio moral é diferente do sexual, que ocorre quando o agente, utilizando-se de sua condição de superioridade hierárquica ou ascendência de cargo e função na empresa, procura obter vantagem sexual.
Muitas condutas podem exemplificar o assédio moral. São elas, entre outras: a reiteração de gritos, ironias, censuras, vigilância ostensiva, cronômetro de horários, inferiorização, amedrontamento, menosprezo, desprezo, difamação, ridicularização, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, estigmatização dos adoecidos, submissão a situações vexatórias, sugestão de que peçam demissão, designação de tarefas sem sentido e divulgação de algo íntimo do(a) subordinado(a).
Mais comum em relações hierárquicas, cometido pelo chefe e dirigida ao respectivo subordinado, ocorre tanto em instituições privadas quanto públicas, provocando a desestabilização da relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-a a desistir de suas atividades, solicitar transferência de setor ou mesmo demissão.
O agressor percorre um caminho estratégico ao praticar o assédio moral. Primeiro, escolhe a vítima e a isola do grupo. Depois, a impede, sem motivo, de se expressar, fragiliza-a, ridiculariza-a, inferioriza-a e a menospreza em frente aos pares, permitindo que os comentários sobre a incapacidade invadam, inclusive, o espaço familiar. Desestabilizada emocional e profissionalmente, a vítima vai gradativamente perdendo a autoconfiança e o interesse pelo trabalho, sendo destruída por meio do aparecimento ou pelo agravamento de doenças pré-existentes. Acaba isolada da família e dos amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. É, então, forçada a pedir demissão ou acaba demitida, desfecho que permite ao agressor impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
Fica claro que a humilhação repetitiva interfere diretamente na vida do trabalhador, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas, sociais e até o senso crítico, até que a vítima perca a noção de quem tem realmente razão naquele contexto. Esse conjunto de circunstâncias pode acabar provocando depressão, palpitações, tremores, distúrbios digestivos e do sono, hipertensão, dores generalizadas, alteração da libido e, ainda, tentativas de suicídio. No caso dos adoecidos, estes ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimento, enquanto os sadios, que ainda não apresentam dificuldades, incertos de virem a tê-las, reproduzem o discurso das chefias e passam a discriminar os adoecidos, com a falsa ideia de que, dessa maneira, estarão protegidos do assédio moral no futuro.
Desse modo, o ambiente de trabalho acaba contaminado, provocando a competição sistemática entre os trabalhadores e, conseqüentemente, comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. Todas essas circunstâncias deixam clara a degradação das condições de trabalho nos dias de hoje, muitas vezes revestidas de exclusões, desigualdades e injustiças, que culminam no desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. Para chegar a esta conclusão, basta interpretar os dados divulgados pela Isma-BR (International Stress Management Association), associação internacional sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de stress no mundo: 50% das pessoas que praticam o assédio moral também já foram vitimas desse tipo de ação nas relações de trabalho, aproximadamente 20% das pessoas que trabalham sofrem algum tipo de assédio moral e 25% das pessoas que são vítimas do assédio moral tendem a pedir demissão do trabalho.
É necessário que esse mal seja ostensivamente combatido. Para tanto, no plano individual, a vítima pode tomar inúmeras providências. Primeiramente, ao identificar o assédio, deve informar a outras pessoas da situação e, caso necessário, sair da empresa para não perder a saúde. Deve, então, reunir provas testemunhais (colegas que possam ter presenciado um dos episódios do assédio) ou documentais (e-mail enviados pelo agressor ou relatórios médicos), apresentar denúncia no Ministério do Trabalho e constituir advogado para acionar a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais, fixados pelo juiz proporcionalmente à dor sofrida.
Nesses casos, o dever de indenizar é, em um primeiro momento, do empregador, em razão de ter o assédio moral sido cometido por um de seus representantes. Por essa razão, além, obviamente, da inquestionável necessidade de preservação da dignidade no trabalho, cabe às empresas orientar seus empregados que exercem função de chefia para que esse tipo de ação seja coibido. Contudo, infelizmente, há, hoje, muita omissão dos empresários no que se refere à prevenção e à punição do assédio moral.
