quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Câmara discute PEC que integra sócioeducativos à segurança pública.

Um dos requisitos para a ingressar na carreira é que o candidato à vaga de  agente sócioeducativo tenha curso superior.   

Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, a PEC 365/17, de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (SD/MG), que cria corpos de segurança sócioeducativa no âmbito dos Estados e do Distrito Federal. A PEC inclui no artigo 144 da Constituição da República de 1988, o inciso VI que trata os agentes socioeducativos como operadores efetivos de segurança pública.

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O Deputado Federal Laudívio Carvalho protocolou nesta quinta feira (28/09), na Câmara dos Deputados, a PEC 365/2017, que cria os corpos de segurança socioeducativa no rol taxativo do Art.144 da Constituição Federal, que define as forças integrantes da Segurança Pública no Brasil.


Conforme art 144, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de órgãos como a polícia federal, a polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpo de bombeiros militares; mas ainda não contempla agentes de segurança como integrantes deste corpo. Sendo assim, a PEC 365/17, incluirá o inciso VI, criando os corpos de segurança sócioeducativa cujas funções estão descritas no §11 e alíneas. 
Para Carvalho, a formação de um corpo especializado voltado para a segurança socioeducativa é de fundamental importância e até hoje o legislador não eu a devida importância a isso. “Nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA), fez com que nenhum ente da Federação executasse uma política efetivamente voltada para o aprimoramento da qualidade do serviço prestado pelos operadores do sistema socioeducativo. Esta PEC é de extrema importância, porque os cuidados com adolescentes infratores, por meio de medidas socioeducativas e, ainda, repressivas, quando necessário, refletem de maneira direta no campo da segurança pública”, argumentou o parlamentar. 

A PEC 365/17 – o §11 sugerido pelo parlamentar traz as funções que o agente socioeducativo passará a ter caso a emenda seja aprovada. Dentre elas estão: supervisionar e coordenar as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança interna e externa dos estabelecimentos socioeducativos; promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos adolescentes custodiados e dos submetidos às medidas socioeducativas, bem como dos funcionários e outros envolvidos, direta ou indiretamente, com o sistema socioeducativo; diligenciar e executar junto com os demais órgãos da segurança pública atividades que visem à efetiva recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas; promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo com o objetivo de coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas; dentre outros. 

Cabe ressaltar que o parlamentar cuidou de tratar nesta PEC sobre a efetividade dos cargos existentes, trazendo no §12 e incisos da referida PEC a seguinte redação: “Será promovida a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração, e a transformação dos aparelhos estaduais e distritais socioeducativos em corpos de segurança socioeducativa, que será dirigido por servidor da carreira socioeducativa que atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de nível superior, expedido por estabelecimento educacional reconhecido pelo Ministério da Educação; II – ter experiência prático-profissional no sistema socioeducativo; e III – ter conduta ilibada." 





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