A legislação atual prevê apenas a lesão física contra o trabalhador – e desde que motivada por fato relacionado ao emprego – como hipótese de equiparação a acidente de trabalho. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.202/2010, de autoria dos Deputados Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PSD-SP), que equipara o assédio moral à categoria de acidente de trabalho, para efeito da concessão de benefícios da Previdência Social, com a justificativa da importância da ampliação da proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão diante da informação de que, de 2006 a 2009, os auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais dispararam e a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478, levando os técnicos do Ministério da Previdência a considerar a atualização da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir o assédio moral.
No que diz respeito ao combate a esse mal ponto de vista da sociedade como um todo, enquanto a proposição não é aprovada, o combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho requer a participação de sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assunto. Isso porque a batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima deve passar pelos representantes dos sindicatos, das CIPAs, das Organizações por Local de Trabalho (OLPs), das Comissões de Saúde, dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e Cerest), da Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Outro aspecto extremamente relevante para o assunto é a questão do Banco de Horas. Como sabido, o pagamento aos trabalhadores submetidos ao Banco de Horas é licitamente negado sob a promessa de folgas que só poderão ser gozadas de acordo com a conveniência para o empregador. Essa riqueza gerada pelas horas extras não pagas alimenta o lucro e usurpa a única riqueza que o trabalhador possui: sua força de trabalho. Por essa razão, podemos concluir que o Banco de Horas é uma forma de assediar materialmente o salário do empregado, subtraindo-lhe o pagamento das horas-extras, provocando queda na sua autoestima e caracterizando, consequentemente, o assédio moral.
Devemos lembrar que a nossa Constituição Federal tem como princípio basilar o da dignidade da pessoa humana, ferido quando ocorrem situações que caracterizam o assédio moral no trabalho, pois, além de ser este a fonte de renda do trabalhador, também é o berço de seus sonhos e realizações pessoais e profissionais. O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja vigilância constante, visando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro, no incentivo à criatividade e na cooperação.
Assis Melo é dirigente da CTB e deputado federal pelo PCdoB-RS
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=8&id_noticia=231112
Por Assis Melo*, no Portal CTB
É importante lembrar que o assédio moral é diferente do sexual, que ocorre quando o agente, utilizando-se de sua condição de superioridade hierárquica ou ascendência de cargo e função na empresa, procura obter vantagem sexual.
Muitas condutas podem exemplificar o assédio moral. São elas, entre outras: a reiteração de gritos, ironias, censuras, vigilância ostensiva, cronômetro de horários, inferiorização, amedrontamento, menosprezo, desprezo, difamação, ridicularização, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, estigmatização dos adoecidos, submissão a situações vexatórias, sugestão de que peçam demissão, designação de tarefas sem sentido e divulgação de algo íntimo do(a) subordinado(a).
Mais comum em relações hierárquicas, cometido pelo chefe e dirigida ao respectivo subordinado, ocorre tanto em instituições privadas quanto públicas, provocando a desestabilização da relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-a a desistir de suas atividades, solicitar transferência de setor ou mesmo demissão.
O agressor percorre um caminho estratégico ao praticar o assédio moral. Primeiro, escolhe a vítima e a isola do grupo. Depois, a impede, sem motivo, de se expressar, fragiliza-a, ridiculariza-a, inferioriza-a e a menospreza em frente aos pares, permitindo que os comentários sobre a incapacidade invadam, inclusive, o espaço familiar. Desestabilizada emocional e profissionalmente, a vítima vai gradativamente perdendo a autoconfiança e o interesse pelo trabalho, sendo destruída por meio do aparecimento ou pelo agravamento de doenças pré-existentes. Acaba isolada da família e dos amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool. É, então, forçada a pedir demissão ou acaba demitida, desfecho que permite ao agressor impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
Fica claro que a humilhação repetitiva interfere diretamente na vida do trabalhador, gerando sérios distúrbios para a sua saúde física e mental, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas, sociais e até o senso crítico, até que a vítima perca a noção de quem tem realmente razão naquele contexto. Esse conjunto de circunstâncias pode acabar provocando depressão, palpitações, tremores, distúrbios digestivos e do sono, hipertensão, dores generalizadas, alteração da libido e, ainda, tentativas de suicídio. No caso dos adoecidos, estes ocultam a doença e trabalham com dores e sofrimento, enquanto os sadios, que ainda não apresentam dificuldades, incertos de virem a tê-las, reproduzem o discurso das chefias e passam a discriminar os adoecidos, com a falsa ideia de que, dessa maneira, estarão protegidos do assédio moral no futuro.
Desse modo, o ambiente de trabalho acaba contaminado, provocando a competição sistemática entre os trabalhadores e, conseqüentemente, comportamentos agressivos e de indiferença ao sofrimento do outro. Todas essas circunstâncias deixam clara a degradação das condições de trabalho nos dias de hoje, muitas vezes revestidas de exclusões, desigualdades e injustiças, que culminam no desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. Para chegar a esta conclusão, basta interpretar os dados divulgados pela Isma-BR (International Stress Management Association), associação internacional sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de stress no mundo: 50% das pessoas que praticam o assédio moral também já foram vitimas desse tipo de ação nas relações de trabalho, aproximadamente 20% das pessoas que trabalham sofrem algum tipo de assédio moral e 25% das pessoas que são vítimas do assédio moral tendem a pedir demissão do trabalho.
É necessário que esse mal seja ostensivamente combatido. Para tanto, no plano individual, a vítima pode tomar inúmeras providências. Primeiramente, ao identificar o assédio, deve informar a outras pessoas da situação e, caso necessário, sair da empresa para não perder a saúde. Deve, então, reunir provas testemunhais (colegas que possam ter presenciado um dos episódios do assédio) ou documentais (e-mail enviados pelo agressor ou relatórios médicos), apresentar denúncia no Ministério do Trabalho e constituir advogado para acionar a Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais, fixados pelo juiz proporcionalmente à dor sofrida.
Nesses casos, o dever de indenizar é, em um primeiro momento, do empregador, em razão de ter o assédio moral sido cometido por um de seus representantes. Por essa razão, além, obviamente, da inquestionável necessidade de preservação da dignidade no trabalho, cabe às empresas orientar seus empregados que exercem função de chefia para que esse tipo de ação seja coibido. Contudo, infelizmente, há, hoje, muita omissão dos empresários no que se refere à prevenção e à punição do assédio moral.
A legislação atual prevê apenas a lesão física contra o trabalhador – e desde que motivada por fato relacionado ao emprego – como hipótese de equiparação a acidente de trabalho. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.202/2010, de autoria dos Deputados Ricardo Berzoini (PT/SP), Pepe Vargas (PT/RS), Jô Moraes (PCdoB/MG), Paulo Pereira da Silva (PDT/SP) e Roberto Santiago (PSD-SP), que equipara o assédio moral à categoria de acidente de trabalho, para efeito da concessão de benefícios da Previdência Social, com a justificativa da importância da ampliação da proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão diante da informação de que, de 2006 a 2009, os auxílios-doença acidentários para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais dispararam e a concessão do benefício saltou de 612 para 13.478, levando os técnicos do Ministério da Previdência a considerar a atualização da lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir o assédio moral.
No que diz respeito ao combate a esse mal ponto de vista da sociedade como um todo, enquanto a proposição não é aprovada, o combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho requer a participação de sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assunto. Isso porque a batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a autoestima deve passar pelos representantes dos sindicatos, das CIPAs, das Organizações por Local de Trabalho (OLPs), das Comissões de Saúde, dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e Cerest), da Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
Outro aspecto extremamente relevante para o assunto é a questão do Banco de Horas. Como sabido, o pagamento aos trabalhadores submetidos ao Banco de Horas é licitamente negado sob a promessa de folgas que só poderão ser gozadas de acordo com a conveniência para o empregador. Essa riqueza gerada pelas horas extras não pagas alimenta o lucro e usurpa a única riqueza que o trabalhador possui: sua força de trabalho. Por essa razão, podemos concluir que o Banco de Horas é uma forma de assediar materialmente o salário do empregado, subtraindo-lhe o pagamento das horas-extras, provocando queda na sua autoestima e caracterizando, consequentemente, o assédio moral.
Devemos lembrar que a nossa Constituição Federal tem como princípio basilar o da dignidade da pessoa humana, ferido quando ocorrem situações que caracterizam o assédio moral no trabalho, pois, além de ser este a fonte de renda do trabalhador, também é o berço de seus sonhos e realizações pessoais e profissionais. O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja vigilância constante, visando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ao outro, no incentivo à criatividade e na cooperação.
Assis Melo é dirigente da CTB e deputado federal pelo PCdoB-RS
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=8&id_noticia=231112
domingo, 27 de outubro de 2013
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO (2)
Os espaços da humilhação
Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
Estratégias do agressor
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.
fonte: http://www.assediomoral.org/
Começar sempre reunião amedrontando quanto ao desemprego ou ameaçar constantemente com a demissão.
Subir em mesa e chamar a todos de incompetentes.
Repetir a mesma ordem para realizar uma tarefa simples centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias.
Sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
Desmoralizar publicamente, afirmando que tudo está errado ou elogiar, mas afirmar que seu trabalho é desnecessário à empresa ou instituição.
Rir a distância e em pequeno grupo; conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionado-os ao trabalhador.
Não cumprimentar e impedir os colegas de almoçarem, cumprimentarem ou conversarem com a vítima, mesmo que a conversa esteja relacionada à tarefa. Querer saber o que estavam conversando ou ameaçar quando há colegas próximos conversando.
Ignorar a presença do/a trabalhador/a.
Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho.
Exigir que faça horários fora da jornada. Ser trocado/a de turno, sem ter sido avisado/a.
Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador.
Voltar de férias e ser demitido/a ou ser desligado/a por telefone ou telegrama em férias.
Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado.
Espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso.
Sugerir que peça demissão, por sua saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
Estratégias do agressor
Escolher a vítima e isolar do grupo.
Impedir de se expressar e não explicar o porquê.
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares.
Culpabilizar/responsabilizar publicamente, podendo os comentários de sua incapacidade invadir, inclusive, o espaço familiar.
Desestabilizar emocional e profissionalmente. A vítima gradativamente vai perdendo simultaneamente sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Destruir a vítima (desencadeamento ou agravamento de doenças pré-existentes). A destruição da vítima engloba vigilância acentuada e constante. A vítima se isola da família e amigos, passando muitas vezes a usar drogas, principalmente o álcool.
Livrar-se da vítima que são forçados/as a pedir demissão ou são demitidos/as, freqüentemente, por insubordinação.
Impor ao coletivo sua autoridade para aumentar a produtividade.
A explicitação do assédio moral:
Gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas ao sexo, ser indiferente à presença do/a outro/a, estigmatizar os/as adoecidos/as pelo e para o trabalho, colocá-los/as em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele/a que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, dar tarefas sem sentido ou que jamais serão utilizadas ou mesmo irão para o lixo, dar tarefas através de terceiros ou colocar em sua mesa sem avisar, controlar o tempo de idas ao banheiro, tornar público algo íntimo do/a subordinado/a, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.
As manifestações do assédio segundo o sexo:
Com as mulheres: os controles são diversificados e visam intimidar, submeter, proibir a fala, interditar a fisiologia, controlando tempo e freqüência de permanência nos banheiros. Relaciona atestados médicos e faltas a suspensão de cestas básicas ou promoções.
Com os homens: atingem a virilidade, preferencialmente.
fonte: http://www.assediomoral.org/
Leia também: ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO (1)
sábado, 5 de outubro de 2013
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO (1)
O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
FONTE:
http://www.assediomoral.org/
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
FONTE:
http://www.assediomoral.org/
Assinar:
Postagens (Atom)